TJPA - 0802682-37.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:19
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:05
Decorrido prazo de AMANDA LAYSA DIAS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:02
Juntada de Alvará
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21/10/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:48
Decorrido prazo de AMANDA LAYSA DIAS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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17/07/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS, HANNA RENATA VIEGAS SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AMANDA LAYSA DIAS SANTOS DECISÃO Ante a comunicação de RENÚNCIA por parte da Dra.
JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS, OAB/AM 18.230 (ID 117017924), proceda-se a desabilitação do nome desta do patrocínio do polo ativo da presente demanda, no sistema PJE.
Para a realização da teimosinha postulada no ID 117481527, intime-se a exequente para proceder a atualização da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos o demonstrativo respectivo, descontando os valores pagos/levantados por alvará, sob pena da execução prosseguir no valor da última correção com simples dedução.
Escoado o prazo acima, venha-me conclusos para bloqueio de valores em nome da devedora AMANDA LAYSA DIAS SANTOS - CPF: *48.***.*06-27 pelo sistema SISBAJUD, com marcação do módulo de repetição de ordem de bloqueio pelo prazo máximo, permitido no referido sistema, de 60 (sessenta) dias.
Aguardem-se os autos em gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da ordem judicial.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:08
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR.
JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS, HANNA RENATA VIEGAS SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AMANDA LAYSA DIAS SANTOS DECISÃO Houve bloqueio parcial de valores da promovida/executada junto ao SISBAJUD (ID nº 106357623).
Foi expedida intimação para a promovida/executada apresentar embargos no prazo legal, em razão da penhora de valores.
Ocorre que a promovida/executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos, em decorrência de mudança de endereço, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada no ID nº 114196921.
Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, não havendo comunicação ao Juízo, pelas partes, quanto a mudança de endereço, reputar-se-ão eficazes as intimações dos atos processuais enviadas ao local anteriormente indicado.
Sendo assim, a intimação da promovida/executada, embora não encontrada no endereço indicado nos autos é eficaz nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, isso porque não informou a este Juízo sobre o seu atual endereço.
Portanto, considerando a validade da referida intimação quanto a seus efeitos e ante o transcurso do prazo sem interposição de embargos pela promovida/executada, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor bloqueado pelo SISBAJUD em favor da promovente/exequente ou de seus advogados caso tenham poderes para dar quitação, devendo ser observados os dados bancários indicados no ID nº 106505775.
Com relação ao saldo remanescente, intime-se a promovente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da promovida/executada, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
27/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:33
Juntada de Alvará
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22/05/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:08
Decorrido prazo de AMANDA LAYSA DIAS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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11/01/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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26/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
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08/11/2023 06:35
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AMANDA LAYSA DIAS SANTOS DECISÃO Em petição acostada ao ID 99968992, a promovente/exequente requereu a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD na forma de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), em desfavor da promovida/executada.
Primeiramente, se faz necessário, a atualização da dívida, assim, intime-se a promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a referida atualização, devendo juntar aos autos o demonstrativo respectivo, sob pena da execução prosseguir no valor da última correção.
Escoado o prazo acima e tendo em vista a existência da funcionalidade requerida no sistema SISBAJUD, fica desde já DEFERIDO o pedido de bloqueio de valores em nome da devedora AMANDA LAYSA DIAS SANTOS - CPF: *48.***.*06-27, com marcação do módulo de repetição de ordem de bloqueio pelo prazo máximo, permitido no referido sistema, de 30 (trinta) dias.
Por fim, aguardem os autos em gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da ordem judicial.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
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03/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:35
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AMANDA LAYSA DIAS SANTOS DESPACHO Intime-se a promovente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca do resultado da pesquisa do sistema SNIPER, acostada no ID 98298761 e 98298774, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
08/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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14/07/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:33
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: REQUERENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): REQUERIDO: AMANDA LAYSA DIAS SANTOS DECISÃO Intime-se o promovente/exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar, informando se a promovida/executada cumpriu ou não o acordo firmado entre as partes (ID 81472686), podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, sem resolução do mérito.
Oportunamente, venha-me conclusos os autos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
07/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:48
Suspensão Condicional do Processo
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16/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:15
Juntada de Alvará
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11/11/2022 08:52
Juntada de Alvará
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10/11/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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31/10/2022 06:45
Juntada de identificação de ar
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26/10/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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17/10/2022 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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17/10/2022 09:32
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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17/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:55
Juntada de Ofício
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18/05/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 08:16
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:24
Decorrido prazo de AMANDA LAYSA DIAS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:55
Processo Desarquivado
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17/12/2021 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:51
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/08/2021 00:44
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0802682-37.2021.8.14.0051 PROMOVENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
JAMES E SILVA MORENO, BRUNO ROSIVALDO DA SILVA BARBOSA PROMOVIDO(A): AMANDA LAYSA DIAS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por E J COSTA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA em desfavor de AMANDA LAYSA DIAS SANTOS.
O termo acostado ao ID 30421991, traz em seu bojo a informação da abertura de audiência com a participação da promovente, acompanhada de seu advogado, e da promovida.
Observo que foi proposta conciliação, a qual restou positiva nos termos constante no ID 30421991.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO, nos termos celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após a intimação das partes, transitado em julgado, proceda ao arquivamento do feito, com as devidas cautelas e baixas necessárias.
P.R.I.C.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 14:07
Homologada a Transação
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30/07/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 08:28
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 11:18
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
28/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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06/05/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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