TJPA - 0800791-13.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800791-13.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Retificação de Área de Imóvel] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EURIDICE ANDRADE CONCEICAO Endereço: Conjunto São Francisco, Quadra 12/Casa2, Quadra 12, Casa 02., ZITA CUNHA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: RUA CONEGO PIMENTEL, 427, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA Trata-se de Ação intitulada de “ação de obrigação de fazer”, ajuizada por EURIDE ANDRADE CONCEIÇÃO, em face de MARIA SILVANDIRA MIRANDA RIBEIRO, todos qualificados nos autos.
Os atos praticados observaram o procedimento previsto em lei. É o relatório.
Decido.
A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial, porém, não atendeu à determinação.
Sendo assim, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 316, 320, 321, 354, 485, I do CPC, indefiro a inaugural e extingo o processo sem resolução de mérito em face da ausência de emenda à exordial.
Sem Custas e Honorários Advocatícios.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. ocorrendo interposição de recurso ou outra medida impugnativa, certificar a respeito da tempestividade e retornar conclusos.
BARCARENA, 21 de junho de 2021 CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
06/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:41
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 01:59
Decorrido prazo de NATALYA FERREIRA MAGNO em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 07:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 01:56
Decorrido prazo de NATALYA FERREIRA MAGNO em 27/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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