TJPA - 0806024-28.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:26
Decorrido prazo de VALE S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:16
Juntada de
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0806024-28.2021.8.14.0028 AUTOR: VALE S.A.
REU: PRETINHO, OUTROS INVASORES DE QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos os autos.
Cuida-se de AÇÃO INIBITÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por VALE S.A em face de “PRETINHO” E OUTROS DE QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA integrantes das “Comunidades Bacabal, Bacabalzinho e Espírito Santo”.
Intentada ação, logo após, a parte autora pediu a sua desistência.
Eis o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A desistência da ação é uma faculdade processual da parte autora, que pode ser exercitada a qualquer momento antes de formada a coisa julgada material.
Neste caso, tratando-se de uma ação em que não formada a relação processual, entendo inaplicável a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, que exige a anuência da parte contrária.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente, caso houver, sem condenação em honorários, ante não ter havido causa para tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Servirá essa de expediente de comunicação.
Marabá/PA, datada e assinada digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
30/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:09
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2021 00:28
Decorrido prazo de VALE S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/06/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807682-74.2021.8.14.0000
Nelson da Silva Moura
Juizo da Vara de Execucao de Pena Privat...
Advogado: Luciana SA Hirakawa Prestes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 19:48
Processo nº 0807164-37.2019.8.14.0006
Nelson Mauricio de Araujo Jasse
Estado do para
Advogado: Nelson Mauricio de Araujo Jasse
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 16:16
Processo nº 0800304-17.2021.8.14.0049
Tacila do Espirito Santo
Banco Bradesco SA
Advogado: Domingos Bruno Goncalves Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2021 14:24
Processo nº 0800440-14.2021.8.14.0049
Vicente Augusto Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Domingos Bruno Goncalves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2021 20:19
Processo nº 0800440-14.2021.8.14.0049
Vicente Augusto Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Domingos Bruno Goncalves Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2021 14:14