TJPA - 0801407-31.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
23/05/2023 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
20/05/2023 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
13/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801407-31.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 9 de agosto de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
10/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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