TJPA - 0802213-36.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 23:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 23:47
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BRUNA LAIARA LOPES GARCIA em 14/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:41
Decorrido prazo de BRUNA LAIARA LOPES GARCIA em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:45
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0802213-36.2021.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao(s) 11 de novembro de 2021, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de direito do Juizado Especial respondendo, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu representado por preposto(a) acompanhado(a) de advogado(a).
Ausente o(a) autor(a).
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o magistrado constatou a ausência da parte autora, tendo sido encaminhado ao seu patrono a intimação da audiência.
Em seguida MM. juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Face a ausência da parte autora constatada neste ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e réu intimado em audiência.
Intime-se a autora via Sistema e DJe.
Após o trânsito em julgado da sentença, certifique-se e arquive-se.
Isento de custas de demais despesas”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA LUZ Juiz de Direito CASSIA ROBERTA DE SOUZA BANDEIRA – RG 4937842 PC/PA Preposto Ré(u) JACKELAYDY DE OLIVEIRA FREIRE – OAB/PA 18.508 Advogada -
17/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/11/2021 10:57
Audiência Una realizada para 11/11/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
04/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:31
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0802213-36.2021.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18 de outubro de 2021, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte ré representada por preposta acompanhada de advogada e a ausência da autora.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o juiz deu ciência dos termos do processo aos presentes.
A parte peticionou requerendo a redesignação da audiência em virtude do seu causídico se encontrar internado para tratamento de saúde, cf. comprovante apresentado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Em vista da situação retro, redesigno a audiência Una para o dia 11/11/2021 às 10h30.
Intimada a parte ré neste ato.
Intime-se a autora”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, Secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito CASSIA ROBERTA DE SOUZA BANDEIRA – RG 4937842 PC/PA Preposto Ré(u) JACKELAYDY DE OLIVEIRA FREIRE – OAB/PA 18.508 Advogada -
18/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:22
Audiência Una designada para 11/11/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
18/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:58
Audiência Una realizada para 18/10/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
18/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0802213-36.2021.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior a audiência una foi redesignada para o dia 18/10/2021 10:30, de forma presencial.
Por meio do presente ficam as partes intimadas a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 14 de setembro de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
14/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:44
Audiência Una redesignada para 18/10/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
13/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0802213-36.2021.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: BRUNA LAIARA LOPES GARCIA em desfavor de REU: TELEFONICA BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una para o dia 15/09/2021 09:30.
Parte autora intimada e RÉU CITADO por meio desta decisão, sendo dispensada a expedição de mandado específico.
Cumpra-se.
Marituba, 30 de julho de 2021.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
30/07/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:18
Audiência Una designada para 15/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
30/07/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825748-72.2021.8.14.0301
Carla Conceicao Oliveira da Silva
Banco do Estado do para S A
Advogado: Vitor Cabral Vieira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0800880-68.2021.8.14.0062
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sebastiao Gomes da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2024 15:10
Processo nº 0800336-07.2020.8.14.0033
Maria de Nazare Correa Pereira
Maria de Nazare Correa Pereira
Advogado: Saulo Calandrini Azevedo da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2020 20:06
Processo nº 0876597-82.2020.8.14.0301
Cesar Alex Trindade dos Santos
Banco do Estado do para S A
Advogado: Edvaldo Caribe Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0876597-82.2020.8.14.0301
Cesar Alex Trindade dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Giselly Priscilla Teixeira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2020 16:24