TJPA - 0801208-09.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
01/11/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SOLIDADE em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/03/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
27/03/2023 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801208-09.2021.8.14.0123 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 27 de março de 2023, às 11h00 min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
13/02/2023 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
13/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801208-09.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 315189523-6 - 04.2017; 315188893-4 - 03.2017 e 0123418871793 - 10.2020) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 02:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801206-39.2021.8.14.0123
Maria Alves Mendes
Banco Bradesco SA
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 02:02
Processo nº 0801210-76.2021.8.14.0123
Benedita Soares da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 15:25
Processo nº 0801439-76.2020.8.14.0024
Romulo Santos Silva
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Karla Paloma Busato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2020 08:07
Processo nº 0801205-54.2021.8.14.0123
Anita Francisca de Araujo
Banco Ole Consignado
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 01:37
Processo nº 0801333-17.2020.8.14.0024
Flavio Viana de Almeida
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2020 09:42