TJPA - 0825748-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:39
Juntada de Alvará
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26/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:16
Desentranhado o documento
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20/03/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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10/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
28/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIFICO que a parte autora postula o cumprimento de sentença (ID 130931769).
CERTIFICO que em consulta ao SDJ não constam valores depositados.
Ante o exposto procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC.
Belém, 13 de novembro de 2024.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:40
Juntada de decisão
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16/02/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2022 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
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11/02/2022 13:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2022 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2022 00:18
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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06/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANPARA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2022 00:44
Publicado Sentença em 15/12/2021.
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22/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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13/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:06
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 08:43
Audiência Una realizada para 23/09/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CARLA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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06/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 10:52
Audiência Una designada para 23/09/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/04/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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