TJPA - 0843063-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 07:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 09:26
Expedição de Termo de Compromisso.
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/06/2022 09:56
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2022 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0843063-16.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
ROSÂNGELA TEIXEIRA ADA SILVA, qualificado(a) nos autos de Substituição de Curador(a) em favor do(a) Curatelado(a) CARMEM CRISTINA MARTINS.
Aduz a requerente que é irmã do antigo Curador, tendo também uma relação muito próxima com a interditada, da mesma forma que o Sr.
Edivaldo tinha; Que após o falecimento do Sr.
Edivaldo, a Sra.
Carmem passou a residir com a requerente em sua residência, estando sobre seus cuidados diários; Que o senhor EDIVALDO DA SILVA TEIXEIRA, nomeado para exercer o encargo de curador de CARMEN CRISTINA MARTINS (sentença de ID.
Num. 33480534), faleceu, conforme consta da certidão de óbito de ID.
Num. 30305559 sendo evidente, portanto, a necessidade de sua substituição, para fins de representação da curatelada.
O RMP manifestou-se favoravelmente ao pleito. É o relatório.
Decido.
O pedido tem amparo legal.
Ante o exposto, nomeio ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA para desempenhar o cargo de curadora de CARMEM CRISTINA MARTINS, que deverá prestar compromisso legal, assinando o respectivo termo, devendo constar que o curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis da (o) interditada (o).
O (A) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para averbar no registro de interdição a presente substituição de curador (art. 104 da Lei nº 6.015/73).
Igualmente, expeça-se Mandado de Averbação para fazer constar no registro de nascimento ou casamento do (a) interditando (a) a decretação da sua interdição, se ainda não houver sido realizada, e a nomeação de seu (sua) atual curador (a), dando-se cumprimento ao disposto no art. 93 d Lei nº 6.015/73.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de janeiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
05/12/2021 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 02:08
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0843063-16.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Vista ao MP.
Belém, 05 de outubro de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0843063-16.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao MP.
Belém, 28 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807376-49.2021.8.14.0051
Maria Luzia Pedroso Batista
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2021 12:14
Processo nº 0843227-78.2021.8.14.0301
Orlando Rodrigues da Silva
Edgar Santos Costa
Advogado: Alberto Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2021 14:22
Processo nº 0004247-34.2019.8.14.0053
Francisco Ferreira Lima Neto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Lopes Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 13:19
Processo nº 0811641-65.2019.8.14.0051
Leonel Barros Ramires
Joseildo Gomes dos Santos
Advogado: Mauro Fabricio Reis Pedroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 08:51
Processo nº 0876780-53.2020.8.14.0301
Obra Social N S da Gloria Fazenda da Esp...
Agrotech - Pesquisa, Consultoria e Servi...
Advogado: Mariza de Fatima dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2020 12:53