TJPA - 0801969-40.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:07
Apensado ao processo 0802150-65.2025.8.14.0005
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31/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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20/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:07
Expedição de Carta.
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15/05/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 08:28
Apensado ao processo 0800038-02.2020.8.14.0005
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01/02/2022 10:04
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 00:21
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801969-40.2020.8.14.0005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, Travessa Pedro Gomes 785, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 RÉU: Nome: DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO 1.
Recebo os embargos à execução opostos por PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ora embargante, vez que preenchidos os requisitos legais, no entanto, sem efeitos suspensivos à Execução de Título Extrajudicial nº 0800038-02.2020.8.14.0005, uma vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 919, §1º do CPC/2015, ante a ausência de garantia da execução. 2.
Observo, ainda, que a gratuidade processual foi deferida em sede recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme id nº 29520347. 3.
Intime-se o embargado, DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., por seu procurador, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os embargos à execução (CPC/2015, art. 920, I). 4.
Por fim, observo que o subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de outro estado e patrocina diversas ações nesse Estado. 4.1.
Assim, considerando que o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem, quando sua atuação ultrapassar 05 (cinco) ações ao ano. 4.2.
Intime-se o procurador da embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas por ano, em atendimento ao Estatuto da OAB.
Podendo, ainda, no mesmo prazo, indicar número de registro profissional na Seccional do Estado do Pará.
Após, voltem conclusos os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 16 de julho de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
02/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
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16/07/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 13:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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10/03/2021 13:14
Juntada de Decisão
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10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/12/2020 23:59.
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23/11/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/10/2020 10:06
Juntada de relatório de custas
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08/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/08/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 19:49
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2020 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0075-01 (EMBARGANTE).
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13/08/2020 11:59
Conclusos para decisão
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13/08/2020 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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