TJPA - 0801456-03.2021.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 19:57
Juntada de Termo de Compromisso
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16/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801456-03.2021.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s), por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: 1- No prazo de 5 (cinco) dias comparecer pessoalmente à esta secretaria e prestar compromisso definitivo nos termos do art. 759, do CPC.
Santa Izabel do Pará, 14 de março de 2023 RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Auxiliar Judiciário -
14/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 01:20
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801456-03.2021.8.14.0049 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA - PA24397 REQUERIDO: FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o(a) interditado(a) não apresentou impugnação nos autos e para os fins do art. 752, 2º, do CPC, nomeio como curador especial do(a) interditado(a), a Defensoria Pública vinculada a esta Comarca, a qual deverá ser intimada da nomeação, assim como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.
Após a contestação da curadora especial, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, 06 de maio de 2022.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
06/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 02:49
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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22/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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20/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:21
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 17/03/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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16/03/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2021 20:01
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 10:23
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 17/03/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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18/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801456-03.2021.8.14.0049 INTERDIÇÃO (58) [Capacidade] AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMOS SOUSA Nome: MARIA DE FATIMA RAMOS SOUSA Endereço: RUA MARIA GUEDES SAMPAIO, 1692, SANTA RITA DE CASSIA, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REQUERIDO: FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS Nome: FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS Endereço: RUA PAULO DE TARSO, 1019, SANTA RITA DE CASSIA, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DESPACHO 1.
Com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora se encontra em situação econômica que não lhe permite pagar os encargos processuais.
Desta feita, com fulcro nos arts. 5º, LXXIV da CF/1988, 98, caput e 99, caput e § 3º do Código de Processo Civil (CPC), defiro a solicitação dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos: 2.1. certidão negativa de distribuição cível, relativa a MARIA DE FATIMA RAMOS SOUSA. 3.
Remeter ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela provisória. 4.
Sem prejuízo do acima designado, poderá, desde já, a parte autora juntar laudo médico atestando que o interditando encontra-se incapacitado, definitivo e permanente, para os atos da vida civil. 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 19 de julho de 2021.
TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS Juíza de Direito respondendo pela 1 ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará -
04/08/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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