TJPA - 0805872-05.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 08/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:25
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 26/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Verifico que a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
04/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:10
Extinto o processo por desistência
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30/07/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2021 01:10
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 01:01
Decorrido prazo de GEIZA DE LOURDES RABELO FERREIRA em 22/06/2021 23:59.
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20/06/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 13:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/01/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 08:45
Juntada de cálculo judicial
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07/10/2020 10:46
Juntada de Certidão
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25/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 16:11
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 12:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/02/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2020 14:18
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/01/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2020 08:51
Juntada de Certidão
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12/09/2019 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/02/2019 11:48
Conclusos para decisão
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08/02/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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