TJPA - 0866617-14.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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24/08/2022 09:56
Decorrido prazo de CÁSSIO ROCHA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:56
Decorrido prazo de DAYANE SILVA PESSOA DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 04:03
Decorrido prazo de CÁSSIO ROCHA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 04:03
Decorrido prazo de DAYANE SILVA PESSOA DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 04:03
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:30
Publicado Sentença em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 01:46
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 19:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 08:24
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2022 04:31
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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12/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de CÁSSIO ROCHA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de DAYANE SILVA PESSOA DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2022 01:07
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0866617-14.2020.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO REQUERENTE: LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada portadora do RG. 5702029 CPF n. 166930352-72, residente e domiciliada na Travessa José Pio 789, cep 6650240, Belem-Pa I – Face o lapso temporal do pedido de medida protetiva, intime-se a Requerente, para que no prazo de 05 dias, compareça na Secretaria deste Juízo, informando se mantém interesse na manutenção das medidas protetivas, sob pena extinção do feito.
II - Em havendo interesse, remetam-se os autos conclusos.
III – A Requerente deverá ser intimada, preferencialmente, por via virtual – Sistema de Postagem Eletrônica - SPE, com aviso de recebimento, no endereço informado nos autos, reputando-se válida a intimação encaminhada ao referido endereço independente do resultado da diligência, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV – Expeça-se os atos necessários.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
13/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:25
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 20:16
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:36
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
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10/04/2021 00:39
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59.
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23/03/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:19
Conclusos para despacho
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08/03/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:34
Decorrido prazo de LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59.
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27/01/2021 21:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2021 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2021 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2021 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 11:28
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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19/01/2021 13:45
Conclusos para decisão
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO Nº: 0866617-14.2020.8.14.0301 REPRESENTANTE: LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DAYANE SILVA PESSOA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa José Pio, 789, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 Nome: CÁSSIO ROCHA Endereço: Travessa José Pio, 789, ALTOS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 Vistos, etc.
Verifico que a inicial está endereçada à Vara de Violência Doméstica da capital, havendo, portanto, aportado nesta Vara Cível por equívoco no momento da distribuição via sistema PJE.
Outrossim, trata-se de pedido de aplicação de medida protetiva, o que, de fato, atrai a competência do juízo especializada.
Assim, por se tratar de incompetência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das Varas de Violência Doméstica da comarca de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
BELÉM/PA, 07 de janeiro de 2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
18/01/2021 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2021 10:59
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
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18/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 11:08
Declarada incompetência
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10/11/2020 18:00
Conclusos para decisão
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10/11/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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