TJPA - 0857316-14.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/04/2024 11:28
Baixa Definitiva
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25/03/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:24
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 06:57
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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27/06/2022 04:51
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 00:16
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0857316-14.2018.8.14.0301 AUTOR: HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S/A D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o requerimento constante em petição ID 24224271 pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo retro, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARROM D ASILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0857316-14.2018.8.14.0301 AUTOR: HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S/A D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o requerido não fora citado, conforme se observa em documento ID 22764988, CANCELO a audiência de conciliação designada nos autos.
Deixo ainda de designar nova data para audiência de conciliação em face do desinteresse manifestado pelo autor na petição inicial e, ainda, tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 22/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 04/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0857316-14.2018.8.14.0301 AUTOR: HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S/A D E S P A C H O
Vistos. Considerando que o requerido não fora citado, conforme se observa em documento ID 22764988, CANCELO a audiência de conciliação designada nos autos.
Deixo ainda de designar nova data para audiência de conciliação em face do desinteresse manifestado pelo autor na petição inicial e, ainda, tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
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05/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e § 2º, inciso I do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte autora, por seu procurador, a manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o teor das informações contida no AR devolvido pela ECT de ID 22764988 .
Belém, 27 de janeiro de 2021 STELIO Nazareno Almeida DO ROSÁRIO Analista Judiciário – Mat. 4433-0 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:22
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 11:16
Juntada de Carta
-
26/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 04:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 04:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
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08/07/2020 02:33
Decorrido prazo de HONORATO MAURICIO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 11:11
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2020 09:31 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/03/2020 11:10
Audiência Conciliação designada para 20/02/2020 09:31 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/11/2019 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2019 11:38
Conclusos para decisão
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19/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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