TJPA - 0807132-57.2020.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
02/07/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 20:21
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 16/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:06
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
12/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
07/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:04
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
21/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2023 10:59
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:50
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:50
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:55 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
15/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
02/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 10:39
Audiência Conciliação não-realizada para 28/07/2022 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 11:10
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
29/06/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
28/05/2022 07:06
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 19/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
14/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 03:34
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:11
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:19
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 08/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 02:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º, § 2º, VI do Provimento n. 006/2006-CJRMB e Provimento Nº 006/2009 - CJCI, em seu art. 1º, § 2º, VI, reitero o último ato para intimar a parte AUTORA a recolher as custas intermediárias para expedição de 01 mandado, visto que recolheu somente os serviços postais, no prazo de quinze dias.
Santarém, 7 de dezembro de 2021.
Cristiana Calderaro Maciel Diretora de Secretaria -
07/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º, § 2º, VI do Provimento n. 006/2006-CJRMB e Provimento Nº 006/2009 - CJCI, em seu art. 1º, § 2º, VI, intimo a parte AUTORA a recolher as custas necessárias à expedição de mandado, visto que recolheu somente os serviços postais, no prazo de quinze dias.
Santarém, 9 de agosto de 2021.
Carlos Gomes de Sousa Gama Analista Judiciário - Mat. 126250 -
09/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém PROCESSO: 0807132-57.2020.8.14.0051 EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO OAB: SP104920 Endereço: desconhecido EXECUTADO: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG Nome: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Caso não se encontrem bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça realizar relatório minuncioso dos bens encontrados durante a diligência, nos termos do §1o, do art. 836 do CPC. 6.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer o que for de seu interesse, a exemplo de pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém/PA, 22 de janeiro de 2021. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
25/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804293-30.2018.8.14.0051
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Ana Miranda Gamboa
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2018 13:53
Processo nº 0856724-33.2019.8.14.0301
Osvaldo de Freitas Junior
Equatorial Energia
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2019 17:09
Processo nº 0837746-08.2019.8.14.0301
Manoel Domingos do Vale Lima
Estado do para
Advogado: Samia Leao Alencar Queiroz Carloto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2019 11:50
Processo nº 0800028-58.2020.8.14.0004
Gracely do Socorro Lima dos Passos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Heverton Dias Tavares Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2020 09:43
Processo nº 0862915-94.2019.8.14.0301
Banco Itaucard S.A.
Ewerton das Neves Mata
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2019 21:06