TJPA - 0842829-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 20:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 20:42
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 23:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:57
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:11
Desentranhado o documento
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13/06/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0842829-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA.
REQUERIDOS: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na petição de ciência no ID 86125796 e “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data (art. 9 da Lei 9.099/1995), apesar de intimada para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Logo, não há se falar em condenação em custas e sem honorários advocatícios. (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Sentença proferida e publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 10:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 09:25
Audiência Una realizada para 10/04/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/04/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 20:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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09/02/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0842829-34.2021.8.14.0301 Reclamante: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA Reclamado: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/04/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZkMTk3NTgtY2NiMy00YzFmLThkM2UtYjNmMjMxYTAwNTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA Destinatário: REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072616545679500000028289794 DOC. 03 Comprovante de Residência Petição 21072616545685600000028289796 Petição Inicial - ERRO MÉDICO (HELUANE) 777 Documento de Comprovação 21072616545696200000028289798 DOC. 02 RG e CPF (Heluane) Documento de Identificação 21072616545707200000028289800 DOC. 05 Sumário de Alta (Dr.
Francisco Medeiros) Documento de Comprovação 21072616545718600000028289801 DOC. 01 Procuração Ad Judicia e Declaração de Hipossuficiência da Parte Documento de Comprovação 21072616545725200000028289802 DOC. 04 Boletim de Ocorrência HELUANE Documento de Comprovação 21072616545764800000028289805 DOC. 06 Conteúdo Probatório Integrado_compressed Documento de Comprovação 21072616545771400000028289815 Despacho Despacho 21080214274044400000028650126 Petição Petição 21080916470167300000029187727 Despacho Despacho 21081511422075200000029714997 Ofício Ofício 21081812051592000000029995418 Petição Petição 21083015290201900000031167625 Despacho Despacho 21090309401172600000031512122 Citação Citação 21090313233831100000031640020 AR Identificação de AR 21092408092931300000033428881 AR Identificação de AR 21092408092935900000033428882 AR Identificação de AR 21092908100620100000034028758 AR Identificação de AR 21092908100625100000034028759 Certidão Certidão 21100514514964300000034711114 AR CITAÇÃO - FRANCISCO MEDEIROS - DESCONHECIDO Identificação de AR 21100514514973300000034711117 Identificação de AR Identificação de AR 21111612474753200000039268399 AR OFICIO 64.2021 - CRM 0842829-34 - 27.08.2021 Identificação de AR 21111612474777900000039268402 Certidão Certidão 21100514514964300000034711114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042512311856900000055991209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042512311856900000055991209 Habilitação em processo Petição 22051611011231100000058474466 1- Procuração Procuração 22051611011245900000058474469 2- Contrato social Documento de Identificação 22051611011278400000058474471 3- RG sócio Documento de Identificação 22051611011315400000058474472 AR Identificação de AR 22052007035146000000059051508 AR Identificação de AR 22052007035151400000059051509 Contestação Contestação 22052419301511500000059635525 Contestação HSMA - HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA Contestação 22052419301540900000059635526 Prontuário Documento de Comprovação 22052419301599300000059638829 COMUNICAÇÃO AO JUÍZO Petição 22052423250416100000059651540 Contestação Contestação 22052508351814200000059680883 procuração- Francisco das Chagas Procuração 22052508352054300000059680888 crm - pará Documento de Identificação 22052508352089600000059680891 Carta de Preposição e testemunha Petição 22052509245167500000059691386 Pet.
Carta de Preposição e Testemunha Petição 22052509245188000000059691387 carta de preposição Documento de Comprovação 22052509245219600000059691389 Certidão Certidão 22062812150998200000064645937 0842829-34.2021.8.14.0301.
HELUANE CRISTINA X HOSPITAL SANTA E FRANCISCO DAS CHAGAS Termo de Audiência 22062812151017500000064645940 0842829-34.2021.8.14.0301-20220525_101953-Gravação de Reunião1 Mídia de audiência 22062812151061400000064645941 0842829-34.2021.8.14.0301-20220525_102319-Gravação de Reunião2 Mídia de audiência 22062812151362000000064645942 0842829-34.2021.8.14.0301-20220525_103127-Gravação de Reunião3 Mídia de audiência 22062812151658800000064645945 Despacho Despacho 22092213222166200000074276569 -
02/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:36
Audiência Una designada para 10/04/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:22
Audiência Una realizada para 25/05/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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28/06/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 03:46
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 18/05/2022 23:59.
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24/05/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 07:03
Juntada de identificação de ar
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07/05/2022 09:33
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:29
Decorrido prazo de HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0842829-34.2021.8.14.0301 Reclamante: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA Reclamado: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/05/2022 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxMDY5YzMtMTExMi00MDVkLTllYmQtMGRhNzA1MzczZTVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA Destinatário: REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS -
25/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 01:26
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0842829-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCA DE MEDEIROS CERTIDÃO Considerando o AR anexo, onde consta a informação "desconhecido", de ordem deste juízo a parte autora será intimada a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo para esta parte.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 5 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2021 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/09/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:05
Juntada de Ofício
-
15/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842829-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HELUANE CRISTINE MORAES DE LIMA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, informando o endereço completo dos reclamados, visto que falta a numeração da residência nos endereços dos dois réus, bem como para informar o CPF do reclamado FRANCISCO MEDEIROS.
Cumpra-se.
Belém/PA, 2 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
02/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:56
Audiência Una designada para 25/05/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
26/07/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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