TJPA - 0807899-02.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 14:01
Extinto o processo por desistência
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19/05/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2022 10:59
Conclusos para decisão
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04/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0807899-02.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 43005306, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 29 de novembro de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
29/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0807899-02.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 39831838, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 4 de novembro de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
04/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 06:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/11/2021 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2021 17:53
Conclusos para decisão
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19/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), atas que aprovam as taxas condominiais, planilha do débito completa, ata de eleição de síndico ou reeleição, procuração atualizada, bem como, documentos pessoais de identificação, em caso de novo síndico eleito. 3.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. 4.
Neste ensejo, proceda a desmarcação da audiência designada automaticamente pelo sistema. 5.
Intime-se. -
05/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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