TJPA - 0803464-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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24/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:50
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:45
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:43
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 08:09
Desentranhado o documento
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24/09/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2025 07:28
Expedição de Ofício.
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23/09/2025 10:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/09/2025 10:20
Desentranhado o documento
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23/09/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:13
Desentranhado o documento
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23/09/2025 10:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/09/2025 10:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/09/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:10
Desentranhado o documento
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23/09/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:10
Desentranhado o documento
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23/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:54
Juntada de Alvará
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08/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:54
Juntada de Alvará
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03/09/2025 09:54
Juntada de Alvará
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº: 0803464-41.2019.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 805, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 REQUERIDO: Nome: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3351, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Nome: LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Umarizal, 211, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 Nome: MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS Endereço: Rua Manaus, 102, CASA 01 (Da Av Amazonas e R Curitiba), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-720 Nome: ADIMILSON ALBANO DE LIMA Endereço: Rua Salomão Penalber, 220, ALTOS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-002 Nome: ALIOMAR DA SILVA GAMA Endereço: Passagem Álvaro Freitas, 53, FUNDOS, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-120 Nome: WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Salvador, 115, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-250 Nome: PEDRO SOUSA DE JESUS Endereço: Loteamento Tucano, 17, PASS.
SÃO FRANCISCO, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 Nome: ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA Endereço: Estrada Santa Fé, 103, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-820 Nome: WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA Endereço: Rua Olavo Nunes, 37, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-315 Nome: MAIZA REIS LIMA Endereço: FLORIANO PEIXOTO, 1185, PIRAPORA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 Nome: ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA Endereço: COMANDANTE FRANCISCO DE ASSIS, 599, NOVA OLINDA, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430 Nome: ANTONIO LUIS LEAL COUTO Endereço: ALFREDO ALVES RODRIGUES, 40, PROXIMO ASS DE DEUS, JADERLANDIA, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-130 Nome: CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO Endereço: MAGALHAES BARATA, 848, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Nome: MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA Endereço: CEARA, 3794, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Nome: DEIMESON JAQUES DA SILVA Endereço: Travessa Alemanha, 2708, casa e, altos, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-244 Nome: LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA Endereço: RUA JOAO NASCIMENTO DE MATOS, 106, 103B, CRISTO REDENTOR, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-800 Nome: NONATO DOS PRAZERES SANTOS Endereço: Rua Marcos Freire, 1861, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-290 Nome: FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS Endereço: Passagem Eduardo Angelim, 395, CASA B - ALTOS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-660 Nome: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA Endereço: Alameda Almirante, 114, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-660 Nome: ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA Endereço: PS JOAO XAVANTE, 518, PQ DANIEL REIS, CURUCAMBA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: ADEMIR DE SOUZA CRUZ Endereço: Travessa E, 24, (Cj Vale Verde), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-810 Nome: ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA Endereço: RUA ARARA QUADRA 63, 19, CJ PARAISO DOS PASSAR, VALDECAES, BELéM - PA - CEP: 66110-010 Nome: MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO Endereço: Rua Manaus, 101, (Da Av Amazonas e R Curitiba), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-720 Nome: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: BR 316 KM 02, ANEXO 5, 1500, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP Endereço: MAURITI, 296, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Nome: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Endereço: TRAV.
PADRE PRUDENCIO, N° 90, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Comércio, BELéM - PA - CEP: 66019-905 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI Endereço: DOS CARIPUNAS, 738, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-680 Nome: SERASA S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Sucupira, 24andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA Endereço: SITIO CORUMBATAI, BATOVI, RIO CLARO - SP - CEP: 13504-800 Nome: LUCIANO FREITAS DE SOUZA Endereço: Passagem Dezenove de Julho, 121, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-020 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Rua Jibóia Branca, 198, BLOCO 5 CASA 01, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: AZENILSON DAS CHAGAS Endereço: RUA PRÍNCIPE DA PAZ, 1160, NOVO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA Endereço: RUA PRÍNCIPE DA PAZ, 1160, NOVO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: Avenida Constran, 132, Vila Industrial, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06516-300 Nome: ELIEL LIMA PEREIRA Endereço: RUA DA FAZENDINHA, 2210, VILA DE AMERICANO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA Endereço: RUA SAO JOAO, 390, PIRAPORA, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-370 Nome: SABRYNA OLIVEIRA PINTO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 520, Apeú, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-520 Nome: JORGE PAULO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR - ME Endereço: ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, 300, D, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-381 Nome: VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA Endereço: Travessa Vileta, 2585, Apto 2402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: TEODOLFO BARBOSA DE VILHENA Endereço: Rua Carlos Drumond de Andrade, 15, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-025 Nome: ELISABETE CARDOSO FERREIRA Endere�o: desconhecido Nome: ACO BELEM COMERCIAL LTDA.
Endereço: BR 316 KM 03 S/N, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-000 Nome: JOSÉ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1 - DOS ATOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA 1.1 – DA REALIZAÇÃO DE ATIVOS (ALIENAÇÃO DE BENS).
Nos autos incidentais ns. 0831841-51.2021.814.0301, 0867651-53.2022.814.0301 e 0899775-55.2023.814.0301, em que foram autorizados a alienação de ativos, determino: a) Certifique-se da existência de valores depositados em contas vinculadas. b) Havendo, determino a transferência de todos os valores arrecadados com as alienações até aqui realizadas para uma conta única vinculada aos presentes autos principais de Falência. c) Em relação aos pagamentos vincendos (parcelas futuras) em algum ou alguns dos autos mencionados acima, determino desde já que os valores sejam automaticamente transferidos a conta única vinculada aos presentes autos, conforme item anterior, tão logo se verifique o adimplemento. d) Intime-se o Administrador Judicial para cumprir o determinado no item 1.3.1.3 da decisão de id 78495386. 1.2 – DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Estendo às todas as petições que pedem a habilitação de crédito juntadas nestes autos o que já foi decidido na decisão de id 78495386, item 2, e decisões anteriores.
Cumpra-se. 1.3 – DAS DESPESAS DO PROCESSO. a) Conforme já deferido no id 106369982, expeça-se ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 322,55 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) em favor do Administrador Judicial, a título de restituição, mediante transferência bancária para a conta de CSM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-00, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:0820, OPERAÇÃO:003, CONTA CORRENTE:2209-0. b) Defiro o pagamento do valor de R$ 38.411,87 (trinta e oito mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e sete centavos) a título de remuneração do Administrador Judicial, estabelecida em 5% sobre os valores arrecadados nos processos incidentais de nº 0867651-53.2022.814.0301 e 0899775-55.2023.814.0301, devidamente calculados com juros e correção monetária, conforme petição de id nº 134881693, cujo pagamento deve ser feito mediante ALVARÁ para transferência bancária para a conta de conta de CSM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-00, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:0820, OPERAÇÃO:003, CONTA CORRENTE:2209-0; c) Conforme já determinado nos ids 106369982, 85123097 e 20240981, defiro o pagamento do valor de R$ 42.539,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), referente ao pagamento de honorários advocatícios pendentes até a presente data, correspondentes a 27 (vinte e sete) meses de trabalho (novembro de 2022 a janeiro de 2025), devidamente atualizados na petição de id nº 134881693, cujo pagamento deve ser feito mediante ALVARÁ para transferência bancária para a conta de conta de LIVIA DA SILVA DAMASCENO, CPF *30.***.*87-72, Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta 6968478-6. d) Conforme decisão id 20240981, a advogada mencionada no item anterior foi contratada para acompanhar as diversas ações cíveis, trabalhistas e tributárias, em que a Massa Falida figura como parte, pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Assim sendo, tendo em vista que já existem valores arrecadados no processo falimentar suficientes pra custear as atividades necessárias para a administração do processo, determino que os pagamentos futuros dos honorários advocatícios sejam realizados MENSALMENTE, todo dia 05 de cada mês (a partir de 05.02.2025), mediante ALVARÁ para transferência bancária do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a conta de conta de LIVIA DA SILVA DAMASCENO, CPF *30.***.*87-72, Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta 6968478-6. 2 – DAS PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS.
Id 136515278.
Penhora no Rosto dos Autos determinada pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, relativa aos autos da Execução Fiscal n. 1032700-83.2020.4.01.3900.
Id 56901151.
Penhora no Rosto dos Autos determinada pela 6ª VF de Execução Fiscal de Belém, relativa aos autos Execução fiscal n. 0008643-52.2019.4.01.3900.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Registre-se nestes autos as penhoras acima relacionadas, comunicando-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Oficie-se aos juízos solicitantes informando a providência ao juízo solicitante.
Comunique-se o Administrador Judicial para as providências cabíveis. 3 – EXPEDIENTES DE OUTROS JUÍZOS.
Id 133150460: 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos, autos n.
ATOrd 0016040-82.2019.5.16.0014.
Id 124737074: 11ª Vara do Trabalho de Belém, autos n. 0000187-64.2019.5.08.0011 Id 124588286: 7ª Vara do Trabalho de Belém, autos n. 0000437-12.2019.5.08.0007 Id 124393185: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, autos n. 1033204-89.2020.4.01.3900 Id 122930948: Vara do Trabalho de Castanhal, autos n. 0000948-38.2018.5.08.0106 Id 121290276: Vara do Trabalho de Castanhal, autos n.
ATOrd 0001243-41.2019.5.08.0106 Id 113378147: 7ª Vara do Trabalho de Belém, autos n.
CumSen 0000437-12.2019.5.08.0007 DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se aos juízos solicitantes informando que a fase de realização do ativo neste processo falimentar ainda não se encerrou e que todos os ativos realizados estão permanecendo em conta vinculada ao juízo, não tendo ainda se iniciado a fase de pagamento.
Informe-se ainda a qualificação do Administrador Judicial e os seus dados para contato e inclusive o site mantido na web para as informações relativas a este feito.
Intime-se o Administrador Judicial para que tome conhecimento dos expedientes em referência e mantenha aquele juízo informado sobre o andamento deste procedimento de Falência.
E, que informe, tanto aos juízos solicitantes, quanto a 3UPJ, o endereço eletrônico do site onde se encontram as informações relativas a este feito. 4 – OUTROS EXPEDIENTES.
Id 122784699, 122784692 e 91759762: Ministério Público do Trabalho.
Id 103091992: Estado do Pará – Fazenda Pública Estadual.
Id 105344009: Município de Belém.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se o Administrador Judicial. 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Dê-se cumprimento a todos os itens desta decisão, com mais prioridade à sua PUBLICAÇÃO.
Ciência de tudo aos sócios da BUILDING, Administrador Judicial e Ministério Público, bem como, aos credores e a quem interessar.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
11/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 12:33
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:32
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:31
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:30
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:30
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:28
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:28
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:27
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:18
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:14
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:13
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:07
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:06
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:06
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:05
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:04
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:04
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:03
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:50
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:50
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
17/06/2025 11:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:45
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:45
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:43
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:41
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/06/2025 11:39
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 09:29
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/04/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta
 - 
                                            
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/12/2023 05:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 07:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 07:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 07:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de TEODOLFO BARBOSA DE VILHENA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBANO DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:02
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:56
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:56
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:43
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:42
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBANO DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de TEODOLFO BARBOSA DE VILHENA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ACO BELEM COMERCIAL LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
23/11/2023 13:44
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ORDEM proferida nos autos Incidentais nº 0899775-55.2023.8.14.0301, ID , da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, nos termos da orientação contida naqueles autos, no prazo legal, in verbis: "Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por M O DE LANDIN EIREL, assim relacionado na inicial: FRAÇÃO IDEAL da parte não concluída do Empreendimento “SUPER LIFE CASTRANHAL”, correspondente a área total de 11.836m².
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais nº 0803464- 41.2019.8.14.0301, para onde deve ser trasladada cópia desta decisão.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da Falência para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nos presentes autos.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se." Belém, 17 de novembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação - 
                                            
17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 27/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 27/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 27/04/2023 23:59.
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11/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 25/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ALAN DE AGUIAR GUILHERME em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de AZENILSON DAS CHAGAS em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBANO DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2023 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2023 09:32
Juntada de Alvará
 - 
                                            
09/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2023 03:27
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 05/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
02/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/03/2023.
 - 
                                            
28/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
 - 
                                            
27/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº: 0803464-41.2019.8.14.0301 DECISÃO Somente em relação ao Id. 89359100.
Considerando os termos da petição de Id. 89359100, defiro o pedido de nova expedição de alvará em favor do Administrador Judicial, nos mesmos moldes do item 1 da decisão de Id. 85123097, por meio de transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 89359100.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 13:39
Juntada de Alvará
 - 
                                            
17/03/2023 08:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 08:11
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO FERREIRA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBANO DE LIMA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº: 0803464-41.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BUILDING CONSTRUTORES DECISÃO Somente em relação aos Ids. 80701759 e 85109100.
Nas referidas petições a Massa Falida informa os trabalhos realizados pelos profissionais contratados, mediante autorização deste juízo, requerendo o pagamento dos respectivos honorários.
Defiro o pedido retro, nos termos do art. 25 da Lei nº 11.101/2005 e determino a expedição de alvará dos valores abaixo indicados, a serem transferidos do processo de nº 0831841-51.2021.814.0301 para subconta vinculada aos presentes autos, quais sejam: 1.
A liberação de alvará no valor de R$ 24.479,48 devidos ao Administrador Judicial, contabilizado em 5% sobre o valor arrecadado no processo incidental nº 0831841-51.2021.814.0301, a ser realizado mediante transferência para a conta de CSM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, na Caixa Econômica Federal, conta corrente 003002209-9 e agência 0820; 2.
A liberação de alvará, a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 39.000,00, referente a 26 meses trabalhados (30/08/2020 a 31/10/2022), na forma determinada na decisão de Id. nº 20240981, a ser realizado mediante transferência para a conta de LIVIA DA SILVA DAMASCENO, Agência 0001, Conta 6968478-6, Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A; 3.
A liberação de alvará, a título de honorários, no valor de R$ 4.700,00, conforme proposta de serviço apresentada no Id. nº 75278930, a ser realizado mediante transferência para a conta de Alan de Aguiar Guilherme, Caixa Econômica Federal, Ag: 3200, C/C: 00030192-6, Variação: 001, CPF: *38.***.*12-00.
Proceda-se a juntada de cópia da presente decisão nos autos de nº 0831841-51.2021.814.0301 para conhecimento.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
10/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 08:54
Conclusos para decisão
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20/01/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/01/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2022 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
17/12/2022 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 03:16
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
13/12/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2022 02:53
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2022 09:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/12/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/12/2022 17:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:06
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:06
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de TEODOLFO BARBOSA DE VILHENA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de JORGE PAULO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR - ME em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de AZENILSON DAS CHAGAS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2022 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
21/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2022 03:42
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/11/2022 06:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/11/2022 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/11/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 06:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:15
Publicado EDITAL em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 08:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE FALÊNCIA O M.M.
Juiz de Direito Cristiano Arantes e Silva, Titular da 13ª Vara Cível desta Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, bem como aos credores abaixo listados, que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, que nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA, processo nº 0803464-41.2019.8.14.0301, foi decretada a falência da empresa BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. (BUILDING CONSTRUTORES), CNPJ nº 05.***.***/0001-00, com sede na Avenida Serzedelo Corrêa, nº 805, sala 204, bairro Batista Campos, CEP: 66.033-770, Belém/Pa, sendo fixado o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento, excluindo-se eventuais protestos que tenham sido cancelados.
Foi nomeado Administrador Judicial a pessoa jurídica especializada CSM – SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., representado por seu sócio Dr.
MARCELO PONTE FERRREIRA DE SOUZA, advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 9870-A/PA, com escritório nesta cidade na Trav.
Rui Barbosa, nº 2242, sala 407, CEP 66035-220, Bairro de Nazaré, telefone (91) 3241-9061, e-mail: [email protected].
Ficam advertidos os credores abaixo relacionados, os quais foram apresentados pela empresa falida e os demais que possuírem algum tipo de crédito que deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, ao administrador judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados pela empresa (Id 80326422).
Relação de credores: CRÉDITOS TRABALHISTAS: ALIOMAR DA SILVA GAMA-R$7.130,42; CLEYTON FELIX DA SILVA-R$ 34.860,58; JAMILSON ARAUJO SERRAO-R$29.944,51; MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO-R$15.480,60; RONALDO DIAS DOS SANTOS- R$17.448,22; WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA-R$ 42.131,60; TOTAL: R$146.995,93. / CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: ANA PAULA DOS SANTOS AFLALO- R$36.195,19; ANDERSON DE MENDONCA CORDOVIL-R$19.650; BRUNO RAFAEL SOUSA GOMES-R$39.759,88; CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$11.550 (PROCESSO 08030749020188140015); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$16.527,06 (PROCESSO 08019507220188140015); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$342,86 (PROCESSO 0801662-2720188140015); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$6.912,15 (PROCESSO 08019438020188140015); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL- R$613,69 (PROCESSO 08015635720188140015); CONSTRUSOLO CONSTRUTORA LTDA - EPP-R$111.103,97; FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO-R$11.294,34; FRANCISCO DIOGO LOPES FILHO-R$7.213,97; JOEL BRITO PEREIRA JUNIOR- R$37.592,52; LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA-R$12.440,00; LEANDRO ERICSON PRIETO ALVES-R$6.048,00; LESLEY GLENDA SALES DOS SANTOS-R$1.163,72; MARCELA ANDREZA GOMES DE ARAUJO-R$6.064,58; MARISIONEY NASCIMENTO DE PAULA-R$22.215,52; MILENE DA COSTA LOPES-R$18.041,73; PROJELE- PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA – ME-R$52.960,00 (PROCESSO 08248786620178140301); SABRYNA OLIVEIRA PINTO-R$46.312,50; SAMARA IDALIANA DOS SANTOS MONTEIRO-R$28.924,43; TATIANA DE JESUS COSTA VELOSO-R$36.370,00; VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA-R$23.338,00; VERA LUCIA SILVA DA CUNHA- R$19.629,72; A H S SOUZA - PROJETOS & CONSTRUÇÃO ME, 17.***.***/0001-55, R$ 22.134,20; A L LARA TAVARES EIRELI ME, 19.***.***/0001-90, R$ 167.067,25; A L LARA TAVARES EIRELI ME, 19.***.***/0001-90, R$ 19.231,45; A P LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 14.***.***/0001-58, R$ 18.133,16; A P LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 14.***.***/0001-58, R$ 14.339,14; A S TREVIA FILHO EIRELI, 02.***.***/0001-42, R$ 3.617,40; A S TREVIA FILHO EIRELI, 02.***.***/0001-42, R$ 3.616,40; A S TREVIA FILHO EIRELI, 02.***.***/0001-42, R$ 7.332,80; AB FUNDAÇÕES EIRELI ME, 27.***.***/0001-52, R$ 74.750,25; AB FUNDAÇÕES EIRELI ME, 27.***.***/0001-52, R$ 404.536,00; AB FUNDAÇÕES EIRELI ME, 27.***.***/0001-52, R$ 196.020,00; AÇO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA, 07.***.***/0001-00, R$ 21.921,75; AÇO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA, 07.***.***/0001-00, R$ 23.745,75; ADRIANA M DE SOUSA ME, 12.***.***/0001-99, R$ 60.722,00; ADRIANA MARIA BASTOS LIMA, *99.***.*64-72, R$ 2.040.000,00; ALBINO F SANTOS & CIA LTDA, 05.***.***/0004-40, R$ 180.130,93; ALUBAR METAIS E CABOS S/A, 08.***.***/0001-13, R$ 16.274,23; AMAZON ELETRON COMERCIO LTDA, 15.410.348/001-24, R$ 4.377,23; AMAZON ELETRON COMERCIO LTDA, 15.410.348/001-24, R$ 4.230,30; ANTONIO VICTOR PALHETA DE ARAUJO, 24.***.***/0001-15, R$ 24.564,00; BANCO DAYCOVAL S/A / CIMENTOS DO BRASIL SqA CIBRASA, 04.***.***/0001-10, R$ 16.646,00; BANCO DO BRASIL S/A, 00.***.***/0001-91, R$ 3.186.945,23; BCO PINE AS / ITAITUBA IND DE CIMENTO DOPARA, 04.***.***/0001-72, R$ 9.758,00; BDM TEXTEIS LTDA, 03.***.***/0001-30, R$57.752,10; BETON CONCRETO LTDA, 00.***.***/0001-18, R$ 117.140,40; BETON CONCRETO LTDA, 00.***.***/0001-18, R$ 387.904,72; C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA, 05.***.***/0001-26, R$ 4.668,95; C N L ROCHA JUNIOR ME, 18.***.***/0001-65, R$2.080,00; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 00.***.***/0001-04, R$ 1.390.000,00; CAMPEA IND.
E COM.
DE METAIS LTDA, 07.***.***/0001-17, R$ 5.801,23; CARMO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROT, 30.***.***/0001-77, R$ 3.020,00; CARMO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROT, 30.***.***/0001-77, R$ 2.639,60; CCB TRANSPORTES EIRELI EPP, 04.***.***/0001-66, R$ 102.106,67; CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ S/A, 04.***.***/0001-80, R$ 36.314,30; CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA, 48.***.***/0001-87, R$ 45.791,00; CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA, 48.***.***/0001-87, R$ 19.869,00; CERRIO CERAMICA RIO CARAPARU IND COM LTDA, 34.***.***/0001-02, R$ 20.803,25; CERRIO CERAMICA RIO CARAPARU IND COM LTDA, 34.***.***/0001-02, R$ 24.542,50; CIBRASA – CIMENTOS DO BRASIL S/A, 04.***.***/0020-83, R$ 21.238,00; CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, 04.***.***/0020-83, R$ 26.057,00; CONCLETE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, 27.***.***/0001-86, R$ 26.028,00; CONEXÃO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, 02.***.***/0001-10, R$ 22.860,51; CONSTRUNORT ENGENHARIA LTDA ME, 22.***.***/0001-09, R$ 9.513,13; CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, 10.***.***/0001-19, R$ 21.541,16; COPLAS INDUSTRIA DE PLASTICOS, 67.***.***/0001-35, R$ 104.575,65; DHL EQUIPAMENTOS, 14.***.***/0001-81, R$ 10.634,40; DHL EQUIPAMENTOS, 14.***.***/0001-81, R$ 8.113,70; E & C COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONS E SERV LTDA, R$ 39.859,00; E G SOUZA SERVIÇOS DE ESTRUTURAS METALICAS ME, 22.***.***/0001-01, R$ 47.000,00; EMEC SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI, 01.***.***/0001-24, R$ 3.600,00; F.
DE ASSIS O.
DA COSTA ME, 26.***.***/0001-63, R$ 13.199,00; FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA – CLT, 00.***.***/0216-53, R$ 127.271,35; FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA – CLT, 00.***.***/0216-53, R$ 63.407,32; FLORICULTURA KATAOKA LTDA, 11.***.***/0001-82, R$ 6.600,00; GEONORT GEOTECNIA LTDA, 22.***.***/0001-06, R$ 22.020,00 (R$74.192,15 – Na lista de reserva de crédito do Processo 08473591820208140301); GILBERTO C MARQUES ME, 02.***.***/0001-75, R$ 54.643,33; GUTO COMERCIO & SERVIÇOS ELETRICOS, 20.***.***/0001-38, R$ 2.322,75; H F FAVACHO COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, *64.***.*22-53, R$ 19.440,00; HAP VIDA, 65.***.***/0001-98, R$ 19.928,71; HDL SOLUÇÕES EIRELI EPP, 28.***.***/0001-51, R$ 18.661,00; HOZ UNIFORMES PROFISSIONEIS E PROMOCIO, 19.***.***/0001-44, R$ 1.897,50; ICATIL INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA, 06.***.***/0001-06, R$ 241,60; INTERTON COMERCIO LTDA EPP, 00.***.***/0001-78, R$ 430,00; IPTU, R$ 2.177,87; IRMÃOS TEIXEIRA LTDA,04.***.***/0001-79, R$ 3.824,83; IRMÃOS TEIXEIRA LTDA,04.***.***/0001-79, R$ 3.824,83; ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTO DO PARA S/A, 04.***.***/0020-83, R$ 67.858,00; J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI, R$ 30.***.***/0001-77, R$ 19.956,00; J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI, R$ 30.***.***/0001-77, R$ 7.500,00; J M FURTADO COMERCIO E SERVIÇOS, 17.***.***/0001-14, R$ 21.162,48; J N ROSA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, 01.***.***/0001-06, R$ 40.575,00; J R BRITO COSTA EPP, 24.***.***/0001-36, R$ 13.712,00; J TAVARES DE ALMEIDA EIRELI, 18.***.***/0001-40, R$ 10.140,00; JOELSON HUMBERTO SOUZA TEIXEIRA, 02.***.***/0001-36, R$ 1.075,00; JORGE PAULO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR, 15.***.***/0001-66, R$ 4.117,00; JORGE PAULO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR, 15.***.***/0001-66, R$ 8.300,00; JR SERVIÇOS LTDA ME - SEGMED, 14.***.***/0001-65, R$ 3.960,00; K L S CORREIA PROJEÇÕES E EVENTOS, 11.***.***/0001-20, R$ 3.090,00; KOHLER PROD P COZ E BAN LTDA, 20.***.***/0004-45, R$ 8.443,51; KSB BRASIL LTDA, 60.***.***/0019-43, R$ 11.619,00; KVA COMERCIO E LOCADORA EIRELI EPP, 16.***.***/0001-67, R$ 3.500,00; L A CONSTRUÇÕES EIRELI, 18.***.***/0001-81, R$ 21.287,29; L R COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.***.***/0001-30, R$ 43.869,49; LEOCADIO VIEIRA COMERCIAL LTDA, 01.***.***/0001-06, R$ 2.300,00; LIMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROT, 31.***.***/0001-74, R$ 2.739,00; LOC ENGENHARIA LTDA, 34.***.***/0001-02, R$ 8.060,50; LOKCENTER LOCAÇÃO E VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, 07.***.***/0001-77, R$ 41.600,00; LOKCENTER LOCAÇÃO E VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, 07.***.***/0001-77, R$ 12.400,00; LUMIERI COMERCIO E SERVIÇOS EL LTDA, 10.***.***/0001-95, R$ 1.620,43; LUZARTE ESTRELA LTDA, 09.***.***/0001-37, R$ 27.038,30; M E M OLIVEIRA ME, 01.***.***/0001-66, R$ 29.479,84; MAGALHÃES LOGÍSTICA LTDA EPP, 09.***.***/0003-72, R$ 545,00; MAGALHAES LOGISTICA LTDA ME, 09.***.***/0001-00, R$ 918,59; MARE CIMENTOS LTDA (POLIMIX), 05.***.***/0042-09, R$ 115.137,00; MARGARIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, *42.***.*90-59, R$ 480.000,00; MARTINS FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP, 05.***.***/0001-80, R$ 32.119,38; MARY LAURA SOARES ROCHA *98.***.*20-15, 27.791.081/001-41; R$ 3.150,00; MDT SERVIÇOS TOPOGRAFICOS LTDA, 09.***.***/0001-71, R$ 6.533,33; MG 7 COM E SERV DE M LTDA ME, 12.***.***/0002-05, R$ 2.400,00; MORAES MATERIAIS COMERCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA, 12.***.***/0001-90, R$ 12.137,45; MORAES MATERIAIS COMERCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA, 12.***.***/0001-90, R$ 6.476,00; MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA, 72.***.***/0001-00, R$ 3.925,54; MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA, 72.***.***/0001-00, R$ 3.925,54; MULTILIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 81.***.***/0001-44, R$ 10.664,32; MUTILIT, 81.***.***/0000-00, R$ 18.502,20; NCG DISTRIB DE COMPON ELETROELETRONICOS, 08.***.***/0001-05, R$ 477,90; NCG DISTRIB DE COMPON ELETROELETRONICOS, 08.***.***/0001-05, R$ 477,89; NICOLY ALVES SOUSA EMPREITEIRA EPP, 25.071.915/0001- 19, R$ 136.814,00; NORTE LAJES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 15.***.***/0001-43, R$ 5.400,00; ONIX – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E AGENTE DO COM DE MAT CER, 19.***.***/0001-25, R$ 4.754,85; P A B LOPES PROGETOS E PROGRAMAÇÃO VISUAL ME, R$ 01.***.***/0001-80, R$ 1.500,00; P MAGNO E S MAGNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 20.***.***/0001-95, R$ 950,00; P MAGNO E S MAGNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 20.***.***/0001-95, R$ 3.696,50; PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, 00.***.***/0003-70, R$149.988,38;PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, 00.***.***/0003-70, R$1.675,00; PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, 00.***.***/0003-70, R$55.508,90; POLAR INDUSTRIA DE PLASTICOS AS, 79.949.202/0001- 34, R$ 10.010,26; POWER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 02.***.***/0001-26, R$ 10.038,96; PREMAC COMERCIAL, 12.***.***/0001-08, R$ 5.400,00; PREMOL - PREMOLDADOS DE CONCRETO E ENG LTDA, 05.***.***/0001-15, R$ 3.526,25; R BARBOSA DE CARVALHO, 21.***.***/0001-51, R$ 14.900,00; R N FACTORING, 01.***.***/0001-61, R$ 25.133,34; RAPIDO TRANS, 88.***.***/0000-00, R$ 390,30; S M P DA COSTA ME, 12.***.***/0001-09, R$ 2.616,90; SÃO PAULO DISTRIBUIDORA MAT.
DE CONST.
LTDA, 13.***.***/0001-48, R$ 4.053,75; SERASA S/A, 62.***.***/0000-00, R$ 3.780,00; SERVIMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP, 10.***.***/0001-87, R$ 4.005,00; SF FORMAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, 00.***.***/0002-67, R$ 989.275,56; SLS MERGULHÃO ME, 10.***.***/0002-05, R$ 2.943,00; STAR COMERCIAL, 02.***.***/0001-35, R$ 2.765,48; STAR PARK SERVICE EIRELI, 19.***.***/0001-31, R$ 89.251,56; STAR PARK SERVICE EIRELI, 19.***.***/0001-31, R$ 30.228,00; T DO SC SARAME, 14.***.***/0001-40, R$ 46.169,00; TALBAMIX CONCRETO LTDA, 05.***.***/0001-70, R$ 1.883.120,95; TDL LOCAÇÃO E MANUT DE MAQ E EQUIP LTDA, 14.***.***/0001-81, R$ 9.906,07; TLPL, R$ 2.696,40; TOVS, 53.***.***/0001-22, R$ 1.315,93; TRANSCID LOCAÇÕES SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE LTDA, 14.***.***/0001-78, R$ 500,00; TUBO E TELHA COMERCIO LTDA, 22.***.***/0003-85, R$ 1.455,27; TUBO E TELHA COMERCIO LTDA, 22.***.***/0003-85, R$ 893,67; VTB ENGENHARIA S/S, 21.***.***/0001-42, R$ 12.000,00.
TOTAL: R$ 14.637.116,77. / RESERVA DE CRÉDITOS DE PROCESSOS EM ANDAMENTO: AUTORES: ACO BELEM COMERCIAL LTDA-R$102.452,61-(R.C.); ADEMIR DE SOUZA CRUZ-R$5.329,98 (R.C.); ADENILSON DE ALMEIDA FERREIRA-R$20.873,46 (R.C.); ADILSON CAVALCANTE ANGELIM-R$66.100,00 (R.C.); ADILSON DA SILVA COSTA-R$18.394,37; ADRIANA M DE SOUZA-R$119.721,32 (R.C.); ADRIANA SILVA DA PAIXAO-R$91.000,00 (R.C.); ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA-R$27.467,64 (R.C.); ALEX DA SILVA LOBATO-R$55.969,87(R.C.); ALICE ANDRADE DE JESUS-R$73.382,00-(R.C.); ALINE DIAS DE CARVALHO-R$19.444,48 (R.C.); ALIOMAR DA SILVA GAMA-R$7.130,42 (R.C.); ALMERINDO SOUSA SILVA- R$6.313,17 (R.C.); ANA GISELLE CABRAL MONTEIRO-R$28.430,96-(R.C.); ANA PAULA DOS SANTOS AFLALO-R$36.195,19 (R.C.); ANADRIA SOLANA DA SILVA-R$16,843,60 (R.C.); ANDERCLEY HYURY GALVÃO DE ANDRADE-R$45.916,55 (R.C.); ANDERSON DE MENDONCA CORDOVIL-R$19.650; ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS-R$27.025,52 (R.C.); ANTONIO IVAN PINTO DOS SANTOS-R$34.902,12; ANTONIO LUIS LEAL COUTO- R$R$38.534,59 (R.C.); ANTONIO SILVA DA CONCEICAO-R$6.656,10 (R.C.); BETON CONCRETO LTDA.-R$685.507,81(R.C.); BRAZ ARAUJO COSTA-R$50.589,30 (R.C.); BRUNO RAFAEL SOUSA GOMES-R$39.759,88(R.C.); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-R$833.712,96 (PROCESSO 10290312220204013900)(R.C.); CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF-R$ 1.428.480,00 (PROCESSO00274407620194013900) (R.C.); CARLOS FERNANDO DA SILVA MENDES-R$11.896,66 (R.C.); CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA-R$107.268,07 (R.C.); CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SENA-R$111.906 (R.C.); CARLOS DOS SANTOS LIMA-R$50.500,00; CELINO DE JESUS PIEDADE-R$11.475,25 (R.C.); CESAR AUGUSTO MELO DA SILVA-R$8.737,81 (R.C.); CHRYSTIANNE DA SILVA CORREA-R$88.900,00; CLAYTON NAZARENO DA SILVA BENJAMIM-R$5.972,92 (R.C.); CLEBERSON DA SILVA SANTOS-R$3.347,29 (R.C.); CLEISON DO NASCIMENTO MODESTO-R$4.278,52 (R.C.); CLELTON CARMO DA SILVA-R$85.000,00 (R.C.); CLEONICE NIVIA FREITAS DE SOUSA- R$4.976,00(R.C.); CLEYTON FELIX DA SILVA-R$ 34.860,58 (R.C.); CLOVIS MOREIRA DA SILVA-R$37.430,10 (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL- R$11.550 (08030749020188140015) (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$16.527,06 (08019507220188140015) (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$342,86 (08016622720188140015) (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$4.601,34 (08015514320188140015) (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$6.912,15 (08019438020188140015) (R.C.); CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL-R$613,69 (08015635720188140015) (R.C.); CONDOMÍNIO SUPER LIFE COQUEIRO-R$ 100.000,00 (08020528720198140006) (R.C.); CONDOMÍNIO SUPER LIFE COQUEIRO- R$1.340,77 (08115695320188140006) (R.C.); CONDOMÍNIO SUPER LIFE COQUEIRO- R$1.417,33 (08116483220188140006) (R.C.); CONDOMÍNIO SUPER LIFE COQUEIRO- R$1.417,33 (08116414020188140006) (R.C.); CONDOMÍNIO SUPER LIFE COQUEIRO- R$1.417,34 (08116405520188140006) (R.C.); CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO- R$1.806,98 (PROCESSO 08042336120198140006) (R.C); CONSTRUSOLO CONSTRUTORA LTDA - EPP-R$111.103,97 (R.C.); DALTON BORGES RIBEIRO-R$18.719,59; DANILO CORDOVIL FERREIRA-R$10.982,75 (R.C.); CRISTIANE RIBEIRO BARBOSA DA SILVA- R$43.000,00(R.C); DARLA DO ROSARIO SILVA-R$10.000,00 (R.C.); DEIMESON JAQUES DA SILVA-R$10.560,09 (R.C.); DELVITE DA SILVA CHAGAS-R$4.194,56 (R.C.); DIONES JOSE ROCHA DOS SANTOS-R$8.987,70 (R.C.); DOUGLAS HENRIQUE AMAZONAS NUNES-R$5.008,24 (R.C.); EDER MESQUITA TRINDADE-R$21.905,64 (R.C.); EDSON CLEI SOUSA SANTOS DA SILVA-R$7.566,31 (R.C.); EDUARDO BRUNO BARBOSA CASTRO- R$3.886,89 (R.C.); ELIANA ALICE DO VALE PEREIRA-R$75.000,00 (R.C.); ELIZABETH JAQUES VENANCIO,-R$109.484,98 (R.C.); ELLEN REGINA DA SILVA NUNES-R$70.000,00 (R.C.); ELTON JONE REIS DOS ANJOS-R$7.944,01 (R.C.); EMERSON NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS-R$8.498,39 (R.C.); ESTRELA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME-R$39.000,00 (R.C.); EVERTON PATRICK FARIAS CARRERA-R$ 141.818,26 (R.C.); FABIO COSTA E COSTA-R$31.649,47 (R.C.); FABIO LUCIANO SOUZA MARAMALDO-R$26.804,87 (R.C.); FABIO RODRIGO ROCHA PINTO-R$ 14.216,44 (R.C.); FERNANDA SUELY DA CUNHA RAIOL-R$81.000,00 (R.C.); FERNANDO DA SILVEIRA ARAUJO-R$50.490,00(R.C.); FERNANDO RICARDO BARRETO DE OLIVEIRA- R$74.607,64(R.C.); FLAVIO WILLIAM NASCIMENTO QUEIROZ-R$104.356,78 (R.C.); FRANCISCA DE SOUSA ALVES-R$10.000,00 (R.C.); FRANCISCO ALVES BRILHANTE- R$8.041,49 (R.C.); FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO-R$11.294,34; FRANCISCO DIOGO LOPES FILHO-R$7.213,97(R.C.); FRANCISCO JOSÉ PAIXÃO DOS SANTOS-R$79.000,00 (R.C.); FRANCISCO MARCOS DO AMARAL SILVA-R$180.874,83 (R.C.); GEISE CELESTE DE BRITO LIMA-R$33.040,00 (R.C.); GEONORT GEOTECNIA LTDA-R$74.192,15 (R.C.); GERALDO BARROS PETILLO-R$0,00; GERDERSON JOSE NEVES BEZERRA-R$ 8.550,98; GERMANO TOME CARDOSO RODRIGUES-R$15.000,00 (R.C.); GIOVANNE NOVAES REGO-R$6.786,31 (R.C.); GLEISSON MONTEIRO DE OLIVEIRA-R$57.373,22(R.C.); HUMBERTO FERREIRA BAHIA-R$6.131,66 (R.C.); INES DO SOCORRO RAMOS DO NASCIMENTO-R$3.629,60 (R.C.); IVALDO VALADARES DE SOUZA-R$-75.000.00 (R.C.); JAILSON OLIVEIRA NETO-R$-5.743,63 (R.C.); JAMILSON ARAUJO SERRAO-R$29.944,51 (R.C.); JEAN LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA-R$21.012,62 (R.C.); JESIEL DOS SANTOS PACHECO-R$11.229,70 (R.C.); JESSE NUNES FREITAS-R$- 12.068,18 (R.C.); JHENNY DARK DA SILVA ROCHA-R$38.955,70 (R.C.); JOAO CARLOS SILVA DA COSTA-R$7.959,01 (R.C.); JOAO GABRIEL SILVA DE JESUS-R$33.361,14 (R.C.); JOAO MILTON KOJI NAGAISHI DUARTE-R$19.216,24-(R.C.); JOEL BRITO PEREIRA JUNIOR-R$37.592,52(R.C.); JOEL LEAL DO EGITO-R$10.630,36 (R.C.); JOELSON GAIA DO NASCIMENTO-R$ 16.642,86 (R.C.); JORGE LUIZ DE PAULA GURGEL-R$22.590,52 (R.C.); JOSE ACACIO MIRANDA DOS SANTOS-R$17.557,29 (R.C.); JOSE AUGUSTO PINHEIRO DE JESUS NETO-R$32.381,60; JOSÉ ROBERTO SENA PANTOJA-R$6.741,10 (R.C.); JOSIAS DOS CARMO E SILVA-R$11.067,69 (R.C.); JULIANA DOS SANTOS CRUZ VIEIRA- R$48.935,99 (R.C.); JULIETH VIANA FERREIRA DA SILVA-R$41.648,91 (R.C.); JUNIA MARIA MELO DA SILVA-R$52.361,36 (R.C.); JUNIOR KASSIO HOLANDA-R$87.908,70 (R.C.); JUSSARA FREIRE FERREIRA e CAIO VINICIUS FREITAS DE ALCANTARA- R$111.179,53 (R.C.); KARINA BRITO NETO-R$137.546,10 (R.C.); KLEITON SERGIO PINTO AMIM-R$59.060,00 (R.C.); LARISSA DO SOCORRO FELIX SILVA SOUSA-R$59.539,86 (R.C.); LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA-R$12.440,00-(R.C.); LEANDRO ERICSON PRIETO ALVES-R$6.048,00(R.C.); LEONARDO ALEIXO DIAS-R$6.168,22-(R.C.); LEONARDO PIRES VIANA E MARCIONILA SOUSA FARIAS-R$ 52.239,36-(R.C.); LESLEY GLENDA SALES DOS SANTOS-R$1.163,72; LESLEY GLENDA SALES DOS SANTOS- R$60.452,00 (R.C.); LIDIANE RIBEIRO MONTEIRO-R$26.934,80 (R.C.); LORENA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA-R$45.992,00 (R.C.); LORENNA CORREA DE MACEDO-R$9.339,10; LUCAS SILVA BLASCOVICH-R$20.245,17 (R.C.); LUCIDENE DE SOUZA XAVIER- R$20.980,10 (R.C.); LUCINALDO DIAS GARCIA-R$4.904,04 (R.C.); LUCIVALDO ALVES DA SILVA-R$7.527,31 (R.C.); LUIS HENRIQUE COELHO DOS SANTOS-R$6.829,05 (R.C.); LUIS ODUVAL DOS SANTOS LOBATO-R$26.306,09 (R.C.); LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO DE DEUS-R$355.485,50 (R.C.); LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS REIS-R$61.221,48 (R.C.); LUIZ FERNANDO SANTOS DE CARVALHO-R$3.940,74 (R.C.); LUIZ SEBASTIÃO COSTA DA SILVA-R$19.664,25 (R.C.); LUZIA ISABELY LOPES DE OLIVEIRA-R$16.400,00 (R.C.); MAIZA REIS LIMA-R$21.000,00-(R.C.); MANOEL ARMANDO DA SILVA- R$333.775,01(R.C.); MANOEL FRANCISCO MOURA SERRA-R$75.000,00 (R.C.); MARCELA ANDREZA GOMES DE ARAUJO-R$6.064,58; MARCOS DO NASCIMENTO RODRIGUES- R$6.904,42 (R.C.); MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO-R$15.480,60; MARIA DALCYMAR DA COSTA SILVA-R$23.181,02-(R.C.); MARIA DE LOURDES PINHEIRO DOS SANTOS-R$30.000,00 (R.C.); MARIA DO SOCORRO FERREIRA MONTEIRO-R$9.336,00- (R.C.); MARISIONEY NASCIMENTO DE PAULA-R$22.215,52; MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP-R$128.937,12 (R.C.); MARTONIO PORTAL SANTANA- R$32.218,07 (R.C.); MAYRA LEAO DE FRANCA ALENCAR-R$370.640,00(R.C.); MICHEL FERNANDO DANTAS MESQUITA-R$103.900,00 (R.C.); MICHELE ALBUQUERQUE FERREIRA-R$62.002,00(R.C.); MILENE DA COSTA LOPES-R$18.041,73(R.C.); MINISTERIO PUBLICO DE ANANINDEUA-R$ 100.000,00 (PROCESSO 08009465620208140006) (R.C.); MUNICÍPIO DE BELÉM-IPTU-R$ 2.636,79 (PROCESSO 08061100920198140015) (R.C.); N F BENJAMIM CONSTRUÇÕES-R$145.640,00-(R.C.); NAYRIANNE RODRIGUES ALCANTARA LOPES-R$110.150,00 (R.C.); PARA SERVICE COMERCIO LTDA ME-R$114.219,72-(R.C.); PATRICIA RODRIGUES ELLERES-R$18.873,12(R.C.); PAULO DE JESUS COSTA-R$5.680,89 (R.C.); PAULO EVANGELISTA GONCALVES-R$25.929,00 (R.C.); PAULO LEANDRO BATISTA TRINDADE-R$10.428,18 (R.C.); PLACIDO AUGUSTO MIRANDA DE ARAUJO- R$6.238,12; PRISCILLA REGIS BRASIL-R$ 95.000,00 (R.C.); PROJELE- PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME-R$28.498,34 (08248275520178140301) (R.C.); PROJELE- PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA ME-R$49.581,52 (08584949020218140301) (R.C.); PROJELE- PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA – ME-R$52.960,00 (08248786620178140301) (R.C.); RAFAEL FERREIRA DA COSTA-R$4.356,12 (R.C.); RAIMUNDA ALDA DE SOUSA ALVES-R$99.746,82(R.C.); REGINALDO AMARAL MENDES-R$67.898,04 (R.C.); ROBSON JOSE MAIA MACHADO-R$11.184,47 (R.C.); ROBSON ROBERTO SOUSA PRIETO-R$11.012,35 (R.C.); ROBSON SANTOS DE SOUZA- R$1.850,36 (R.C.); RODRIGO DA SILVA PINHEIRO-R$1.493,14 (R.C.); RODRIGO HARYSON MONTEIRO DE OLIVEIRA-R$3.662,59 (R.C.) ; RODRIGO MALONY RIBEIRO ITAPARICA- R$88.900,00(R.C.); RONALDO DIAS DOS SANTOS-R$17.448,22; RONALDO LEAO CAVALCANTE-R$12.783,30 (R.C.); SABRYNA OLIVEIRA PINTO-R$46.312,50; SAILA SOUSA DOS REIS-R$46.954,23 (R.C.); SAIMON KARLOS MONTEIRO MELO-R$181.567,16 (R.C.); SAMANDRA TAYNA DA SILVA AFLALO-R$10.000,00 (R.C.); SAMARA IDALIANA DOS SANTOS MONTEIRO-R$28.924,43-(R.C.); SEBASTIAO NUNES FONSECA-R$5.868,07 (R.C.); SERGIO MONTEIRO DUARTE-R$6.634,63 (R.C.); SILVIA GIRAO PINHEIRO E DEBISON SULINO DO NASCIMENTO-R$27.830,52-(R.C.); SILVIA LETICIA BARROS DOS SANTOS-R$28.186.16 (R.C.); SIMONE VIEIRA ROCHA-R$5.000,00 (R.C.); SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST DO MOBI DE CASTANHAL-R$893.629,46 (R.C.); SMIRNA DE KASSIA GOMES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE-R$71.700,00 (R.C.); SUELI TEIXEIRA OLIVEIRA- R$69.114,32(R.C.); TATIANA DE JESUS COSTA VELOSO-R$36.370,00(R.C.); THAIS BORGES DE OLIVEIRA-R$20.000,00 (R.C.); VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA- R$23.338,00; VERA LUCIA SILVA DA CUNHA-R$19.629,72 (R.C.); WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS-R$19.252,79 (R.C.); WANDERLEY SILVA CORREA-R$19.738,58 (R.C.) ; WANESSA APOLIANO COUTINHO-R$47.298,77 (R.C.); WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA-R$ 42.131,60 (R.C.) TOTAL: R$11.146.623,68. / CREDORES TRIBUTÁRIOS: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO-R$8.133,33 (R.C.); UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-R$3.468.342,07 (PROCESSO 10420956520214013900) (R.C.); UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-R$311.091,63 (PROCESSO 10087349120204013900) (R.C.); UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-R$ 986.971,42 (PROCESSO 00086435220194013900) (R.C.); TOTAL: R$ 4.774.538,45. / ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA-R$2.702,55 (00186074520158140301) (R.C.); CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ- R$1.072,80(08607122820208140301) (R.C.); HORST VON GRAPP VON GRAPP-R$2.139,60 (PROCESSO 08763405720208140301) (R.C.); JOAO VICTOR DIAS GERALDO-R$135.104,26 (PROCESSO 08678325420228140301) (R.C); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE R$3.368,40 (08242070420218140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE- R$ 2.140,65 (PROCESSO 08102705820208140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE R$ 1.846,61 (PROCESSO 08487082220218140301); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE-R$1.176,05 (PROCESSO 08710883920218140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE-R$2.936,49 (PROCESSO 08441129220218140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE-R$3.437,21 (08366372220208140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE-R$491,53 (PROCESSO 08486692520218140301)(R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE- R$6.187,63 (08366233820208140301) (R.C.); JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE- R$948,57(08489268420208140301) (R.C.); KENIA SOARES DA COSTA-R$3.619,51 (003504020158140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$297,89 (08660069020228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$388,69 (PROCESSO 08646489020228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS- R$443,32 (08646150320228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS- R$859,82 (PROCESSO 08655001720228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS OAB-PA 9.180-R$1.167,14 (PROCESSO 08644660720228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS OAB-PA 9.180-R$322,70 (PROCESSO 08644609720228140301); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$-1.039,82 (PROCESSO 08644618220228140301)(R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.031,04 (PROCESSO 08651875620228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS- R$1.052,18 (PROCESSO 08654993220228140301); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS- R$1.077,93 (PROCESSO 08631038220228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.134,82 (08659522720228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.153,63 (08653425920228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.207,91 (PROCESSO 08644635220228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.208,71 (PROCESSO 08649399020228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.279,46 (08651580620228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.351,93 (PROCESSO 08651676520228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.775,75 (08646081120228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$1.973,85 (08660155220228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$187,11 (08659981620228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$2.515,74 (PROCESSO 08485356120228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$200,98 (08648861220228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$221,43 (PROCESSO 08655106120228140301); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$257,65 (08646401620228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$293,12. (PROCESSO 08652074720228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$312,94 (08652031020228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$362,07 (PROCESSO 08646549720228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$384,47 (PROCESSO 08646445320228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$419,45 (08646246220228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$431,31 (08649562920228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$498,88 (08653417420228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$557,59 (08659566420228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$609,05 (PROCESSO 08646116320228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$609,78 (PROCESSO 08652126920228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$686,90 (08652334520228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$776,56 (08653478120228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$941,95 (PROCESSO 08646202520228140301) (R.C.); LUIZ EDUARDO LOBATO DOS SANTOS-R$947,26 (08652420720228140301) (R.C.); MANOELA DE ASSIS SOUSA MAGALHAES-R$9.507,71 (PROCESSO 00017259020158140015)(R.C.); SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR-R$1.638,40 (PROCESSO 08254378120218140301) (R.C.); SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR- R$3.114,40 (PROCESSO 8254481320218140301) (R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$ 533,71 (PROCESSO 08250558820218140301) (R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$ 964,85 (PROCESSO 08250471420218140301) (R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$1.354,40 (PROCESSO 08249077720218140301) (R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$1008,07 (PROCESSO 08254889220218140301) (R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$2.322,09 (PROCESSO 08249025520218140301)-(R.C.); TIAGO SALES FERNANDES-R$715,01 (PROCESSO 08250410720218140301) (R.C.); TIAGO SALS FERNANDES-R$264,15 (PROCESSO 08248878620218140301) (R.C.); TOTAL: R$218.575,48. / INSS: INSS–R$1.215,41 (PROCESSO 08660155220228140301) (R.C.); INSS–R$369,86 (PROCESSO 08660069020228140301) (R.C.); INSS–R$363,92 (PROCESSO 08660069020228140301) (R.C.); INSS–R$363,93 (PROCESSO 08659981620228140301) (R.C.); INSS–R$622,94 (PROCESSO 08659566420228140301) (R.C.); INSS–R$695,53 (PROCESSO 08659522720228140301) (R.C.); INSS–R$409,21 (PROCESSO 08655106120228140301) (R.C.); INSS–R$341,58 (PROCESSO 08655036920228140301) (R.C.); INSS–R$205,03 (PROCESSO 08655001720228140301) (R.C.); INSS–R$450,67 (PROCESSO 08654993220228140301) (R.C.); INSS–R$466,95 (PROCESSO 08653478120228140301) (R.C.); INSS–R$670,41 (PROCESSO 08653425920228140301) (R.C.); INSS–R$347,37 (PROCESSO 08653417420228140301) (R.C.); INSS–R$472,57 (PROCESSO 08652420720228140301) (R.C.); INSS–R$343,53 (PROCESSO 08652334520228140301) (R.C.); INSS–R$524,93 (PROCESSO 08652126920228140301) (R.C.); INSS–R$620,76 (PROCESSO 08652091720228140301) (R.C.); INSS–R$538,93 (PROCESSO 08652074720228140301) (R.C.); INSS–R$223,72 (PROCESSO 08652031020228140301) (R.C.); INSS–R$396,25 (PROCESSO 08651875620228140301) (R.C.); INSS–R$2.186,11 (PROCESSO 08651676520228140301) (R.C.); INSS–R$608,38 (PROCESSO 08651580620228140301) (R.C.); INSS–R$488,10 (PROCESSO 08649562920228140301) (R.C.); INSS–R$462,80 (PROCESSO 08649399020228140301) (R.C.); INSS–R$319,80 (PROCESSO 08646549720228140301) (R.C.); INSS–R$110,28 (PROCESSO 08646489020228140301) (R.C.); INSS–R$502,81 (PROCESSO 08646445320228140301) (R.C.); INSS–R$323,58 (PROCESSO 08646401620228140301) (R.C.); INSS–R$352,41 (PROCESSO 08646246220228140301) (R.C.); INSS–R$490,30 (PROCESSO 08646202520228140301) (R.C.); INSS–R$701,35 (PROCESSO 08646150320228140301) (R.C.); INSS–R$453,61 (PROCESSO 08646116320228140301) (R.C.); INSS–R$592,78 (PROCESSO 08646081120228140301) (R.C.); INSS–R$859,48 (PROCESSO 08644660720228140301) (R.C.); INSS–R$765,27 (PROCESSO 08644635220228140301) (R.C.); INSS–R$16.080,66 (PROCESSO 08644626720228140301)(R.C.); INSS–R$284,12 (PROCESSO 08644618220228140301)(R.C.); INSS–R$236,17 (PROCESSO 08644609720228140301) (R.C.); INSS–R$2.010,52 (PROCESSO 08485356120228140301) (R.C.); INSS–R$2.979,34 (PROCESSO 08710883920218140301) (R.C.); INSS-R$390,17(PROCESSO 08486692520218140301)(R.C.); INSS-R$5.754,11 (PROCESSO 08441129220218140301) (R.C.); INSS-R$63,88 (PROCESSO 08254889220218140301) (R.C.); INSS-R$3.573,73 (PROCESSO 08254533520218140301) (R.C.); INSS-R$4.838,00 (PROCESSO 8254481320218140301) (R.C.); INSS-R$29,22 (PROCESSO 08250558820218140301) (R.C.); INSS–R$165,29 (PROCESSO 08250471420218140301) (R.C.); INSS-R$79,98 (PROCESSO 08250410720218140301) (R.C.); INSS-157,81 (PROCESSO 08249077720218140301) (R.C.); INSS–R$112,72 (PROCESSO 08249025520218140301)-(R.C.); INSS-R$1.028,11 (PROCESSO 08248878620218140301) (R.C.); INSS–R$1.831,01 (PROCESSO 08242166320218140301) (R.C.); INSS – R$5.110,89 (08242070420218140301) (R.C.); INSS- R$2.583,59 (PROCESSO 08763405720208140301) (R.C.); INSS–R$1.137,38 (08700104420208140301) (R.C.); INSS–R$1.244,87 (08607122820208140301) (R.C.); INSS– R$2.128,73 (08489268420208140301) (R.C.); INSS–R$7.139,82 (08366372220208140301) (R.C.); INSS–R$2.424,04 (08366233820208140301) (R.C.); INSS-R$ 6.664,47 (PROCESSO 08102705820208140301) (R.C.); TOTAL:R$86.909,19. / IRPF OU FGTS: IRRF-R$58,31 (PROCESSO 08441129220218140301) (R.C.); IRRF–R$1.321,63 (PROCESSO 08242166320218140301) (R.C.); FGTS-R$3.700,72 (PROCESSO 08485356120228140301) (R.C.); FGTS-R$10.648,95 (PROCESSO 08248878620218140301) (R.C.); FGTS – R$ 3.739,53 (08242070420218140301) (R.C.); TOTAL: R$19.469,14. / CUSTAS JUDICIAIS: TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$21.134,28 (PROCESSO 08678325420228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$637,21 (PROCESSO 08660155220228140301) (R.C.) ; TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$140,08 (PROCESSO 08659981620228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$94,03 (PROCESSO 08659981620228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$263,46 (PROCESSO 08659566420228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$266,63 (PROCESSO 08659522720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$40,01 (PROCESSO 08655123120228140301) (R.C.); TRIBUNAL TRABALHO 8ª REGIÃO–R$122,10 (PROCESSO 08655106120228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$147,76 (PROCESSO 08655001720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$168,13 (PROCESSO 08654993220228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$164,63 (PROCESSO 08653478120228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$241,28 (PROCESSO 08653425920228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$165,48 (PROCESSO 08653417420228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$323,48 (PROCESSO 08652420720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$160,65 (PROCESSO 08652334520228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$273,78 (PROCESSO 08652126920228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$280,69 (PROCESSO 08652091720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$145,45 (PROCESSO 08652074720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$134,46 (PROCESSO 08652031020228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$202,91 (PROCESSO 08651875620228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$212,57 (PROCESSO 08651580620228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$182,83 (PROCESSO 08649562920228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$192,31 (PROCESSO 08649399020228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$104,02 (PROCESSO 08646549720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$93,96 (PROCESSO 08646489020228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$169,91 (PROCESSO 08646445320228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$122,79 (PROCESSO 08646401620228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$122,06 (PROCESSO 08646246220228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$278,15 (PROCESSO 08646202520228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$159,89 (PROCESSO 08646150320228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$143,72 (PROCESSO 08646116320228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$267,63 (PROCESSO 08646081120228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$275,87 (PROCESSO 08644660720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$282,51 (PROCESSO 08644635220228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$2.175,78 (PROCESSO 08644626720228140301)(R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$165,75 (PROCESSO 08644618220228140301)(R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$141,741 (PROCESSO 08644609720228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$46,11 (PROCESSO 08485356120228140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$196,61 (PROCESSO 08486692520218140301)(R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$1.305,58 (PROCESSO 08441129220218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$478,18 (PROCESSO 08254889220218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$117,86 (PROCESSO 08250558820218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$407,66 (PROCESSO 08250471420218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO-R$158,51 (PROCESSO 08250410720218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO-210,00 (PROCESSO 08249077720218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO– R$358,31 (PROCESSO 08249025520218140301)-(R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–782,89 (PROCESSO 08248878620218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$318,72 (PROCESSO 08242166320218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$843,27 (08242070420218140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO-R$937,10 (PROCESSO 08763405720208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$416,14 (08700104420208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$254,92 (08607122820208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$429,43 (08489268420208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$855,90 (08366372220208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$1.396,66 (08366233820208140301) (R.C.); TRIBUNAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO–R$578,58 (PROCESSO 08102705820208140301) (R.C.); TOTAL: R$40.290,42.
TOTAL CRÉDITOS: R$14.784,112,70 /TOTAL RESERVA DE CRÉDITOS: R$ 16.286.406,36 TOTAL GERAL: R$ R$31.070.519,06.
Tudo nos termos da sentença de ID 12579992 a seguir transcrita: “ Vistos, etc...
Nos presentes autos, a empresa BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – ME, representada pelo seu sócio administrador FÁBIO VINICIUS NEGRÃO VALENTE, requer seja decretada sua AUTOFALENCIA ante as dificuldades enfrentadas no curso do desenvolvimento de sua atividade empresarial, que acabaram por impossibilitar a continuidade das operações e inviabilizar o cumprimento de suas obrigações, não sendo possível sua recuperação.
Apresenta documentos (Id. 8236036/9604442).
Verificando que a petição inicial não estava devidamente instruída com todos os documentos exigidos no art. 106, da Lei nº 11.101/2005, determinei a emenda da inicial conforme decisão proferida em 17/04/2019 (Id. 9690404).
A requerente procedeu à emenda da inicial (Id. 9916500/9916512), com a juntada dos documentos complementares (Id. 99248/9927405).
Em face da certidão (Id. 10301345), a requerente apresentou manifestação (Id. 10358393/10358395) em que esclarece a forma de conferir a autenticidade dos documentos juntados aos autos, anexando documentos (Id. 10358401/10390607), ao mesmo tempo em que reafirma a autenticidade desses documentos sob a fé de seu grau.
Na sequência proferi despacho (Id. 10698358/10747723) determinando à secretaria que, em cumprimento aos comandos contidos no expediente da Portaria Conjunta nº 001/GP/VP, promovesse à elaboração da Certidão de Triagem relativa a esses comandos, o que foi atendido no Id. 10812639, do que resultou a petição e documentos apresentados pela requerente (Id. 11074257/11074273) para a tender as inconsistências apontadas na certidão da secretaria da vara.
Manifestação do Ministério Público favorável à decretação da falência da requerente (Id. 11255034) acompanhada da Nota Técnica nº 10/2019 – MP/ACPJ (Id. 11255288), elaborada pelo núcleo de Apoio Contábil daquele órgão.
Nova manifestação da requerente (Id. 11746432) postulando urgência no exame e decisão quanto ao pedido de autofalência.
E o breve relatório, passo a decidir.
Trata-se de pedido de autofalência formulado pela Building Serviços de Engenharia Ltda. – ME, com fulcro no artigo 105 da Lei de Falências.
A requerente, após expor as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, noticia a existência de um passivo que ultrapassa a cifra de R$ 150.000.00,00 (cento e cinquenta milhões reais), bem como reconhece sua impossibilidade de satisfazê-lo.
Em sua manifestação (Id. 12255034) o Ministério Público por sua Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial opinou pela deferimento do pedido inicial, respaldado, inclusive pela Nota Técnica nº 10/2019 – MP/ACPJ (Id. 11255288), elaborada pelo núcleo de Apoio Contábil daquele órgão que, examinando o pedido da empresa autora assim se pronunciou: “O art. 105 da Lei n° 11.101/2005 traz nos seus incisos uma vasta e especial documentação que deverá ser acompanhada no pedido de autofalência.
Os primeiros documentos são os de origem contábil, conforme inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do art. 105: Demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa.
Em atenção ao disposto no inciso II do art. 105, a petição deverá conter a “relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos".
O inciso III do art. 105 anuncia que o devedor haverá de apresentar "a relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade".
Demonstrar a prova da condição de empresário exigida pelo inciso IV do art. 105, através do “contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais”.
Ressaltamos que inscrição do empresário e obrigatória antes mesmo dele dar início a sua atividade, conforme estabelece o art. 967 do Código Civil Brasileiro.
Os livros obrigatórios e documentos contábeis a que alude o inciso V do art. 105 são aqueles previstos no contrato social e obrigatórios no estatuto e na legislação contábil aplicável a sociedade devedora, conforme prescreve os Arts. 1.179 e 1.180 da Lei n° 10.406/02, a saber: Art. 1.179.
O empresário e a sociedade empresaria são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. (grifo nosso) Art. 1.180.
Além dos demais livros exigidos por lei, e indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. (grifo nosso) ...(omissis) Exige a Lei n° 11.101/05, por intermédio do inciso VI do art. 105 que o devedor informe a relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, informando, ainda, os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Importante apontar o período de atuação de cada administrador.
A BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME apresentou nos autos os seguintes documentos, conforme sistematizado pelo Ministério Público: ART. 105 DA LEI No 11.101/2009 DOCUMENTOS APRESENTADOS LOCALIZACAO Inciso I Balanço Patrimonial.
Id. 9926234 - Pag.1/6 9927399 - Pag. 1/6 9927405 - Pag. 1/5 Demonstração de Resultados Acumulados.
Id. 9926234 - Pag. 9, Id. 9927399 - Pag. 8, 9927405 - Pag. 8 Demonstração do Resultado Desde o Ultimo Exercício Social.
Id. 9926234 - Pag. 7/8, Id. 9927399 - Pag. 7, Id. 9927405 - Pag. 6/7 Relatório do Fluxo de Caixa.
Id. 9926234 - Pag. 10, Id. 9927399 -Pag. 9, Id. 9927405- Pag. 9 Inciso II Relação Nominal dos Credores, Indicando Endereço, Importância, Natureza e Classificação dos Respectivos Créditos.
Id. 9924810 - Pag. 1/22, Id. 9924811 - Pag. 1/2, Id. 9924812 - Pag. 1, Id. 9924814 - Pag. 1/6, Id. 9924816 - Pag. 1/6, Id. 9924818 - Pag. 1 Inciso III Relação dos Bens e Direitos que Compõem o Ativo, com a Respectiva Estimativa de Valor e Documentos Comprobatórios de Propriedade.
Id. 9925589 - Pag. 1, Id. 9925590 - Pag. 1/3, Id. 9926192 - Pag. 1/3, Id. 9926193 - Pag. 1, Id. 9926195 - Pag. 1, Id. 9926198 - Pag. 1/4 Inciso IV Prova da Condição de Empresário, Contrato Social ou Estatuto em Vigor ou, se não Houver, a Indicação de Todos os Sócios, seus Endereços e a Rela- cao de seus Bens Pessoais.
Id. 9926220 - Pag. 1/12, Id. 9926221 - Pag. 1 e 2 Inciso VI Relação de seus Administradores nos Últimos 5 (cinco) Anos, com os Respectivos Endereços, suas Funções e Participação Societária.
Id. 9926219 - Pag. 1 Portanto o pedido em análise está instruído com a documentação hábil para respaldar o pedido de autofalência, na medida em que a autora atende a todos os requisitos elencados no artigo 105 da Lei de Falências, de sorte que a decretação da quebra e medida que se impõe.
Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 105 da Lei n. 11.101/05, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de DECRETAR A FALENCIA da empresa BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – ME, com sede em Belém, capital deste Estado, na Avenida Serzedelo Corrêa, nº 805, sala 204, Bairro de Batista Campos, CEP 66033-770, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-00.
A Falida tem como único sócio e seu administrador: FÁBIO VINICIUS NEGRÃO VALENTE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob nº *76.***.*50-53, Carteira de Identidade Profissional CREA nº 11925-D, residente e domiciliado na Rua dos Pariuís, nº 452, Bloco A2, apto. 32, Bairro dos Jurunas, CEP 66030-690, Belém – PA.
Ainda, ante a comprovação da atual situação econômica da requerente, ratifico a decisão que concedeu os benefícios da gratuidade processual em favor da Falida.
I – Conforme exige o artigo 99 da LREF/2005: a) Fixo o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento, excluindo-se eventuais protestos que tenham sido cancelados. b) Determino que o falido apresente, em 05 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de caracterização de crime de desobediência. c) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da respectiva publicação em edital desta sentença, para que os credores apresentem as suas habilitações de credito diretamente ao Administrador Judicial, na forma prevista no artigo 7º, § 1º da Lei n. 11.101/2005. d) Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei n. 11.101/05. e) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, submetendo-os preliminarmente a autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, somente na hipótese de continuidade dos negócios. f) Ordeno ao Registro Público de Empresas que proceda a anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão “FALIDO”, a data da decretação da falência e a inabilitação para exercer qualquer atividade empresarial a partir desta data até a sentença de extinção das obrigações, conforme artigo 102 da Lei n. 11.101/05. g) Nomeio como ADMINISTRADOR JUDICIAL a pessoa jurídica especializada CSM – SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., representado por seu sócio Dr.
MARCELO PONTE FERRREIRA DE SOUZA, advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 9870-A/PA, com escritório nesta cidade na Trav.
Rui Barbosa, nº 2242, sala 407, CEP 66035-220, Bairro de Nazaré, telefone (91) 3241-9061, e-mail: [email protected], fixando sua remuneração em 5%(cinco por cento) sobre o valor dos bens vendidos para realização do ativo da massa falida, a qual desempenhara suas funções nos exatos termos do artigo 22, I e III, da Lei Falimentar, devendo ser intimado na pessoa de seu representante legal para a assinatura do termo de compromisso no prazo de quarenta e oito horas, conforme artigo 33 da LREF, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Uma vez assinado o Termo de Compromisso deve o administrador, imediatamente, efetuar a arrecadação dos bens e documentos, avaliando os bens, no local em que se encontrem, observando com rigor o disposto nos artigos 108 e 110 da LREF /2005.
Uma vez assinado o Termo de Compromisso deve o administrador, imediatamente, efetuar a arrecadação dos bens e documentos, avaliando os bens, no local em que se encontrem, observando com rigor o disposto nos artigos 108 e 110 da LREF /2005.
Nos termos do art. 24 da Lei 11.101/05, fixo a remuneração da Administradora Judicial em 5% do valor de venda dos bens na fase de realização do ativo nesta falência, a serem adimplidos conforme forem se efetivando os pagamentos dos bens alienados. h) Com a finalidade de salvaguardar os interesses das partes envolvidas, é de se decretar a indisponibilidade dos bens dos gestores da empresa, não pelo fundamento indicado no art. 50 do Código Civil, considerando que não vislumbrei comprovantes de suposto abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas, sim, pela responsabilidade solidária imposta aos administradores de operadoras de planos privados de assistência à saúde pelo art. 24-A e 26 da Lei 9.656/98.
Assim sendo, decreto a INDISPONIBILIDADE dos bens do único sócio administrador da empresa Falida, FÁBIO VINICIUS NEGRÃO VALENTE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob nº *76.***.*50-53, Carteira de Identidade Profissional CREA nº 11925-D, ficando vedada, por qualquer forma, direta ou indireta, sua alienação ou oneração, até apuração e liquidação final das respectivas responsabilidades, observado o comando previsto no §6º do art. 24-A da Lei 9.656/98.
Comunique-se a Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém da indisponibilidade ora decretada, inclusive, a vedação constante no item e desta decisão, solicitando, também, que seja noticiado às unidades judiciárias a ela vinculadas e as demais Corregedorias do Estado do Pará e Estados membros da Federação. i) Determino o bloqueio via BACENJUD do valor de R$ 169.257.078,53 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que totaliza os créditos indicados pela própria Falida nestes autos, em contas bancárias existentes em nome da BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – ME, e de seu sócio administrador FÁBIO VINICIUS NEGRÃO VALENTE, ressalvada as verbas de natureza impenhorável (cujo desbloqueio será automático, se o conhecimento deste juízo for evidente, ou mediante requerimento), tudo com fundamento no art. 99, VII, da LRJF. j) Oficie-se ao Banco Central (via Bacenjud), Registros Imobiliários, DETRAN e Receita Federal para que informem sobre a existência de bens e direitos do falido. k) Intime-se o Ministério Público pessoalmente, além de comunicação por carta as Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, para que tomem conhecimento da falência. l) Oficie-se, também, a Justiça do Trabalho através Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, informando sobre a decretação da falência do presente devedor. m) Expeça-se edital contendo a integra desta decisão de decretação de falência, além da relação dos credores, assim que houver, na forma prevista no artigo 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
II – Deve o Falido, no prazo de cinco dias: a) Assinar nos autos o Termo de Comparecimento, na forma estabelecida no artigo 104, I da LREF /2005; b) Depositar em Cartório, no ato da assinatura do Termo de Comparecimento, os seus livros obrigatórios para o fim previsto no 104, II da LREF/2005; c) Entregar todos os bens, livros, papeis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros (104, V da LREF/2005); d) Cumprir todas os demais deveres impostos no artigo 104 da LREF/2005, ao seu devido tempo e pertinência, sob pena de responder por crime de desobediência, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo.
III – Deve a Serventia: a) Cumprir todo o antes determinado, exarando certidão nos autos. b) Certificar acerca do cumprimento das obrigações do Falido, itens I, b e II.
Em caso de descumprimento, que deverá ser certificado, fazer os autos imediatamente conclusos. c) Certificar o decurso do prazo fixado no artigo 7º, § 1º da LREF/2005, fazendo então os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 10 de setembro de 2019.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito - 13ª Vara Cível”.O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam de futuro alegar ignorância, será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos sete dias do mês de novembro de 2022.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, digitei e subscrevo.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa - 
                                            
08/11/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:09
Expedição de Edital.
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07/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de AZENILSON DAS CHAGAS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:15
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
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Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de AZENILSON DAS CHAGAS em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59.
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Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 02:13
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
28/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2022 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
18/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2022 10:43
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/10/2022 10:41
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/10/2022 10:39
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/10/2022 10:37
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/10/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/10/2022 12:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/10/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/10/2022 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2022 11:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 11:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 11:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 11:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 11:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2022 09:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:13
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:08
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/10/2022 09:06
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2022 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
 - 
                                            
03/10/2022 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2022.
 - 
                                            
01/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
 - 
                                            
01/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
 - 
                                            
29/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2022 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 05:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 05:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:52
Decorrido prazo de JORGE PAULO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR - ME em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:52
Decorrido prazo de VANIA ODILIA MOURA MIRANDA GOUVEIA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:52
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO BARRAL PANTOJA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:52
Decorrido prazo de SABRYNA OLIVEIRA PINTO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de ALEIXO DOS SANTOS DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de MARTINS DA FONSECA COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de J C SOUZA TEIXEIRA EIRELI em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:51
Decorrido prazo de LUCIANO FREITAS DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/02/2022 23:59.
 - 
                                            
08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO COSTA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA ZUCILENE TEIXEIRA REIS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS LEAL COUTO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CANDIDA CELIA NASCIMENTO MONTEIRO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de LEA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de NONATO DOS PRAZERES SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de FLAVIO LOURINHO DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBANO DE LIMA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de ALIOMAR DA SILVA GAMA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA DE JESUS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOUZA PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de WASHINGTON ROBERTO BENTES DE ALMEIDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MAIZA REIS LIMA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ROSIETE VASCONCELOS MIRANDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA CRUZ em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA FIGUEIREDO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de AZENILSON DAS CHAGAS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de NILSON RICHARD CARDOSO SOUSA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ELIEL LIMA PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
 - 
                                            
01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPO DE BELÉM em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:44
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:42
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
28/01/2022 02:42
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
28/01/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/12/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/12/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que movimentei os autos do Gabinete para a Secretaria, visando dar cumprimento a sentença de ID 40363635, proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0831841-51.2021.8.14.0301.
Ato contínuo, remeterei os autos novamente conclusos.
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na sentença de ID 40363635, proferida nos autos eletrônicos de nº 0831841-51.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal. “Trata-se de procedimento de AUTOFALENCIA (autos nº 0803464-41.2019.8.14.0301) decretada em desfavor de BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – ME, conforme decisão ID 12579992, de agora em diante referida nesta decisão apenas como Massa Falida.
Em autos incidentais, GEAN GOMES DE FREITAS apresenta PROPOSTA DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, arrecadado no processo de falência correlato, situado na Pass.
Triunfo, 64, Coqueiro, Ananindeua/PA de propriedade da massa falida de BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrito na Serventia do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém sob o nº de matrícula 8620 – JK.
O Administrador Judicial (ID 31607744) manifestou-se favorável ao deferimento do pedido de alienação, esclarecendo que o imóvel se encontra em área de grande risco de invasão, está abandonado e destituído de qualquer tipo de segurança, tendo se tornado ponto de reunião de desabrigados; que exige gastos com a sua manutenção e que enfrenta desvalorização.
Entende, o Administrador, que a alienação do bem é benéfica, inclusive, considerando que o produto da operação será depositado em conta judicial vinculada ao processo e, ainda, diante da publicidade do pedido, não houve impugnação.
O Ministério Público manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido (ID 38320197).
Em petição (ID38788221) o autor da proposta requereu a substituição da parte então proponente GEAM GOMES DE FEITAS pela Empresa PEZZIN & FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA com a finalidade de constar tanto na eventual expedição da carta de adjudicação decorrente do deferimento da alienação no auto de adjudicação quanto no sistema PJE, que o requerente/proponente seja a empresa de propriedade da parte autora, argumentando, para tanto que “No decurso da referida ação em que a parte autora faz uma proposta de alienação do imóvel, a requerente criou a empresa PEZZIN & FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a aquisição e administração de imóveis próprios (Contrato Social e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em anexo)”. É o relatório.
DECIDO.
A Arrecadação e da Custódia dos Bens da Massa Falida foi regulamentada no Capítulo V, Seção VII, da Lei 11.101/05, e remete ao Administrador Judicial a atribuição de arrecadação de bens, logo após, deflagrar-se-á a fase de realização de ativos (art. 139).
Nos termos do art. 144 da referida lei, poder-se-á promover a venda direta do bem que compõe o ativo da Massa Falida, se houver motivos justificados.
Entendo que é a hipótese dos autos, conforme bem menciona o Administrador Judicial ao relacionar circunstâncias que evidentemente impacta na obtenção de preço razoável.
Considerando o exposto pelo Administrador Judicial, e diante da manifestação favorável lançada pelo Ministério Público, AUTORIZO a venda do imóvel localizado na Passagem Triunfo, 64, Coqueiro, Ananindeua/PA, (Matrícula 8620-JK, no Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém), e arrecadado conforme TERMO DE ARRECADAÇÃO ID 19016326, em favor de PEZZIN & FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ 43.***.***/0001-34, localizada na trav.
SN-3, 753 A, sala 301;anexo 1, Cidade Nova, Ananindeua, PA, CEP 67.133- 744, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pagando entrada de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e, o restante, em 05 parcelas iguais de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), valores que serão depositados em conta vinculada a este Juízo, a primeira 05 dias após a publicação deste, e, as seguintes, em 30 dias sucessivamente.
Dispenso a Massa Falida da apresentação das certidões negativas, a forma do art. 146 da LRJF.
Determino o envio de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º de Belém para que tome conhecimento desta AUTORIZAÇÃO de venda de imóvel.
Com o pagamento da parcela inicial fica deferido a expedição do AUTO DE ARREMATAÇÃO e IMISSÃO NA POSSE, em favor da empresa PEZZIN & FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, que passa a ser a única e exclusiva responsável pela guarda e manutenção do imóvel objeto da arrematação.
Com a quitação integral do preço, EXPEÇA-SE a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor da arrematante a fim de possa transferir definitivamente a propriedade do imóvel, independente de novo despacho.
Correrão por conta do adquirente as eventuais despesas e custos relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), sendo que o pagamento das despesas relativas à transferência de propriedade do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao adquirente, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação/adjudicação como base de cálculo para a sua cobrança.
Proceda-se com as diligências necessárias para os depósitos independente de novo despacho.
O Administrador Judicial e o Ministério Público devem ser cientificados de tudo.
A decisão deve ser publicada, aqui e nos autos principais, inclusive com traslado desta decisão, para que surta os seus legais efeitos.
Sem custas processuais, conforme já expressado no despacho inicial.
Transitado em Julgado, e cumprida todas as diligências necessárias para o cumprimento desta decisão, arquivem-se os autos em definitivo.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
Belém/PA, 10 de novembro de 2021.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões - 
                                            
10/12/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/12/2021 14:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/12/2021 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/12/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2021 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/12/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2021 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
06/12/2021 00:43
Publicado Decisão em 06/12/2021.
 - 
                                            
04/12/2021 20:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/12/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
 - 
                                            
03/12/2021 04:41
Publicado Despacho em 02/12/2021.
 - 
                                            
03/12/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
 - 
                                            
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº: 0803464-41.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BUILDING CONSTRUTORES REQUERIDO: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3351, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO Apenas em relação aos pedidos de Habilitação/Impugnação de Crédito formulados nos autos.
Considerando os inúmeros pedidos de Habilitação/Impugnação de Crédito formulado no bojo dos autos principais da presente Recuperação Judicial, verifico que a via escolhida pelos requerentes é inadequada, haja vista os termos do art. 9º, § 5º, combinado com arts. 13 a 15, da Lei 11.101/05.
Isto posto, não conheço das referidas habilitações/impugnações de crédito e indefiro a sua juntada nos autos, devendo a UPJ proceder ao desentranhamento/exclusão das petições e documentos, sem prejuízo da parte interessada proceder ao ajuizamento da respectiva ação de habilitação/impugnação de crédito, a ser autuada por prevenção aos presentes autos.
ADVIRTO, DESDE JÁ, QUE ADVINDO REQUERIMENTOS NESSE MESMO SENTIDO APLICO O DISPOSTO NO PRESENTE ITEM, DEVENDO OS CREDORES PROCEDEREM O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO, NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS RETROMENCIONADOS, FICANDO A UPJ AUTORIZADA A PROCEDER AO DESENTRANHAMENTO/EXCLUSÃO DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS SIMILARES.
Ciência aos interessados, a empresa em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
02/12/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/12/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/12/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2021 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/12/2021 12:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
04/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 03/09/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 00:26
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 00:25
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
19/08/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 28494766, proferida nos autos eletrônicos de nº 0831841-51.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bem imóvel pertencente à massa falida de BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (Autofalência nº 0803464-41.2019.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da Autofalênica para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0831841-51.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém/PA, 04 de agosto de 2021.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões - 
                                            
04/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2021 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2021 11:31
Juntada de Informações
 - 
                                            
16/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 13/11/2020 23:59.
 - 
                                            
15/11/2020 00:32
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 13/11/2020 23:59.
 - 
                                            
15/11/2020 00:31
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 13/11/2020 23:59.
 - 
                                            
13/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2020 10:33
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
19/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2020 10:27
Outras Decisões
 - 
                                            
08/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2020 10:09
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2020 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2020 09:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2019 00:06
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/09/2019 12:34
Decretada a falência
 - 
                                            
10/09/2019 10:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/09/2019 10:06
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
29/07/2019 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2019 00:28
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO em 01/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2019 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/05/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2019 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2019 12:10
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
31/05/2019 12:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2019 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
22/05/2019 00:22
Decorrido prazo de BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/05/2019 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
16/05/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2019 11:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2019 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2019 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/04/2019 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/04/2019 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/04/2019 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2019 13:45
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
17/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2019 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
17/04/2019 12:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2019 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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