TJPA - 0843195-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA AVELAR GOMES em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/02/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 04:27
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA AVELAR GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0843195-73.2021.8.14.0301 . - Decisão interlocutória - Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Da análise dos autos, verifica-se que o(a) menor está representado(a) por genitor, não havendo, portanto, orfandade (bilateral) nos autos, tampouco interditos e ausente, que justifique o trâmite da presente demanda por varas de competência exclusiva de órfãos, interditos e ausentes.
Em Incidente de Assunção de Competência (Processo Judicial Eletrônico nº 0817228- 85.2023.8.14.0000) decidiu o E.TJE/PA acerca do tema, sendo fixada a seguinte tese composta pelos seguintes enunciados: A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral; e nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.
Ante o exposto, e ainda considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de órfãos bilaterais, interditos ou ausente, determino a devolução do presente feito à 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a qual foi distribuída originariamente.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Transitada em julgado a presente decisão, cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
22/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:04
Declarada incompetência
-
04/11/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 14:13
Decorrido prazo de WARLISON MANOEL AVELAR PAMPLONA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:13
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA AVELAR GOMES em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:13
Decorrido prazo de CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0843195-73.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Junte o inventariante a documentação requisitada pelo Ministério Público em Id 102235912, no prazo de 30 dias, findos os quais, com ou sem manifestação da parte, voltem conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0843195-73.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WARLISON MANOEL AVELAR PAMPLONA GOMES, Y.
O.
A.
G.
Nome: WARLISON MANOEL AVELAR PAMPLONA GOMES Endereço: RESIDENCIAL RUI BARATA TRAVESSA 31 DE AGOSTO, 106-A, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-445 Nome: Y.
O.
A.
G.
Endereço: Alameda Trinta e Um de Agosto, 106-A, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-445 INVENTARIADO: CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA Nome: CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: RESIDENCIAL RUI BARATA TRAVESSA 31 DE AGOSTO, 106-A, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-445 DESPACHO Considerando o pedido da parte, por seu patrono, verifica-se que na petição inicial a ação proposta foi de INVENTÁRIO, inclusive na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, e não de Alvará, como solicita agora.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Cumpridas as diligências, retornem conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072812461427400000028413177 PETIÇÃO ALVARÁ Petição 21072812461433600000028416029 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21072812461448900000028416030 PROCURAÇÃO WARLISON Procuração 21072812461468700000028416032 VALOR NA CONTA Documento de Comprovação 21072812461477700000028416033 Decisão Decisão 21072816264188100000028435200 Decisão Decisão 21072816264188100000028435200 Petição Petição 21072911014374000000028470190 Petição Petição 21080112274266600000028623938 Decisão Decisão 21080309215413300000028662048 Petição Petição 21080414094093200000028826745 Despacho Despacho 22081612104074500000071130944 Despacho Despacho 22081612104074500000071130944 Petição Petição 22091911030100000000073936264 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092108090298700000074145398 resposta ao despacho Petição 22101012434707700000075384338 -
05/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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09/11/2022 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 04:18
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA AVELAR GOMES em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:03
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2021 10:53
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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07/10/2021 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/10/2021 11:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2021 00:18
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA AVELAR GOMES em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pela falecida Cristina Oliveira Silva, em que há interesse de órfão menor.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 105.
Como juiz de órfãos, interditos e ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos;
Por outro lado, o art. 2º, inciso X da Resolução nº 023/2007-GP, de 13 de maio de 2007, transformou a 8ª Vara Cível em “10ª Vara Cível da Capital”, alterando sua competência para processar e julgar somente os feitos do cível, comércio e sucessões.
Assim, redistribuam os autos, uma vez que esta vara cível não possui competência para processar e julgar os feitos referentes aos órfãos, interditos e ausentes.
Intime-se.
Belém, 2 de agosto de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
03/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:21
Declarada incompetência
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01/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:11
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/07/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2021 14:23
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:23
Audiência Una cancelada para 11/11/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2021 12:53
Audiência Una designada para 11/11/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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