TJPA - 0820861-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 03:07 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            29/08/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:36 Nomeado perito 
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                                            29/08/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 11:58 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 12:38 Juntada de informação 
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                                            11/08/2025 01:45 Publicado Decisão em 11/08/2025. 
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                                            10/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o médico ginecologista e obstetra CLARA MARIANA COSTA DO NASCIMENTO, CPF: *16.***.*28-00, endereço eletrônico: [email protected], endereço: R IGARAPÉ-AÇU CONJ.
 
 MEDICI II, N 74, telefones: (91)32314153;(--)984207842, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
 
 Belém, 7 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            07/08/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:49 Nomeado perito 
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                                            07/08/2025 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 08:06 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 02:29 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 28/04/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:47 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 11:29 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 17:30 Juntada de informação 
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                                            04/04/2025 00:36 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que o perito nomeado apresentou, de forma precipitada, laudo pericial antes da determinação judicial para tanto, restando, desse modo, comprometido o contraditório.
 
 Assim, dispenso o perito designado do encargo atribuído, por considerar que já antecipou seu posicionamento.
 
 Portanto, considerando a necessidade de nomeação de perito para análise do caso em questão, DESIGNO como PERITO o médico ginecologista e obstetra ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA, CPF: *70.***.*55-00, com endereço na TV.
 
 S.
 
 FRANCISCO, 438, CAMPINA, CEP: 66023185, BELÉM/PA, endereço eletrônico: [email protected], telefones: (91)32444839; (91)988001300 para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
 
 Belém, 31 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            31/03/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:25 Nomeado perito 
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                                            31/03/2025 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 11:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 14:07 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:04 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:04 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 11:45 Juntada de informação 
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                                            29/01/2025 00:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente designado, DESIGNO como PERITO o médico ginecologista e obstetra ALLAN HENRIQUE FERNANDES RENDEIRO, CPF: *86.***.*45-72, com endereço AV CNSO FURTADO, Nº 1625, AP-601, Bairro: Cremação, CEP: 66040100, Belém/PA, endereço eletrônico: [email protected], telefones: (91)32497395 e (91)999813577, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
 
 Belém, 13 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            13/01/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 11:11 Nomeado perito 
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                                            13/01/2025 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 08:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/01/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/12/2024 01:25 Decorrido prazo de LUCIO IZAN PUGET BOTELHO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 12:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/12/2024 12:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/12/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 11:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2024 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2024 01:49 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 07/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 10:33 Juntada de Mandado 
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                                            01/11/2024 02:37 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 02:31 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 31/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 08:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/10/2024 12:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/10/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 22:21 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 03:13 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 03:17 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 00:54 Decorrido prazo de ALBA MARIA CORREA NOGUEIRA GROBERIO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 13:51 Nomeado perito 
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                                            21/08/2024 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 09:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2024 09:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 10:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/07/2024 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2024 14:04 Juntada de Mandado 
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                                            28/05/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 03:49 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 02/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 05:55 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 05:55 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 23/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:00 Nomeado perito 
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                                            01/04/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 13:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/03/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 00:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/02/2024 00:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/01/2024 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 12:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/11/2023 10:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/11/2023 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2023 06:26 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 06:26 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 06:26 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:57 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:57 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:41 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:41 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 03:56 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 03:56 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 10:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/10/2023 01:02 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820861-45.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO, ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO REU: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Nome: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO Diante da recusa da perita, DESIGNO como PERITA a médica ANNA PAULA MANESCHY FADEL, residente e domiciliada no endereço: Av.
 
 Alcindo Cacela, 793, apto 1402, Bairro: Nazaré, CEP: 66040020, nesta cidade, e-mail: [email protected], telefone: (91)32283063.
 
 Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032313451766700000023195764 petição inicial Petição 21032313451775900000023195766 Doc 1 - CNH ALDAIR Documento de Identificação 21032313451788000000023195769 Doc 1 - CNH EDWIGES Documento de Identificação 21032313451801200000023195771 Doc 1 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21032313451817200000023195773 Doc 1 - recibo pagamento mensal - Aldair Documento de Comprovação 21032313451824300000023195774 Doc1 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 21032313451830300000023195775 Doc1 - procuração - Aldair Procuração 21032313451845700000023195776 Doc1 - procuração Edwiges Procuração 21032313451858100000023195777 Doc1 - recibo pagamento mensal - Edwiges Documento de Comprovação 21032313451864400000023195778 Doc 2 - Declaração União Estável Documento de Comprovação 21032313451878800000023196179 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451890700000023196181 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-14.jpg Documento de Comprovação 21032313451903500000023196185 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-15.jpg Documento de Comprovação 21032313451910400000023196186 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-35.jpg Documento de Comprovação 21032313451924200000023196187 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-52.jpg Documento de Comprovação 21032313451930800000023196188 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-00-17.jpg Documento de Comprovação 21032313451938300000023196189 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451947600000023196190 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-42.jpg Documento de Comprovação 21032313451954600000023196191 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-02-03.jpg Documento de Comprovação 21032313451964200000023196192 Doc 3 - RESSONANCIA PÉLVICA Documento de Comprovação 21032313451975000000023196199 Doc 3 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PELVICA Documento de Comprovação 21032313451992200000023196202 Doc 4 - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ELETIVO Documento de Comprovação 21032313452005100000023196203 Doc 4 - solicitação Documento de Comprovação 21032313452022300000023196204 Doc 5 - GUIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Documento de Comprovação 21032313452027700000023196208 Doc 7 - DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO Documento de Comprovação 21032313452037600000023196211 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-38.jpg Documento de Comprovação 21032313452057500000023196218 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-39.jpg Documento de Comprovação 21032313452066400000023196220 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Petição juntada de documentos complementares à exordial Petição 21032517015361400000023299300 Petição juntada de documento de comprovação - Edwiges e Aldair Petição 21032517015370600000023299302 Doc 6 - Parte 1 Documento de Comprovação 21032517015377600000023299305 Doc 6 - Parte 2 Documento de Comprovação 21032517015420200000023299307 Doc 6 - Parte 3 Documento de Comprovação 21032517015461800000023299309 Doc 6 - Parte 4 Documento de Comprovação 21032517015560800000023299311 Doc 6 - Parte 5 Documento de Comprovação 21032517015596100000023299312 Doc 6 - Parte 6 Documento de Comprovação 21032517015633500000023299314 Doc 6 - Parte 7 Documento de Comprovação 21032517015668300000023299319 Doc 6 - Parte 8 Documento de Comprovação 21032517015711300000023299322 Doc 6 - Parte 9 Documento de Comprovação 21032517015754700000023299324 Doc 6 - Parte 10 Documento de Comprovação 21032517015831300000023299325 Petição Juntada de documentos de comprovação Petição 21032517552801900000023301311 PETIÇÃO juntada de documentos - Edwiges x Aldair Petição 21032517552810100000023301312 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21032517552819200000023301315 Ciência Petição 21041315404743700000023918893 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042911281035500000024527320 5480 Documento de Comprovação 21042911281043800000024527322 Identificação de AR Identificação de AR 21062210104581900000026603700 0820861-45.2021.8.14.0301- BZ373428955BR Identificação de AR 21062210104589500000026603702 Contestação Contestação 21071317503710900000027650054 procuracao walber e documento Procuração 21071317503719800000027651128 biopsia edwiges serrao Documento de Comprovação 21071317503724000000027652336 Réplica Petição 21071511533616300000027735030 PETIÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 21071511533622300000027745021 Certidão Certidão 21071609292486900000027792790 Certidão Certidão 21071609310580400000027792799 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 de Juntada Petição 21080418310350000000028846480 Petição requerendo depoimento do réu e prova pericial Petição 21080418310355900000028846481 Petição Petição 21081222114841700000029540204 Certidão Certidão 21082011021577900000030263538 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Petição Petição 21092017270766200000032994617 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Petição Petição 21110923054898500000038431650 Certidão Certidão 21111212570328600000035324800 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Quesitos Petição 21121014433636100000042299155 Petição de Substabelecimento Petição 22012412311312400000045473887 SUBSTABELECIMENTO - PROCESSO Nº 0820861-45.2021.8.14.0301 - EDWIGES e ALDAIR X WALBER Procuração 22012412311328500000045473889 Petição Petição 22020122562458400000046531798 Certidão Certidão 22021610550253900000048184886 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Ofício Ofício 22021611424398700000048193524 Certidão Certidão 22040113522880600000053575450 Postagem Documento de Comprovação 22040113522896800000053575451 AR Identificação de AR 22040708253797200000054211175 AR Identificação de AR 22040708253803500000054211176 Identificação de AR Identificação de AR 22052610245022900000059866656 0820861-45.2021.8.14.0301 - BY464272413BR Identificação de AR 22052610245046900000059866658 Certidão Certidão 22072609062783100000068832553 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Informa que não aceita a nomeação para perita por motivo de foro intimo Petição 22090220281789400000072788819 Certidão Certidão 22101711143917800000075741091 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 DILIGÊNCIA Diligência 22110622015498800000077178119 CamScanner 11-06-2022 21.41 Devolução de Mandado 22110622015529000000077178120 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 QUESITOS Petição 22111716171633800000077913744 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 inf suspeição - Valéria Nascimento Petição 22121216382313800000079386690 doc.01- procuração- Valéria Nascimento da Gama Azevedo Documento de Comprovação 22121216382332500000079386698 doc.02- declaração- suspeição - Valéria Nascimento Documento de Comprovação 22121216382384100000079386699 DILIGÊNCIA Diligência 23011609551767800000080612698 ID 8057 VALERIA AZEVEDO Devolução de Mandado 23011609551803400000080612703 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 EMAIL À PERITA DESIGNADA Documento de Comprovação 23032810031890000000085102040 Certidão Certidão 23061213270319800000089471047 Decisão Decisão 23061311481211900000089544185 Decisão Decisão 23061311481211900000089544185 envio de email à perita Documento de Comprovação 23062113370243200000090071561 Certidão Certidão 23062314082235000000090223146 resposta da perita RAFAELA CORREA-proc 0820861-45.2021.8.14.0301 - 15vc Documento de Comprovação 23062314082248300000090223150 Despacho Despacho 23062719325835300000090370442 Petição Petição 23062803060681200000090423018 Petição Petição 23070617302228300000091009114 Certidão Certidão 23071710322535600000091510727 Decisão Decisão 23071913262018200000091651099 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23083009054411900000094017214 Ofício CRM PA Ofício 23083009182196800000094021530 Certidão Certidão 23083009193066800000094021532 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090109033971000000094183614 Scanned_from_a_Lexmark_Multifunction_Product01-09-2023-085249 Documento de Comprovação 23090109033991800000094183616 Certidão Certidão 23091912482546000000095101262 1.email CRM-proc 0820861-45.2021.8.14.0301 -15vc Documento de Comprovação 23091912482564200000095101270 2.anexo lista CRM -proc 0820861-45.2021.8.14.0301 -15vc Documento de Comprovação 23091912482597200000095101271 Decisão Decisão 23092113381846500000095169683 envio de email à perita designada Documento de Comprovação 23092812035614200000095673032 Certidão Certidão 23092913494618000000095757493 RENUNCIA A PERICIA -Adriana Anaisse - proc 0820861-45.2021 - 15vc PDF Documento de Comprovação 23092913494640000000095757499
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                                            02/10/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 10:10 Nomeado perito 
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                                            29/09/2023 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2023 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2023 02:42 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820861-45.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO, ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO REU: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Nome: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO DESIGNO como PERITA ADRIANA PARENTE ANAISSE, médica ginecologista e obstetra, com endereço na Trav.
 
 ALMIRANTE WANDENKOLK, 811 SALA 302, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66055030, telefone: (91)32227082, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032313451766700000023195764 petição inicial Petição 21032313451775900000023195766 Doc 1 - CNH ALDAIR Documento de Identificação 21032313451788000000023195769 Doc 1 - CNH EDWIGES Documento de Identificação 21032313451801200000023195771 Doc 1 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21032313451817200000023195773 Doc 1 - recibo pagamento mensal - Aldair Documento de Comprovação 21032313451824300000023195774 Doc1 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 21032313451830300000023195775 Doc1 - procuração - Aldair Procuração 21032313451845700000023195776 Doc1 - procuração Edwiges Procuração 21032313451858100000023195777 Doc1 - recibo pagamento mensal - Edwiges Documento de Comprovação 21032313451864400000023195778 Doc 2 - Declaração União Estável Documento de Comprovação 21032313451878800000023196179 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451890700000023196181 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-14.jpg Documento de Comprovação 21032313451903500000023196185 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-15.jpg Documento de Comprovação 21032313451910400000023196186 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-35.jpg Documento de Comprovação 21032313451924200000023196187 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-52.jpg Documento de Comprovação 21032313451930800000023196188 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-00-17.jpg Documento de Comprovação 21032313451938300000023196189 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451947600000023196190 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-42.jpg Documento de Comprovação 21032313451954600000023196191 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-02-03.jpg Documento de Comprovação 21032313451964200000023196192 Doc 3 - RESSONANCIA PÉLVICA Documento de Comprovação 21032313451975000000023196199 Doc 3 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PELVICA Documento de Comprovação 21032313451992200000023196202 Doc 4 - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ELETIVO Documento de Comprovação 21032313452005100000023196203 Doc 4 - solicitação Documento de Comprovação 21032313452022300000023196204 Doc 5 - GUIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Documento de Comprovação 21032313452027700000023196208 Doc 7 - DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO Documento de Comprovação 21032313452037600000023196211 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-38.jpg Documento de Comprovação 21032313452057500000023196218 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-39.jpg Documento de Comprovação 21032313452066400000023196220 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Petição juntada de documentos complementares à exordial Petição 21032517015361400000023299300 Petição juntada de documento de comprovação - Edwiges e Aldair Petição 21032517015370600000023299302 Doc 6 - Parte 1 Documento de Comprovação 21032517015377600000023299305 Doc 6 - Parte 2 Documento de Comprovação 21032517015420200000023299307 Doc 6 - Parte 3 Documento de Comprovação 21032517015461800000023299309 Doc 6 - Parte 4 Documento de Comprovação 21032517015560800000023299311 Doc 6 - Parte 5 Documento de Comprovação 21032517015596100000023299312 Doc 6 - Parte 6 Documento de Comprovação 21032517015633500000023299314 Doc 6 - Parte 7 Documento de Comprovação 21032517015668300000023299319 Doc 6 - Parte 8 Documento de Comprovação 21032517015711300000023299322 Doc 6 - Parte 9 Documento de Comprovação 21032517015754700000023299324 Doc 6 - Parte 10 Documento de Comprovação 21032517015831300000023299325 Petição Juntada de documentos de comprovação Petição 21032517552801900000023301311 PETIÇÃO juntada de documentos - Edwiges x Aldair Petição 21032517552810100000023301312 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21032517552819200000023301315 Ciência Petição 21041315404743700000023918893 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042911281035500000024527320 5480 Documento de Comprovação 21042911281043800000024527322 Identificação de AR Identificação de AR 21062210104581900000026603700 0820861-45.2021.8.14.0301- BZ373428955BR Identificação de AR 21062210104589500000026603702 Contestação Contestação 21071317503710900000027650054 procuracao walber e documento Procuração 21071317503719800000027651128 biopsia edwiges serrao Documento de Comprovação 21071317503724000000027652336 Réplica Petição 21071511533616300000027735030 PETIÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 21071511533622300000027745021 Certidão Certidão 21071609292486900000027792790 Certidão Certidão 21071609310580400000027792799 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 de Juntada Petição 21080418310350000000028846480 Petição requerendo depoimento do réu e prova pericial Petição 21080418310355900000028846481 Petição Petição 21081222114841700000029540204 Certidão Certidão 21082011021577900000030263538 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Petição Petição 21092017270766200000032994617 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Petição Petição 21110923054898500000038431650 Certidão Certidão 21111212570328600000035324800 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Quesitos Petição 21121014433636100000042299155 Petição de Substabelecimento Petição 22012412311312400000045473887 SUBSTABELECIMENTO - PROCESSO Nº 0820861-45.2021.8.14.0301 - EDWIGES e ALDAIR X WALBER Procuração 22012412311328500000045473889 Petição Petição 22020122562458400000046531798 Certidão Certidão 22021610550253900000048184886 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Ofício Ofício 22021611424398700000048193524 Certidão Certidão 22040113522880600000053575450 Postagem Documento de Comprovação 22040113522896800000053575451 AR Identificação de AR 22040708253797200000054211175 AR Identificação de AR 22040708253803500000054211176 Identificação de AR Identificação de AR 22052610245022900000059866656 0820861-45.2021.8.14.0301 - BY464272413BR Identificação de AR 22052610245046900000059866658 Certidão Certidão 22072609062783100000068832553 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Informa que não aceita a nomeação para perita por motivo de foro intimo Petição 22090220281789400000072788819 Certidão Certidão 22101711143917800000075741091 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 DILIGÊNCIA Diligência 22110622015498800000077178119 CamScanner 11-06-2022 21.41 Devolução de Mandado 22110622015529000000077178120 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 QUESITOS Petição 22111716171633800000077913744 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 inf suspeição - Valéria Nascimento Petição 22121216382313800000079386690 doc.01- procuração- Valéria Nascimento da Gama Azevedo Documento de Comprovação 22121216382332500000079386698 doc.02- declaração- suspeição - Valéria Nascimento Documento de Comprovação 22121216382384100000079386699 DILIGÊNCIA Diligência 23011609551767800000080612698 ID 8057 VALERIA AZEVEDO Devolução de Mandado 23011609551803400000080612703 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 EMAIL À PERITA DESIGNADA Documento de Comprovação 23032810031890000000085102040 Certidão Certidão 23061213270319800000089471047 Decisão Decisão 23061311481211900000089544185 Decisão Decisão 23061311481211900000089544185 envio de email à perita Documento de Comprovação 23062113370243200000090071561 Certidão Certidão 23062314082235000000090223146 resposta da perita RAFAELA CORREA-proc 0820861-45.2021.8.14.0301 - 15vc Documento de Comprovação 23062314082248300000090223150 Despacho Despacho 23062719325835300000090370442 Petição Petição 23062803060681200000090423018 Petição Petição 23070617302228300000091009114 Certidão Certidão 23071710322535600000091510727 Decisão Decisão 23071913262018200000091651099 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23083009054411900000094017214 Ofício CRM PA Ofício 23083009182196800000094021530 Certidão Certidão 23083009193066800000094021532 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090109033971000000094183614 Scanned_from_a_Lexmark_Multifunction_Product01-09-2023-085249 Documento de Comprovação 23090109033991800000094183616 Certidão Certidão 23091912482546000000095101262 1.email CRM-proc 0820861-45.2021.8.14.0301 -15vc Documento de Comprovação 23091912482564200000095101270 2.anexo lista CRM -proc 0820861-45.2021.8.14.0301 -15vc Documento de Comprovação 23091912482597200000095101271
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                                            21/09/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 13:38 Nomeado perito 
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                                            19/09/2023 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 09:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2023 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 09:18 Juntada de Ofício 
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                                            30/08/2023 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2023 04:51 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:51 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:16 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:16 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 06:23 Decorrido prazo de Valeria Nascimento da Gama Azevedo em 14/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 06:23 Decorrido prazo de Debora Maria Cerqueira Gomes em 14/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 06:23 Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SAO PAULO - IMESC em 14/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 06:23 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 16:21 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 02:11 Publicado Decisão em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora pugnou pela realização da prova pericial, sendo responsável, portanto, pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC.
 
 Desta feita, torno sem efeito a nomeação anterior do perito, em razão da impossibilidade do pagamento nos moldes estabelecidos na decisão retro.
 
 Comunique-se a perita via e-mail acerca da dispensa.
 
 Fixo os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP-CGJ, vez que, a parte autora é beneficiário da Justiça Gratuita.
 
 Diante da inexistência de profissionais habilitados no CAP-JUS, oficie-se o Conselho Regional de Medicina para que informe no prazo de 15 (quinze) dias a listagem dos profissionais habilitados na especialidade obstetrícia.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, 19 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            19/07/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 13:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/07/2023 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 10:32 Entrega de Documento 
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                                            06/07/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 03:16 Publicado Despacho em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            28/06/2023 03:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0820861-45.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 465, §3º do CPC, intimem-se as partes para apresentar manifestação a proposta de honorários ID. 95484778 no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém/PA, 27 de junho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            27/06/2023 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2023 00:27 Publicado Decisão em 23/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023 
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                                            23/06/2023 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 13:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2023 02:32 Publicado Decisão em 15/06/2023. 
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                                            17/06/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820861-45.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO, ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO REU: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Nome: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO Diante da certidão Id. 94607904, DESIGNO como PERITA a médica RAFAELA ROSCHEL CORREA, com endereço na Avenida Adolfo Pinheiro, número 760 apt 142 bloco A, CEP: 04734001, São Paulo/SP, e-mail [email protected], celular (11) 98498-4129, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032313451766700000023195764 petição inicial Petição 21032313451775900000023195766 Doc 1 - CNH ALDAIR Documento de Identificação 21032313451788000000023195769 Doc 1 - CNH EDWIGES Documento de Identificação 21032313451801200000023195771 Doc 1 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21032313451817200000023195773 Doc 1 - recibo pagamento mensal - Aldair Documento de Comprovação 21032313451824300000023195774 Doc1 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 21032313451830300000023195775 Doc1 - procuração - Aldair Procuração 21032313451845700000023195776 Doc1 - procuração Edwiges Procuração 21032313451858100000023195777 Doc1 - recibo pagamento mensal - Edwiges Documento de Comprovação 21032313451864400000023195778 Doc 2 - Declaração União Estável Documento de Comprovação 21032313451878800000023196179 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451890700000023196181 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-14.jpg Documento de Comprovação 21032313451903500000023196185 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-15.jpg Documento de Comprovação 21032313451910400000023196186 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-35.jpg Documento de Comprovação 21032313451924200000023196187 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-52.jpg Documento de Comprovação 21032313451930800000023196188 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-00-17.jpg Documento de Comprovação 21032313451938300000023196189 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451947600000023196190 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-42.jpg Documento de Comprovação 21032313451954600000023196191 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-02-03.jpg Documento de Comprovação 21032313451964200000023196192 Doc 3 - RESSONANCIA PÉLVICA Documento de Comprovação 21032313451975000000023196199 Doc 3 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PELVICA Documento de Comprovação 21032313451992200000023196202 Doc 4 - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ELETIVO Documento de Comprovação 21032313452005100000023196203 Doc 4 - solicitação Documento de Comprovação 21032313452022300000023196204 Doc 5 - GUIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Documento de Comprovação 21032313452027700000023196208 Doc 7 - DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO Documento de Comprovação 21032313452037600000023196211 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-38.jpg Documento de Comprovação 21032313452057500000023196218 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-39.jpg Documento de Comprovação 21032313452066400000023196220 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Petição juntada de documentos complementares à exordial Petição 21032517015361400000023299300 Petição juntada de documento de comprovação - Edwiges e Aldair Petição 21032517015370600000023299302 Doc 6 - Parte 1 Documento de Comprovação 21032517015377600000023299305 Doc 6 - Parte 2 Documento de Comprovação 21032517015420200000023299307 Doc 6 - Parte 3 Documento de Comprovação 21032517015461800000023299309 Doc 6 - Parte 4 Documento de Comprovação 21032517015560800000023299311 Doc 6 - Parte 5 Documento de Comprovação 21032517015596100000023299312 Doc 6 - Parte 6 Documento de Comprovação 21032517015633500000023299314 Doc 6 - Parte 7 Documento de Comprovação 21032517015668300000023299319 Doc 6 - Parte 8 Documento de Comprovação 21032517015711300000023299322 Doc 6 - Parte 9 Documento de Comprovação 21032517015754700000023299324 Doc 6 - Parte 10 Documento de Comprovação 21032517015831300000023299325 Petição Juntada de documentos de comprovação Petição 21032517552801900000023301311 PETIÇÃO juntada de documentos - Edwiges x Aldair Petição 21032517552810100000023301312 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21032517552819200000023301315 Ciência Petição 21041315404743700000023918893 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042911281035500000024527320 5480 Documento de Comprovação 21042911281043800000024527322 Identificação de AR Identificação de AR 21062210104581900000026603700 0820861-45.2021.8.14.0301- BZ373428955BR Identificação de AR 21062210104589500000026603702 Contestação Contestação 21071317503710900000027650054 procuracao walber e documento Procuração 21071317503719800000027651128 biopsia edwiges serrao Documento de Comprovação 21071317503724000000027652336 Réplica Petição 21071511533616300000027735030 PETIÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 21071511533622300000027745021 Certidão Certidão 21071609292486900000027792790 Certidão Certidão 21071609310580400000027792799 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 de Juntada Petição 21080418310350000000028846480 Petição requerendo depoimento do réu e prova pericial Petição 21080418310355900000028846481 Petição Petição 21081222114841700000029540204 Certidão Certidão 21082011021577900000030263538 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Petição Petição 21092017270766200000032994617 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Petição Petição 21110923054898500000038431650 Certidão Certidão 21111212570328600000035324800 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Quesitos Petição 21121014433636100000042299155 Petição de Substabelecimento Petição 22012412311312400000045473887 SUBSTABELECIMENTO - PROCESSO Nº 0820861-45.2021.8.14.0301 - EDWIGES e ALDAIR X WALBER Procuração 22012412311328500000045473889 Petição Petição 22020122562458400000046531798 Certidão Certidão 22021610550253900000048184886 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Ofício Ofício 22021611424398700000048193524 Certidão Certidão 22040113522880600000053575450 Postagem Documento de Comprovação 22040113522896800000053575451 AR Identificação de AR 22040708253797200000054211175 AR Identificação de AR 22040708253803500000054211176 Identificação de AR Identificação de AR 22052610245022900000059866656 0820861-45.2021.8.14.0301 - BY464272413BR Identificação de AR 22052610245046900000059866658 Certidão Certidão 22072609062783100000068832553 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Informa que não aceita a nomeação para perita por motivo de foro intimo Petição 22090220281789400000072788819 Certidão Certidão 22101711143917800000075741091 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110622015498800000077178119 CamScanner 11-06-2022 21.41 Devolução de Mandado 22110622015529000000077178120 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 QUESITOS Petição 22111716171633800000077913744 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 inf suspeição - Valéria Nascimento Petição 22121216382313800000079386690 doc.01- procuração- Valéria Nascimento da Gama Azevedo Documento de Comprovação 22121216382332500000079386698 doc.02- declaração- suspeição - Valéria Nascimento Documento de Comprovação 22121216382384100000079386699 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011609551767800000080612698 ID 8057 VALERIA AZEVEDO Devolução de Mandado 23011609551803400000080612703 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 Decisão Decisão 23020809094280500000081922951 EMAIL À PERITA DESIGNADA Documento de Comprovação 23032810031890000000085102040 Certidão Certidão 23061213270319800000089471047
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                                            13/06/2023 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 11:48 Nomeado perito 
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                                            12/06/2023 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 10:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/03/2023 08:52 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 08:52 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 02:00 Publicado Decisão em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            28/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820861-45.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO, ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO REU: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Nome: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO Diante da recusa da perita, conforme documento Id. 83490347, DESIGNO como PERITA a médica Dra.
 
 Brenda Diniz Rodrigues, CRM 9337 com endereço na Avenida Serzedelo Corrêa, 805.
 
 Sala 108 - Ed.
 
 Urbe Office, Batista Campos, Belém, IMEB- Instituto Médico de Belém, [email protected], celular (91) 98484-9060, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032313451766700000023195764 petição inicial Petição 21032313451775900000023195766 Doc 1 - CNH ALDAIR Documento de Identificação 21032313451788000000023195769 Doc 1 - CNH EDWIGES Documento de Identificação 21032313451801200000023195771 Doc 1 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21032313451817200000023195773 Doc 1 - recibo pagamento mensal - Aldair Documento de Comprovação 21032313451824300000023195774 Doc1 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 21032313451830300000023195775 Doc1 - procuração - Aldair Procuração 21032313451845700000023195776 Doc1 - procuração Edwiges Procuração 21032313451858100000023195777 Doc1 - recibo pagamento mensal - Edwiges Documento de Comprovação 21032313451864400000023195778 Doc 2 - Declaração União Estável Documento de Comprovação 21032313451878800000023196179 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451890700000023196181 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-14.jpg Documento de Comprovação 21032313451903500000023196185 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-15.jpg Documento de Comprovação 21032313451910400000023196186 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-35.jpg Documento de Comprovação 21032313451924200000023196187 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-52.jpg Documento de Comprovação 21032313451930800000023196188 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-00-17.jpg Documento de Comprovação 21032313451938300000023196189 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451947600000023196190 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-42.jpg Documento de Comprovação 21032313451954600000023196191 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-02-03.jpg Documento de Comprovação 21032313451964200000023196192 Doc 3 - RESSONANCIA PÉLVICA Documento de Comprovação 21032313451975000000023196199 Doc 3 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PELVICA Documento de Comprovação 21032313451992200000023196202 Doc 4 - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ELETIVO Documento de Comprovação 21032313452005100000023196203 Doc 4 - solicitação Documento de Comprovação 21032313452022300000023196204 Doc 5 - GUIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Documento de Comprovação 21032313452027700000023196208 Doc 7 - DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO Documento de Comprovação 21032313452037600000023196211 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-38.jpg Documento de Comprovação 21032313452057500000023196218 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-39.jpg Documento de Comprovação 21032313452066400000023196220 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Petição juntada de documentos complementares à exordial Petição 21032517015361400000023299300 Petição juntada de documento de comprovação - Edwiges e Aldair Petição 21032517015370600000023299302 Doc 6 - Parte 1 Documento de Comprovação 21032517015377600000023299305 Doc 6 - Parte 2 Documento de Comprovação 21032517015420200000023299307 Doc 6 - Parte 3 Documento de Comprovação 21032517015461800000023299309 Doc 6 - Parte 4 Documento de Comprovação 21032517015560800000023299311 Doc 6 - Parte 5 Documento de Comprovação 21032517015596100000023299312 Doc 6 - Parte 6 Documento de Comprovação 21032517015633500000023299314 Doc 6 - Parte 7 Documento de Comprovação 21032517015668300000023299319 Doc 6 - Parte 8 Documento de Comprovação 21032517015711300000023299322 Doc 6 - Parte 9 Documento de Comprovação 21032517015754700000023299324 Doc 6 - Parte 10 Documento de Comprovação 21032517015831300000023299325 Petição Juntada de documentos de comprovação Petição 21032517552801900000023301311 PETIÇÃO juntada de documentos - Edwiges x Aldair Petição 21032517552810100000023301312 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21032517552819200000023301315 Ciência Petição 21041315404743700000023918893 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042911281035500000024527320 5480 Documento de Comprovação 21042911281043800000024527322 Identificação de AR Identificação de AR 21062210104581900000026603700 0820861-45.2021.8.14.0301- BZ373428955BR Identificação de AR 21062210104589500000026603702 Contestação Contestação 21071317503710900000027650054 procuracao walber e documento Procuração 21071317503719800000027651128 biopsia edwiges serrao Documento de Comprovação 21071317503724000000027652336 Réplica Petição 21071511533616300000027735030 PETIÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 21071511533622300000027745021 Certidão Certidão 21071609292486900000027792790 Certidão Certidão 21071609310580400000027792799 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 de Juntada Petição 21080418310350000000028846480 Petição requerendo depoimento do réu e prova pericial Petição 21080418310355900000028846481 Petição Petição 21081222114841700000029540204 Certidão Certidão 21082011021577900000030263538 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Petição Petição 21092017270766200000032994617 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Petição Petição 21110923054898500000038431650 Certidão Certidão 21111212570328600000035324800 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Quesitos Petição 21121014433636100000042299155 Petição de Substabelecimento Petição 22012412311312400000045473887 SUBSTABELECIMENTO - PROCESSO Nº 0820861-45.2021.8.14.0301 - EDWIGES e ALDAIR X WALBER Procuração 22012412311328500000045473889 Petição Petição 22020122562458400000046531798 Certidão Certidão 22021610550253900000048184886 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Ofício Ofício 22021611424398700000048193524 Certidão Certidão 22040113522880600000053575450 Postagem Documento de Comprovação 22040113522896800000053575451 AR Identificação de AR 22040708253797200000054211175 AR Identificação de AR 22040708253803500000054211176 Identificação de AR Identificação de AR 22052610245022900000059866656 0820861-45.2021.8.14.0301 - BY464272413BR Identificação de AR 22052610245046900000059866658 Certidão Certidão 22072609062783100000068832553 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Informa que não aceita a nomeação para perita por motivo de foro intimo Petição 22090220281789400000072788819 Certidão Certidão 22101711143917800000075741091 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110622015498800000077178119 CamScanner 11-06-2022 21.41 Devolução de Mandado 22110622015529000000077178120 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 QUESITOS Petição 22111716171633800000077913744 Decisão Decisão 22110309181955000000076962979 inf suspeição - Valéria Nascimento Petição 22121216382313800000079386690 doc.01- procuração- Valéria Nascimento da Gama Azevedo Documento de Comprovação 22121216382332500000079386698 doc.02- declaração- suspeição - Valéria Nascimento Documento de Comprovação 22121216382384100000079386699 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011609551767800000080612698 ID 8057 VALERIA AZEVEDO Devolução de Mandado 23011609551803400000080612703
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                                            27/02/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 09:09 Nomeado perito 
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                                            06/02/2023 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2023 12:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/01/2023 03:59 Decorrido prazo de Valeria Nascimento da Gama Azevedo em 30/01/2023 23:59. 
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                                            16/01/2023 09:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/01/2023 09:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2022 02:46 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            17/12/2022 02:46 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            17/12/2022 01:51 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            12/12/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 14:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2022 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2022 21:39 Publicado Decisão em 18/11/2022. 
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                                            18/11/2022 21:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820861-45.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO, ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO REU: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Nome: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO Diante da recusa da perita, conforme documento Id. 76360128, DESIGNO como PERITA a médica Dra.
 
 Valeria Nascimento da Gama Azevedo, com endereço na Rua Municipalidade 773 - 4 andar Sala 401, Clínica Porto Dias, Belém/PA, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
 
 Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
 
 Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032313451766700000023195764 petição inicial Petição 21032313451775900000023195766 Doc 1 - CNH ALDAIR Documento de Identificação 21032313451788000000023195769 Doc 1 - CNH EDWIGES Documento de Identificação 21032313451801200000023195771 Doc 1 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21032313451817200000023195773 Doc 1 - recibo pagamento mensal - Aldair Documento de Comprovação 21032313451824300000023195774 Doc1 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 21032313451830300000023195775 Doc1 - procuração - Aldair Procuração 21032313451845700000023195776 Doc1 - procuração Edwiges Procuração 21032313451858100000023195777 Doc1 - recibo pagamento mensal - Edwiges Documento de Comprovação 21032313451864400000023195778 Doc 2 - Declaração União Estável Documento de Comprovação 21032313451878800000023196179 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451890700000023196181 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-14.jpg Documento de Comprovação 21032313451903500000023196185 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-15.jpg Documento de Comprovação 21032313451910400000023196186 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-35.jpg Documento de Comprovação 21032313451924200000023196187 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-16-59-52.jpg Documento de Comprovação 21032313451930800000023196188 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-00-17.jpg Documento de Comprovação 21032313451938300000023196189 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-11.jpg Documento de Comprovação 21032313451947600000023196190 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-01-42.jpg Documento de Comprovação 21032313451954600000023196191 Doc 3 - PHOTO-2021-02-15-17-02-03.jpg Documento de Comprovação 21032313451964200000023196192 Doc 3 - RESSONANCIA PÉLVICA Documento de Comprovação 21032313451975000000023196199 Doc 3 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PELVICA Documento de Comprovação 21032313451992200000023196202 Doc 4 - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ELETIVO Documento de Comprovação 21032313452005100000023196203 Doc 4 - solicitação Documento de Comprovação 21032313452022300000023196204 Doc 5 - GUIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Documento de Comprovação 21032313452027700000023196208 Doc 7 - DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO Documento de Comprovação 21032313452037600000023196211 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-38.jpg Documento de Comprovação 21032313452057500000023196218 Doc 8 - PHOTO-2021-02-15-16-39-39.jpg Documento de Comprovação 21032313452066400000023196220 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Petição juntada de documentos complementares à exordial Petição 21032517015361400000023299300 Petição juntada de documento de comprovação - Edwiges e Aldair Petição 21032517015370600000023299302 Doc 6 - Parte 1 Documento de Comprovação 21032517015377600000023299305 Doc 6 - Parte 2 Documento de Comprovação 21032517015420200000023299307 Doc 6 - Parte 3 Documento de Comprovação 21032517015461800000023299309 Doc 6 - Parte 4 Documento de Comprovação 21032517015560800000023299311 Doc 6 - Parte 5 Documento de Comprovação 21032517015596100000023299312 Doc 6 - Parte 6 Documento de Comprovação 21032517015633500000023299314 Doc 6 - Parte 7 Documento de Comprovação 21032517015668300000023299319 Doc 6 - Parte 8 Documento de Comprovação 21032517015711300000023299322 Doc 6 - Parte 9 Documento de Comprovação 21032517015754700000023299324 Doc 6 - Parte 10 Documento de Comprovação 21032517015831300000023299325 Petição Juntada de documentos de comprovação Petição 21032517552801900000023301311 PETIÇÃO juntada de documentos - Edwiges x Aldair Petição 21032517552810100000023301312 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21032517552819200000023301315 Ciência Petição 21041315404743700000023918893 Despacho Despacho 21032320100317400000023205858 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042911281035500000024527320 5480 Documento de Comprovação 21042911281043800000024527322 Identificação de AR Identificação de AR 21062210104581900000026603700 0820861-45.2021.8.14.0301- BZ373428955BR Identificação de AR 21062210104589500000026603702 Contestação Contestação 21071317503710900000027650054 procuracao walber e documento Procuração 21071317503719800000027651128 biopsia edwiges serrao Documento de Comprovação 21071317503724000000027652336 Réplica Petição 21071511533616300000027735030 PETIÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 21071511533622300000027745021 Certidão Certidão 21071609292486900000027792790 Certidão Certidão 21071609310580400000027792799 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 Decisão Decisão 21072019023103500000027978985 de Juntada Petição 21080418310350000000028846480 Petição requerendo depoimento do réu e prova pericial Petição 21080418310355900000028846481 Petição Petição 21081222114841700000029540204 Certidão Certidão 21082011021577900000030263538 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Decisão Decisão 21091610275992700000032631583 Petição Petição 21092017270766200000032994617 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Despacho Despacho 21101314145979600000035329436 Petição Petição 21110923054898500000038431650 Certidão Certidão 21111212570328600000035324800 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Despacho Despacho 21120210295693600000041394876 Quesitos Petição 21121014433636100000042299155 Petição de Substabelecimento Petição 22012412311312400000045473887 SUBSTABELECIMENTO - PROCESSO Nº 0820861-45.2021.8.14.0301 - EDWIGES e ALDAIR X WALBER Procuração 22012412311328500000045473889 Petição Petição 22020122562458400000046531798 Certidão Certidão 22021610550253900000048184886 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Despacho Despacho 22021611424398700000048193524 Ofício Ofício 22021611424398700000048193524 Certidão Certidão 22040113522880600000053575450 Postagem Documento de Comprovação 22040113522896800000053575451 AR Identificação de AR 22040708253797200000054211175 AR Identificação de AR 22040708253803500000054211176 Identificação de AR Identificação de AR 22052610245022900000059866656 0820861-45.2021.8.14.0301 - BY464272413BR Identificação de AR 22052610245046900000059866658 Certidão Certidão 22072609062783100000068832553 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Decisão Decisão 22080911553797200000070471976 Informa que não aceita a nomeação para perita por motivo de foro intimo Petição 22090220281789400000072788819 Certidão Certidão 22101711143917800000075741091
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                                            16/11/2022 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2022 22:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/11/2022 22:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2022 09:18 Nomeado perito 
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                                            03/11/2022 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 08:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/10/2022 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2022 00:27 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 09/09/2022 23:59. 
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                                            11/09/2022 00:27 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 09/09/2022 23:59. 
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                                            11/09/2022 00:27 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 09/09/2022 23:59. 
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                                            02/09/2022 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 08:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/08/2022 00:03 Publicado Decisão em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            17/08/2022 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 11:55 Nomeado perito 
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                                            03/08/2022 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 13:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2022 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2022 10:24 Juntada de Auto de prisão em flagrante 
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                                            07/05/2022 07:18 Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SAO PAULO - IMESC em 27/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 08:25 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/04/2022 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 03:43 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 21/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 03:43 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 21/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 03:43 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 21/03/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 09:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2022 01:06 Publicado Despacho em 23/02/2022. 
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                                            23/02/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 00:00 Intimação Processo n. 0820861-45.2021.8.14.0301 Autor: EDWIGES CAVALCANTE SERRAO e outros Requerido: WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida João Paulo II, 434, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Em razão da inexistência de peritos cadastrados no CAP-JUS – TJ PA com a especialidade médica necessária a análise do caso, para a realização da prova pericial DETERMINO que seja oficiado ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP, telefone (011) 3821-1200, especializado na realização de perícias judiciais, requisitando colaboração no sentido de encaminhar a este Juízo relação de Peritos Particulares com qualificação para a realização da perícia deferida nos autos, devendo ainda, em sendo possível, informar o valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Para tanto, o ofício deverá ser instruído com a cópia dos quesitos apresentados pelas partes.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Belém, 16 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            21/02/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2022 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2022 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2022 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2022 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 01:34 Publicado Despacho em 09/12/2021. 
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                                            10/12/2021 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            08/12/2021 00:00 Intimação R.
 
 H.
 
 DEFIRO a produção de prova pericial e testemunhal pleiteado pelas partes.
 
 Primeiramente há necessidade da produção da prova pericial.
 
 Para tanto, intime as partes para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistente técnico, em 15 dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos para nomeação de perito e arbitramento de honorários periciais.
 
 Belém (Pa)., 02 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
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                                            07/12/2021 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2021 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2021 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2021 01:10 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 09/11/2021 23:59. 
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                                            10/11/2021 01:10 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 09/11/2021 23:59. 
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                                            09/11/2021 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2021 00:49 Publicado Despacho em 20/10/2021. 
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                                            20/10/2021 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021 
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                                            19/10/2021 00:00 Intimação Processo n. 0820861-45.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o requerido pugnou pela prova testemunhal, intime-se o requerido para cumprir o despacho Id. 34772635 no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém/PA, 13 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            18/10/2021 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2021 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2021 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2021 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/10/2021 03:11 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 05/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 02:36 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 00:51 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 01/10/2021 23:59. 
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                                            24/09/2021 12:20 Publicado Decisão em 21/09/2021. 
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                                            24/09/2021 12:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021 
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                                            20/09/2021 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2021 00:00 Intimação Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova para colheita de depoimento pessoal do réu e para oitiva de testemunhas (ID Num. 31547021).
 
 Anteriormente à designação da audiência de instrução e julgamento ,intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias, apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art.450 do CPC).
 
 DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, no entanto, intimo os autores para que, no prazo de 10 dias, indiquem a profissão mais abalizada para a realização do exame.
 
 Certifique-se o que houver.
 
 Belém, 16 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            17/09/2021 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2021 10:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2021 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 11:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/08/2021 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2021 01:42 Decorrido prazo de ALDAIR JUNIOR FRANCO DA CONCEICAO em 19/08/2021 23:59. 
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                                            20/08/2021 01:42 Decorrido prazo de EDWIGES CAVALCANTE SERRAO em 19/08/2021 23:59. 
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                                            12/08/2021 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2021 00:50 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 10/08/2021 23:59. 
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                                            04/08/2021 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 00:00 Intimação Processo n.0820861-45.2021.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Apresentadas contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
 
 DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (IN)CONTROVERTIDAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO.
 
 No caso, verifico que restaram incontroversos os seguintes fatos: a) que a requerente recebeu indicação médica do requerido para realização de procedimento denominado miomectomia laparoscópica para retirada de miomas; b) que em 19.11.2020, a autora foi submetida a cirurgia de histerectomia total abdominal laparoscópica (retirada do útero), sem consentimento prévio.
 
 Restam como controvertidos os seguintes pontos fáticos: a) se houve ou não erro médico durante o procedimento cirúrgico que resultou na histerectomia total; b) se houve negligência médica; c) se os autores sofreram danos morais diretos e reflexos.
 
 As questões relevantes de direito serão fixadas da seguinte forma: a) responsabilidade civil subjetiva do médico-requerido; b) se houve negligência médica e se em razão dela, os autores sofreram danos morais diretos e reflexos; 2.
 
 DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso vertente, em se tratando de ação de responsabilidade civil por erro médico, portanto, aferida pela teoria subjetiva, cabe ao autor o ônus de provar a culpa (negligência) do requerido, nos termos do artigo 373, I do CPC. 3.
 
 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OFERTO um prazo comum de cinco dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir de acordo com os pontos controvertidos ora fixados.
 
 As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
 
 Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido nos parâmetros da presente decisão.
 
 Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
 
 Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
 
 Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
 
 Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
 
 Embora vislumbre a possibilidade de acordo entre as partes, deixo de designar audiência conciliatória em virtude das restrições da pandemia da COVID-19.
 
 Nada obsta, contudo, que as partes transitem extrajudicialmente e apresentem o termo para homologação em Juízo.
 
 Após, de tudo certificado, conclusos.
 
 Belém, 20 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            02/08/2021 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2021 19:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2021 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2021 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2021 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2021 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 00:05 Decorrido prazo de WALBER JOSE ALMEIDA DA SILVA em 13/07/2021 23:59. 
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                                            13/07/2021 17:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/06/2021 10:10 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            29/04/2021 11:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/04/2021 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/04/2021 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2021 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2021 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2021 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2021 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2021 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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