TJPA - 0843309-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:23
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:42
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:42
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Atento à manifestação anexada ao id 147988532, em que o Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício solicita esclarecimentos para fins de cumprimento das ordens judiciais consignadas na decisão id 146890280, principalmente no que tange à baixa de indisponibilidade por meio do CNIB 2.0.
Decido.
Como exposto anteriormente, considerando que, à época da realização dos bloqueios, o procedimento adotado foi inteiramente manual, observo que a serventia detém plenas condições operacionais para efetuar o desbloqueio sem depender do CNIB 2.0, assim determino, em reiteração à ordem anterior: o cumprimento integral e imediato, a partir do recebimento desta, da decisão judicial anexada id 146890280, devendo o Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício providenciar a baixa da indisponibilidade que grava as matrículas imobiliárias das executadas, independentemente de prévio cadastramento no CNIB 2.0 por este Juízo, reproduzindo-se a via documental (ofício físico ou malote digital) que deu origem ao registro, isento de ato de quaisquer emolumentos; Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Instrumento de Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 Decisão Decisão 23070508125781000000090812123 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112810304160200000098886708 Decisão Documento de Comprovação 23112810304177900000098886712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112811363914700000098899842 Decisão Documento de Comprovação 23112811363933600000098899846 Certidão Certidão 24060612594037400000109691382 Habilitação nos autos Petição 24071812074984900000113029531 8. 20 ACS AL BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA_compressed (1) Instrumento de Procuração 24071812075032800000113029532 AGE Instrumento de Procuração 24071812075097500000113029533 III.
Substebelcimento - Ernesto Borges Advogados Instrumento de Procuração 24071812075180100000113029534 III.
Procuração II Instrumento de Procuração 24071812075237800000113029535 Petição Petição 24073013124373900000114018311 Petição Petição 24080615382075800000114677296 Petição Petição 24082610484337500000116336852 PROCURAÇÃO E CPF Instrumento de Procuração 24082610484406900000116336855 06_2024 - Casa Documento de Comprovação 24082610484489100000116336859 minuta-alphaville Documento de Comprovação 24082610484528900000116336864 Certidões Alphaville (1) Documento de Comprovação 24082610484596800000116336865 Petição Petição 24082715452401400000116518075 Memoria de calculo - Ricardo Bittar Documento de Comprovação 24082715452438900000116518077 Petição Petição 24120417125524800000124093153 CDA 699.717 Documento de Comprovação 24120417125574400000124096685 CDA 699.727 Documento de Comprovação 24120417125608400000124096688 protesto 1 of - bl 10. qd a13 Documento de Comprovação 24120417125646300000124096689 protesto 1 of - imov bl 10. qd b6 Documento de Comprovação 24120417125677700000124096690 protesto 3 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125709100000124096691 protestos 1 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125740400000124096692 protestos 2 of Documento de Comprovação 24120417125771500000124096693 serasa Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 24120417125803400000124096694 Decisão Decisão 24120613511577600000124222091 Petição - custas oficios Petição 24120908575695600000124307847 boleto Documento de Comprovação 24120908575732200000124307848 conta Documento de Comprovação 24120908575765600000124307849 comprovante Documento de Comprovação 24120908575800300000124307851 Ofício Ofício 24121609574574800000124752657 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609574597100000124752659 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609574628800000124752661 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609594208800000124752668 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609594237200000124752669 Ofício Ofício 24121610012705600000124752677 Ofício Ofício 24121610032651300000124757029 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121610032672000000124757030 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121610032702400000124757032 Informação Informação 24121610132983200000124757055 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 980 Documento de Comprovação 24121610133010600000124757058 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 979 Documento de Comprovação 24121610133046600000124757059 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 978 Documento de Comprovação 24121610133085500000124757061 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Certidão Certidão 24121808594931700000124929517 OFICIO 8a. malote Documento de Comprovação 24121808594947100000124929519 Petição Petição 25013111061383200000126760569 Petição Petição 25013111113783900000126760574 Protestos Ricardo Bitar Documento de Comprovação 25013111113824900000126764085 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Certidão Certidão 25021210374538800000127533060 Ofício Ofício 25020613542135100000127093216 Petição Petição 25022614540064100000128520978 Petição Petição 25022816404759600000128702741 13033569-02dw-002 termo de quitacao_01_01 Documento de Comprovação 25022816404790100000128702742 13033569-03dw-003 certidao do imovel_01_01 Documento de Comprovação 25022816404823700000128702743 13033569-04dw-004 procuracao mr2_01_01 Documento de Comprovação 25022816404883900000128702744 13033569-05dw-005 procuracao - al belem assinado 002_01_01 Documento de Comprovação 25022816404917100000128702745 13033569-06dw-006 substabelecimento _ al belem empreendimentos imobiliarios Documento de Comprovação 25022816404961600000128702746 Certidão Certidão 25031808584295900000129556263 PROCESSO_ 0812087-84.2025.8.14.0301 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Documento de Comprovação 25031808584310200000129556265 Nomeação de Bens à Penhora Petição 25040816502794500000131113782 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816502839900000131113802 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816502875300000131113803 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816502943600000131113804 Matrícula Documento de Comprovação 25040816502974500000131113805 Petição Petição 25040816531759500000131113812 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816531798300000131113818 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816531827100000131113820 Matrícula Documento de Comprovação 25040816531907700000131113822 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816531978100000131113824 Petição Petição 25041612563943700000131660753 ata conselho de adm alphaville Documento de Comprovação 25041612564099000000131660755 socio e filiais Documento de Comprovação 25041612564131100000131663291 procuracao Documento de Comprovação 25041612564350500000131663290 77e4621f-2ae9-47e2-b148-6022ea85badb Documento de Comprovação 25051414003506400000133201156 3ab437ad-a83d-47ee-8471-d03f803cedb2 Documento de Comprovação 25051414003591400000133201157 Decisão Decisão 25051414003657400000132678583 intercorrente pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502272530600000133233323 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502272566300000133233327 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502272604900000133233328 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502272672700000133233324 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502272766800000133237529 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502272814100000133237530 pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502463118400000133237534 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502463151400000133237535 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502463190400000133237536 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502463266200000133237537 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502463355700000133237538 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502463399700000133237539 Certidão Certidão 25051512034700500000133282681 Petição Petição 25051600331094500000133333746 DOC. 1 - Fato Relevante - Assinatura Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Ave Documento de Comprovação 25051600331126500000133333748 DOC. 2 - Fato Relevante - Alienação de Parte do Legado - 05.01.2023 Documento de Comprovação 25051600331156400000133333749 DOC. 3 - Fato Relevante - Fechamento e Aumento de Capital Privado - 05.04.2023 Documento de Comprovação 25051600331187100000133333750 DOC. 4 - 2098290-79.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331232300000133333753 DOC. 5 - 2190781-08.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331271700000133333754 DOC. 6 - 2269421-25.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331308600000133333755 DOC. 7 - 2199571-78.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331347000000133333756 Certidão Certidão 25051611081464400000133369632 URGENTE - Pedido de Reconsideração Petição 25051613564819800000133392802 Carta de Anuência Documento de Comprovação 25051613564871200000133392811 Petição Petição 25051808140305700000133437679 0812275-15.2022.8.14.0000-1747565460777-8897-sentenca Documento de Comprovação 25051808140475400000133437680 Pedido de Homologação de Acordo Petição 25051920070761900000133540557 Petição Petição 25052011505588100000133588523 DOC. 1.1 Documento de Comprovação 25052011505634900000133590005 DOC. 1.1. - PT 2 Documento de Comprovação 25052011505869500000133590007 DOC. 1.1 - PT 3 Documento de Comprovação 25052011510077800000133590010 DOC. 1.2 - PROCURAÇÕES Documento de Comprovação 25052011510244300000133589988 DOC. 1.3 - SUBSTABELECIMENTOS CORRESPONDENTE Documento de Comprovação 25052011510298800000133589992 DESBLOQUEIO 1 Documento de Comprovação 25052013423110000000133606886 DESBLOQUEIO 2 Documento de Comprovação 25052013423186000000133606884 Sentença Sentença 25052013423274400000133606880 Petição - expedição de ofícios Petição 25052017553551400000133633411 boleto-3 Documento de Comprovação 25052017553588700000133633412 conta-1 Documento de Comprovação 25052017553617300000133633413 Comp. pgt Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 25052017553648400000133633414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052208580086300000133751731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052208580086300000133751731 Ofício Ofício 25052211290927200000133777583 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211290945300000133777586 Ofício Ofício 25052211302217800000133777592 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211302239200000133777595 Ofício Ofício 25052211312907900000133777600 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211312927800000133777603 acordo homologado Documento de Comprovação 25052211312966100000133777602 Ofício Ofício 25052310534769400000133856027 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310534785800000133856028 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310534823700000133858079 Ofício Ofício 25052310552451700000133858088 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310552469600000133858091 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310552509400000133858090 Ofício Ofício 25052310570636100000133858109 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310570652100000133858111 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310570685900000133858110 Petição Petição 25060516415721000000134773108 NOTA DEVOLUTIVA - 29229__-Assinado-1 Documento de Comprovação 25060516415756700000134773109 OF 1317.2025 -P.189429-3 Documento de Comprovação 25060516415833600000134773111 Decisão Decisão 25062414062124000000135843807 Certidão Certidão 25062513014604900000135989430 Email Informação 25062513014619600000135989432 OF 1317.2025 -P.189429 Informação 25062513014650400000135989433 Certidão Certidão 25070308375668100000136497473 Ofício 1887-2025.
Documento de Comprovação 25070308375680100000136497475 Certidão Certidão 25070408501693500000136586587 OF 1606-2025 Documento de Comprovação 25070408501706400000136586589 Petição Petição 25070816364701200000136838561 Petição Petição 25070917102543700000136928507 Doc. 01 - 0901065-08.2023.8.14.0301-1752090763183-278411-sentenca Documento de Comprovação 25070917102583000000136928510 Doc. 02 - Procuracao - Camyla - assinada Instrumento de Procuração 25070917102623400000136928509 -
17/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 11:46
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:32
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:42
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:21
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 18:36
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
06/07/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
04/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Vistos etc.
Por decisão já transitada em julgado, este Juízo determinou a baixa da averbação de indisponibilidade que recaía sobre todas as matrículas imobiliárias das executadas (ofício n.º 347/2025 – id 143800347).
O 1.º Registro de Imóveis cumpriu integralmente a ordem.
O 3.º Registro, entretanto, devolveu o título por “impossibilidade jurídica do ato” (Nota devolutiva n.º 29229, id 145718795) ao argumento de que o cancelamento somente poderia ser processado mediante nova ordem cadastrada no sistema CNIB 2.0, com prévio recolhimento de emolumentos estimados em R$ 111.463,52.
Em manifestação (id 145718794) o exequente aponta que: (a) as indisponibilidades foram originalmente lançadas antes da criação do CNIB 2.0, por ofício manual; (b) o próprio cartório reconhece que não existe registro no CNIB; (c) outras ordens de desbloqueio oriundas deste Juízo, em embargos de terceiro conexos, vêm sendo fielmente cumpridas; (d) a exigência de recolhimento de emolumentos viola a gratuidade dos atos praticados ex officio em execução judicial.
Requer, pois, a imediata baixa independentemente de CNIB e sem custos.
Fundamentação.
Tempus regit actum e irretroatividade de normas infralegais.
A indisponibilidade foi registrada em 2021, quando ainda inexistia o CNIB 2.0.
Por força do princípio tempus regit actum, o cancelamento deve observar o mesmo rito do ato originário.
Exigir requisito técnico superveniente implica retroação indevida de provimento administrativo (Provimento CNJ n.º 188/2024, art. 320-E) Exigência do 3º Ofício de Imóveis para que o juiz realize o CNIB em momento processual posterior ao acordo é totalmente desconexa da realidade, pois ocasionaria o bloqueio de todos os bens da Executada, quando esta já realizou acordo e acrescento, quando em processos de embargos de terceiros que tramitam nesta mesma vara, já houve desbloqueio paulatino de alguns lotes de propriedade de terceiros.
Inviável novo bloqueio de processo já transitado em julgado e já acordado entre as partes.
Quando o bloqueio foi incluído, o cartório não dispunha do sistema CNIB 2.0.
O procedimento adotado, portanto, foi inteiramente manual: recebeu-se o ofício do Juízo, realizou-se a anotação de indisponibilidade nas matrículas indicadas e certificou-se o cumprimento.
Se o bloqueio nasceu fora do CNIB, o seu cancelamento deve seguir a mesma via, pois não há como “migrar” um ato pretérito para dentro de um sistema que simplesmente não existia à época.
Exigir agora a utilização dessa plataforma equivale a criar um obstáculo técnico inexistente no momento em que a restrição foi criada.
O próprio Oficial confirmou, na nota devolutiva, que não localizou nenhum registro do bloqueio dentro do CNIB.
Esse reconhecimento é decisivo: se a indisponibilidade nunca ingressou no banco de dados, não há registro eletrônico a ser cancelado.
A serventia possui, sim, total controle sobre o seu livro de protocolo físico (ou sistema interno que desempenhava essa função) e sobre as matrículas afetadas; basta, portanto, proceder à simples anotação de baixa nos assentos onde o bloqueio foi originalmente apontado.
Inclusive se não houve efetivamente averbação em cada matricula, não deveria sequer ocorrer eventual cobrança de valores.
Há diversos embargos de terceiro, tramitando nesta mesma Vara, em que o levantamento de indisponibilidades idênticas foi solicitado e prontamente atendido pelo 3.º Ofício, seguindo o mesmo rito manual.
Isso demonstra que a serventia detém plenas condições operacionais para efetuar o desbloqueio sem depender do CNIB 2.0.
Se a prática já foi adotada e vem sendo cumprida sem incidentes, não há razão plausível para alteração repentina desse procedimento justamente neste processo.
Deve-se lembrar ao Registrador a supremacia da jurisdição sobre a atividade registral.
O Oficial Registrador exerce função pública por delegação e está vinculado à autoridade das decisões judiciais.
A negativa de cumprimento pode configurar desobediência à ordem judicial A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.963.178/SP (rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 12.12.2023), assentou que a CNIB constitui mero instrumento de apoio à execução, não podendo substituir nem restringir a eficácia do título judicial; sua utilização é subsidiária e não obrigatória.
Vejamos : Ementa: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF).
UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF , recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139 , IV , do CPC/2015 , desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4.
A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5.
Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6.
Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7.
Recurso especial conhecido e provido.
Portanto, o registrador carece de discricionariedade para recusar ordem judicial de cancelamento de gravame anteriormente averbado pelo meio executivo típico.
Gratuidade do ato.
O cartório cobra emolumentos quando pratica atos por iniciativa de particulares.
Aqui, porém, a baixa decorre diretamente de ordem judicial emitida no cumprimento de sentença.
Nessas hipóteses, o serviço prestado não pode ser tarifado, pois o Juízo age em nome do interesse público para dar efetividade à decisão.
Cobrar valores elevados para “recadastrar” uma ordem que nasceu fora do CNIB transformaria um simples dever de ofício em ônus financeiro, penalizando a parte que já obteve pronunciamento favorável do Judiciário.
Ressalte-se, de algo que o próprio cartório informa que não foi procedido e requer que seja retroagido.
Por fim, os atos registrais determinados de ofício pelo Poder Judiciário, destinados à efetividade da prestação jurisdicional, são isentos de emolumentos, motivo pelo qual concedo a gratuidade judicial.
Ante o exposto: a) REITERO a ordem de baixa da indisponibilidade que grava as matrículas imobiliárias das executadas, determinando ao 3.º Oficial de Registro de Imóveis de Belém/PA que proceda ao cancelamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de prévio cadastramento no CNIB, reproduzindo-se a via documental (ofício físico ou malote digital) que deu origem ao registro; b) ISENTO o ato de quaisquer emolumentos, conforme fundamento acima c) FIXO multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização legal do Oficial, com remessa de cópias à Corregedoria-Geral de Justiça para apuração; Publique-se.
Intime-se com urgência, inclusive por e-mail institucional e telefone funcional, certificando-se nos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Instrumento de Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 Decisão Decisão 23070508125781000000090812123 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112810304160200000098886708 Decisão Documento de Comprovação 23112810304177900000098886712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112811363914700000098899842 Decisão Documento de Comprovação 23112811363933600000098899846 Certidão Certidão 24060612594037400000109691382 Habilitação nos autos Petição 24071812074984900000113029531 8. 20 ACS AL BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA_compressed (1) Instrumento de Procuração 24071812075032800000113029532 AGE Instrumento de Procuração 24071812075097500000113029533 III.
Substebelcimento - Ernesto Borges Advogados Instrumento de Procuração 24071812075180100000113029534 III.
Procuração II Instrumento de Procuração 24071812075237800000113029535 Petição Petição 24073013124373900000114018311 Petição Petição 24080615382075800000114677296 Petição Petição 24082610484337500000116336852 PROCURAÇÃO E CPF Instrumento de Procuração 24082610484406900000116336855 06_2024 - Casa Documento de Comprovação 24082610484489100000116336859 minuta-alphaville Documento de Comprovação 24082610484528900000116336864 Certidões Alphaville (1) Documento de Comprovação 24082610484596800000116336865 Petição Petição 24082715452401400000116518075 Memoria de calculo - Ricardo Bittar Documento de Comprovação 24082715452438900000116518077 Petição Petição 24120417125524800000124093153 CDA 699.717 Documento de Comprovação 24120417125574400000124096685 CDA 699.727 Documento de Comprovação 24120417125608400000124096688 protesto 1 of - bl 10. qd a13 Documento de Comprovação 24120417125646300000124096689 protesto 1 of - imov bl 10. qd b6 Documento de Comprovação 24120417125677700000124096690 protesto 3 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125709100000124096691 protestos 1 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125740400000124096692 protestos 2 of Documento de Comprovação 24120417125771500000124096693 serasa Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 24120417125803400000124096694 Decisão Decisão 24120613511577600000124222091 Petição - custas oficios Petição 24120908575695600000124307847 boleto Documento de Comprovação 24120908575732200000124307848 conta Documento de Comprovação 24120908575765600000124307849 comprovante Documento de Comprovação 24120908575800300000124307851 Ofício Ofício 24121609574574800000124752657 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609574597100000124752659 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609574628800000124752661 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609594208800000124752668 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609594237200000124752669 Ofício Ofício 24121610012705600000124752677 Ofício Ofício 24121610032651300000124757029 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121610032672000000124757030 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121610032702400000124757032 Informação Informação 24121610132983200000124757055 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 980 Documento de Comprovação 24121610133010600000124757058 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 979 Documento de Comprovação 24121610133046600000124757059 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 978 Documento de Comprovação 24121610133085500000124757061 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Certidão Certidão 24121808594931700000124929517 OFICIO 8a. malote Documento de Comprovação 24121808594947100000124929519 Petição Petição 25013111061383200000126760569 Petição Petição 25013111113783900000126760574 Protestos Ricardo Bitar Documento de Comprovação 25013111113824900000126764085 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Certidão Certidão 25021210374538800000127533060 Ofício Ofício 25020613542135100000127093216 Petição Petição 25022614540064100000128520978 Petição Petição 25022816404759600000128702741 13033569-02dw-002 termo de quitacao_01_01 Documento de Comprovação 25022816404790100000128702742 13033569-03dw-003 certidao do imovel_01_01 Documento de Comprovação 25022816404823700000128702743 13033569-04dw-004 procuracao mr2_01_01 Documento de Comprovação 25022816404883900000128702744 13033569-05dw-005 procuracao - al belem assinado 002_01_01 Documento de Comprovação 25022816404917100000128702745 13033569-06dw-006 substabelecimento _ al belem empreendimentos imobiliarios Documento de Comprovação 25022816404961600000128702746 Certidão Certidão 25031808584295900000129556263 PROCESSO_ 0812087-84.2025.8.14.0301 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Documento de Comprovação 25031808584310200000129556265 Nomeação de Bens à Penhora Petição 25040816502794500000131113782 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816502839900000131113802 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816502875300000131113803 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816502943600000131113804 Matrícula Documento de Comprovação 25040816502974500000131113805 Petição Petição 25040816531759500000131113812 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816531798300000131113818 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816531827100000131113820 Matrícula Documento de Comprovação 25040816531907700000131113822 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816531978100000131113824 Petição Petição 25041612563943700000131660753 ata conselho de adm alphaville Documento de Comprovação 25041612564099000000131660755 socio e filiais Documento de Comprovação 25041612564131100000131663291 procuracao Documento de Comprovação 25041612564350500000131663290 77e4621f-2ae9-47e2-b148-6022ea85badb Documento de Comprovação 25051414003506400000133201156 3ab437ad-a83d-47ee-8471-d03f803cedb2 Documento de Comprovação 25051414003591400000133201157 Decisão Decisão 25051414003657400000132678583 intercorrente pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502272530600000133233323 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502272566300000133233327 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502272604900000133233328 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502272672700000133233324 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502272766800000133237529 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502272814100000133237530 pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502463118400000133237534 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502463151400000133237535 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502463190400000133237536 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502463266200000133237537 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502463355700000133237538 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502463399700000133237539 Certidão Certidão 25051512034700500000133282681 Petição Petição 25051600331094500000133333746 DOC. 1 - Fato Relevante - Assinatura Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Ave Documento de Comprovação 25051600331126500000133333748 DOC. 2 - Fato Relevante - Alienação de Parte do Legado - 05.01.2023 Documento de Comprovação 25051600331156400000133333749 DOC. 3 - Fato Relevante - Fechamento e Aumento de Capital Privado - 05.04.2023 Documento de Comprovação 25051600331187100000133333750 DOC. 4 - 2098290-79.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331232300000133333753 DOC. 5 - 2190781-08.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331271700000133333754 DOC. 6 - 2269421-25.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331308600000133333755 DOC. 7 - 2199571-78.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331347000000133333756 Certidão Certidão 25051611081464400000133369632 URGENTE - Pedido de Reconsideração Petição 25051613564819800000133392802 Carta de Anuência Documento de Comprovação 25051613564871200000133392811 Petição Petição 25051808140305700000133437679 0812275-15.2022.8.14.0000-1747565460777-8897-sentenca Documento de Comprovação 25051808140475400000133437680 Pedido de Homologação de Acordo Petição 25051920070761900000133540557 Petição Petição 25052011505588100000133588523 DOC. 1.1 Documento de Comprovação 25052011505634900000133590005 DOC. 1.1. - PT 2 Documento de Comprovação 25052011505869500000133590007 DOC. 1.1 - PT 3 Documento de Comprovação 25052011510077800000133590010 DOC. 1.2 - PROCURAÇÕES Documento de Comprovação 25052011510244300000133589988 DOC. 1.3 - SUBSTABELECIMENTOS CORRESPONDENTE Documento de Comprovação 25052011510298800000133589992 DESBLOQUEIO 1 Documento de Comprovação 25052013423110000000133606886 DESBLOQUEIO 2 Documento de Comprovação 25052013423186000000133606884 Sentença Sentença 25052013423274400000133606880 Petição - expedição de ofícios Petição 25052017553551400000133633411 boleto-3 Documento de Comprovação 25052017553588700000133633412 conta-1 Documento de Comprovação 25052017553617300000133633413 Comp. pgt Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 25052017553648400000133633414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052208580086300000133751731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052208580086300000133751731 Ofício Ofício 25052211290927200000133777583 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211290945300000133777586 Ofício Ofício 25052211302217800000133777592 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211302239200000133777595 Ofício Ofício 25052211312907900000133777600 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052211312927800000133777603 acordo homologado Documento de Comprovação 25052211312966100000133777602 Ofício Ofício 25052310534769400000133856027 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310534785800000133856028 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310534823700000133858079 Ofício Ofício 25052310552451700000133858088 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310552469600000133858091 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310552509400000133858090 Ofício Ofício 25052310570636100000133858109 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 25052310570652100000133858111 acordo homologado Documento de Comprovação 25052310570685900000133858110 Petição Petição 25060516415721000000134773108 NOTA DEVOLUTIVA - 29229__-Assinado-1 Documento de Comprovação 25060516415756700000134773109 OF 1317.2025 -P.189429-3 Documento de Comprovação 25060516415833600000134773111 -
24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 10:57
Juntada de Ofício
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23/05/2025 10:55
Juntada de Ofício
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23/05/2025 10:53
Juntada de Ofício
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23/05/2025 10:49
Desentranhado o documento
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23/05/2025 10:49
Desentranhado o documento
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23/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
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23/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0843309-12.2021.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Liminar ] EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1027, apto 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Advogado(s) do reclamante: THIAGO ARAUJO PINHEIRO MENDES, ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR, THIAGO REZENDE BASTOS EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, GEOVANNA SEGATTO DE MOURA VALOR DA CAUSA: 2.106.613,21 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (3 serviços postais), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 22 de maio de 2025 (assinado digitalmente) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Instrumento de Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 Decisão Decisão 23070508125781000000090812123 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112810304160200000098886708 Decisão Documento de Comprovação 23112810304177900000098886712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112811363914700000098899842 Decisão Documento de Comprovação 23112811363933600000098899846 Certidão Certidão 24060612594037400000109691382 Habilitação nos autos Petição 24071812074984900000113029531 8. 20 ACS AL BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA_compressed (1) Instrumento de Procuração 24071812075032800000113029532 AGE Instrumento de Procuração 24071812075097500000113029533 III.
Substebelcimento - Ernesto Borges Advogados Instrumento de Procuração 24071812075180100000113029534 III.
Procuração II Instrumento de Procuração 24071812075237800000113029535 Petição Petição 24073013124373900000114018311 Petição Petição 24080615382075800000114677296 Petição Petição 24082610484337500000116336852 PROCURAÇÃO E CPF Instrumento de Procuração 24082610484406900000116336855 06_2024 - Casa Documento de Comprovação 24082610484489100000116336859 minuta-alphaville Documento de Comprovação 24082610484528900000116336864 Certidões Alphaville (1) Documento de Comprovação 24082610484596800000116336865 Petição Petição 24082715452401400000116518075 Memoria de calculo - Ricardo Bittar Documento de Comprovação 24082715452438900000116518077 Petição Petição 24120417125524800000124093153 CDA 699.717 Documento de Comprovação 24120417125574400000124096685 CDA 699.727 Documento de Comprovação 24120417125608400000124096688 protesto 1 of - bl 10. qd a13 Documento de Comprovação 24120417125646300000124096689 protesto 1 of - imov bl 10. qd b6 Documento de Comprovação 24120417125677700000124096690 protesto 3 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125709100000124096691 protestos 1 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125740400000124096692 protestos 2 of Documento de Comprovação 24120417125771500000124096693 serasa Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 24120417125803400000124096694 Decisão Decisão 24120613511577600000124222091 Petição - custas oficios Petição 24120908575695600000124307847 boleto Documento de Comprovação 24120908575732200000124307848 conta Documento de Comprovação 24120908575765600000124307849 comprovante Documento de Comprovação 24120908575800300000124307851 Ofício Ofício 24121609574574800000124752657 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609574597100000124752659 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609574628800000124752661 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609594208800000124752668 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609594237200000124752669 Ofício Ofício 24121610012705600000124752677 Ofício Ofício 24121610032651300000124757029 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121610032672000000124757030 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121610032702400000124757032 Informação Informação 24121610132983200000124757055 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 980 Documento de Comprovação 24121610133010600000124757058 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 979 Documento de Comprovação 24121610133046600000124757059 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 978 Documento de Comprovação 24121610133085500000124757061 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Certidão Certidão 24121808594931700000124929517 OFICIO 8a. malote Documento de Comprovação 24121808594947100000124929519 Petição Petição 25013111061383200000126760569 Petição Petição 25013111113783900000126760574 Protestos Ricardo Bitar Documento de Comprovação 25013111113824900000126764085 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Certidão Certidão 25021210374538800000127533060 Ofício Ofício 25020613542135100000127093216 Petição Petição 25022614540064100000128520978 Petição Petição 25022816404759600000128702741 13033569-02dw-002 termo de quitacao_01_01 Documento de Comprovação 25022816404790100000128702742 13033569-03dw-003 certidao do imovel_01_01 Documento de Comprovação 25022816404823700000128702743 13033569-04dw-004 procuracao mr2_01_01 Documento de Comprovação 25022816404883900000128702744 13033569-05dw-005 procuracao - al belem assinado 002_01_01 Documento de Comprovação 25022816404917100000128702745 13033569-06dw-006 substabelecimento _ al belem empreendimentos imobiliarios Documento de Comprovação 25022816404961600000128702746 Certidão Certidão 25031808584295900000129556263 PROCESSO_ 0812087-84.2025.8.14.0301 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Documento de Comprovação 25031808584310200000129556265 Nomeação de Bens à Penhora Petição 25040816502794500000131113782 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816502839900000131113802 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816502875300000131113803 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816502943600000131113804 Matrícula Documento de Comprovação 25040816502974500000131113805 Petição Petição 25040816531759500000131113812 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816531798300000131113818 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816531827100000131113820 Matrícula Documento de Comprovação 25040816531907700000131113822 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816531978100000131113824 Petição Petição 25041612563943700000131660753 ata conselho de adm alphaville Documento de Comprovação 25041612564099000000131660755 socio e filiais Documento de Comprovação 25041612564131100000131663291 procuracao Documento de Comprovação 25041612564350500000131663290 77e4621f-2ae9-47e2-b148-6022ea85badb Documento de Comprovação 25051414003506400000133201156 3ab437ad-a83d-47ee-8471-d03f803cedb2 Documento de Comprovação 25051414003591400000133201157 Decisão Decisão 25051414003657400000132678583 intercorrente pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502272530600000133233323 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502272566300000133233327 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502272604900000133233328 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502272672700000133233324 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502272766800000133237529 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502272814100000133237530 pedido de baixa de indisponibilidade Petição 25051502463118400000133237534 Procuração Edglaucia Pinheiro Instrumento de Procuração 25051502463151400000133237535 CNH- Edglaucia Documento de Identificação 25051502463190400000133237536 REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 25051502463266200000133237537 Termo de quitação- alphaville bel_m - b729 - edglaucia romena Documento de Comprovação 25051502463355700000133237538 CONTRATO ALPHAVILLE Documento de Comprovação 25051502463399700000133237539 Certidão Certidão 25051512034700500000133282681 Petição Petição 25051600331094500000133333746 DOC. 1 - Fato Relevante - Assinatura Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Ave Documento de Comprovação 25051600331126500000133333748 DOC. 2 - Fato Relevante - Alienação de Parte do Legado - 05.01.2023 Documento de Comprovação 25051600331156400000133333749 DOC. 3 - Fato Relevante - Fechamento e Aumento de Capital Privado - 05.04.2023 Documento de Comprovação 25051600331187100000133333750 DOC. 4 - 2098290-79.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331232300000133333753 DOC. 5 - 2190781-08.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331271700000133333754 DOC. 6 - 2269421-25.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331308600000133333755 DOC. 7 - 2199571-78.2024.8.26.0000 Documento de Comprovação 25051600331347000000133333756 Certidão Certidão 25051611081464400000133369632 URGENTE - Pedido de Reconsideração Petição 25051613564819800000133392802 Carta de Anuência Documento de Comprovação 25051613564871200000133392811 Petição Petição 25051808140305700000133437679 0812275-15.2022.8.14.0000-1747565460777-8897-sentenca Documento de Comprovação 25051808140475400000133437680 Pedido de Homologação de Acordo Petição 25051920070761900000133540557 Petição Petição 25052011505588100000133588523 DOC. 1.1 Documento de Comprovação 25052011505634900000133590005 DOC. 1.1. - PT 2 Documento de Comprovação 25052011505869500000133590007 DOC. 1.1 - PT 3 Documento de Comprovação 25052011510077800000133590010 DOC. 1.2 - PROCURAÇÕES Documento de Comprovação 25052011510244300000133589988 DOC. 1.3 - SUBSTABELECIMENTOS CORRESPONDENTE Documento de Comprovação 25052011510298800000133589992 DESBLOQUEIO 1 Documento de Comprovação 25052013423110000000133606886 DESBLOQUEIO 2 Documento de Comprovação 25052013423186000000133606884 Sentença Sentença 25052013423274400000133606880 Petição - expedição de ofícios Petição 25052017553551400000133633411 boleto-3 Documento de Comprovação 25052017553588700000133633412 conta-1 Documento de Comprovação 25052017553617300000133633413 Comp. pgt Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 25052017553648400000133633414 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
22/05/2025 11:31
Juntada de Ofício
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22/05/2025 11:30
Juntada de Ofício
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22/05/2025 11:29
Juntada de Ofício
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22/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por RICARDO JACCOUD BITAR em face de ALPHAVILLE BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., no qual restou pleiteada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com pedido de tutela provisória de urgência, em razão da ineficácia das medidas executivas ordinárias, notadamente a insuficiência de bens penhoráveis em nome das empresas executadas, conforme reiteradamente demonstrado nos autos.
Relata o exequente que, após sucessivas tentativas de satisfação do crédito, inclusive com bloqueios via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ordens de indisponibilidade expedidas aos Cartórios de Registro de Imóveis, não se logrou êxito na constrição de ativos suficientes para garantia da execução.
Argumenta, ainda, que há fortes indícios de esvaziamento patrimonial deliberado, bem como confusão patrimonial entre as empresas e seus sócios/controladores, destacando a atuação coordenada da controladora ALPHAVILLE URBANISMO S/A e o uso abusivo da estrutura societária para frustrar o cumprimento da obrigação judicial.
Sustenta o exequente, com amparo no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, que restaram preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, tanto na modalidade direta quanto inversa, postulando a inclusão dos sócios, administradores e fundos de investimento que integram o grupo econômico no polo passivo da execução, e a decretação de medidas cautelares para assegurar a eficácia do processo.
Pois bem.
A análise do pedido revela-se juridicamente adequada e, neste momento, suficiente para o deferimento parcial da tutela requerida.
Conforme se depreende dos documentos encartados aos autos, há fundadas razões para se admitir que o grupo econômico liderado pela ALPHAVILLE URBANISMO S/A vem atuando de forma coordenada e artificial na disposição e ocultação de bens, em evidente prejuízo do credor.
Registre-se que a indisponibilidade anteriormente decretada sobre matrículas de imóveis vinculadas às empresas executadas resultou em relevante tumulto processual, com o ajuizamento de múltiplos embargos de terceiro por adquirentes de boa-fé, fato que, em vez de assegurar a efetividade da execução, vem servindo como meio de protelação e entrave ao seu regular curso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 50 e §§ do Código Civil e nos arts. 134 e 301 do Código de Processo Civil: I – DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das empresas ALPHAVILLE BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – CNPJ: 11.***.***/0001-39 e MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – CNPJ: 10.***.***/0001-11, para o fim de incluir no polo passivo os seus sócios, controladores e administradores nominados na petição de ID 141377676.
II – DETERMINO, por cautela e com fundamento no poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 297), o BLOQUEIO DE VALORES nas contas bancárias dos referidos sócios e administradores, via sistema SISBAJUD, ficando suspenso, desde já, qualquer levantamento de valores eventualmente bloqueados até ulterior deliberação judicial; III – ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA formulado na petição de ID 140776132, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da viabilidade da substituição da constrição, inclusive à luz das alegações de invalidade da carta de anuência e da inexistência de CPF da signatária; IV – Considerando que houve bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme telas anexadas aos autos, e visando mitigar os efeitos gravosos e reflexos da medida anteriormente adotada, especialmente no tocante a terceiros adquirentes de boa-fé, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS aos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofícios da Comarca de Belém/PA, para que procedam com o imediato DESBLOQUEIO das matrículas de imóveis eventualmente indisponibilizadas em nome das executadas ALPHAVILLE BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Oficie-se com urgência.
Cumpra-se com prioridade, dada a natureza executiva da demanda.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Instrumento de Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 Decisão Decisão 23070508125781000000090812123 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112810304160200000098886708 Decisão Documento de Comprovação 23112810304177900000098886712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112811363914700000098899842 Decisão Documento de Comprovação 23112811363933600000098899846 Certidão Certidão 24060612594037400000109691382 Habilitação nos autos Petição 24071812074984900000113029531 8. 20 ACS AL BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA_compressed (1) Instrumento de Procuração 24071812075032800000113029532 AGE Instrumento de Procuração 24071812075097500000113029533 III.
Substebelcimento - Ernesto Borges Advogados Instrumento de Procuração 24071812075180100000113029534 III.
Procuração II Instrumento de Procuração 24071812075237800000113029535 Petição Petição 24073013124373900000114018311 Petição Petição 24080615382075800000114677296 Petição Petição 24082610484337500000116336852 PROCURAÇÃO E CPF Instrumento de Procuração 24082610484406900000116336855 06_2024 - Casa Documento de Comprovação 24082610484489100000116336859 minuta-alphaville Documento de Comprovação 24082610484528900000116336864 Certidões Alphaville (1) Documento de Comprovação 24082610484596800000116336865 Petição Petição 24082715452401400000116518075 Memoria de calculo - Ricardo Bittar Documento de Comprovação 24082715452438900000116518077 Petição Petição 24120417125524800000124093153 CDA 699.717 Documento de Comprovação 24120417125574400000124096685 CDA 699.727 Documento de Comprovação 24120417125608400000124096688 protesto 1 of - bl 10. qd a13 Documento de Comprovação 24120417125646300000124096689 protesto 1 of - imov bl 10. qd b6 Documento de Comprovação 24120417125677700000124096690 protesto 3 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125709100000124096691 protestos 1 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125740400000124096692 protestos 2 of Documento de Comprovação 24120417125771500000124096693 serasa Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 24120417125803400000124096694 Decisão Decisão 24120613511577600000124222091 Petição - custas oficios Petição 24120908575695600000124307847 boleto Documento de Comprovação 24120908575732200000124307848 conta Documento de Comprovação 24120908575765600000124307849 comprovante Documento de Comprovação 24120908575800300000124307851 Ofício Ofício 24121609574574800000124752657 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609574597100000124752659 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609574628800000124752661 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609594208800000124752668 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609594237200000124752669 Ofício Ofício 24121610012705600000124752677 Ofício Ofício 24121610032651300000124757029 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121610032672000000124757030 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121610032702400000124757032 Informação Informação 24121610132983200000124757055 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 980 Documento de Comprovação 24121610133010600000124757058 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 979 Documento de Comprovação 24121610133046600000124757059 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 978 Documento de Comprovação 24121610133085500000124757061 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Certidão Certidão 24121808594931700000124929517 OFICIO 8a. malote Documento de Comprovação 24121808594947100000124929519 Petição Petição 25013111061383200000126760569 Petição Petição 25013111113783900000126760574 Protestos Ricardo Bitar Documento de Comprovação 25013111113824900000126764085 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Despacho Despacho 25020613542135100000127093216 Certidão Certidão 25021210374538800000127533060 Ofício Ofício 25020613542135100000127093216 Petição Petição 25022614540064100000128520978 Petição Petição 25022816404759600000128702741 13033569-02dw-002 termo de quitacao_01_01 Documento de Comprovação 25022816404790100000128702742 13033569-03dw-003 certidao do imovel_01_01 Documento de Comprovação 25022816404823700000128702743 13033569-04dw-004 procuracao mr2_01_01 Documento de Comprovação 25022816404883900000128702744 13033569-05dw-005 procuracao - al belem assinado 002_01_01 Documento de Comprovação 25022816404917100000128702745 13033569-06dw-006 substabelecimento _ al belem empreendimentos imobiliarios Documento de Comprovação 25022816404961600000128702746 Certidão Certidão 25031808584295900000129556263 PROCESSO_ 0812087-84.2025.8.14.0301 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Documento de Comprovação 25031808584310200000129556265 Nomeação de Bens à Penhora Petição 25040816502794500000131113782 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816502839900000131113802 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816502875300000131113803 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816502943600000131113804 Matrícula Documento de Comprovação 25040816502974500000131113805 Petição Petição 25040816531759500000131113812 Procuração - AL Belém Substabelecimento 25040816531798300000131113818 Procuração - MR2 Substabelecimento 25040816531827100000131113820 Matrícula Documento de Comprovação 25040816531907700000131113822 Carta de anuência Documento de Comprovação 25040816531978100000131113824 -
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Cartório do 3º Ofício de Protesto de Títulos em 14/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITUL 2 OFICIO em 14/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1º OFÍCIO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:54
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 13/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:46
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:46
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:24
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:24
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Considerando a decisão id 133159135 e, em virtude de nova manifestação apresentada pelo exequente ao id 135965692, comunicando a existência de novos protestos em seu nome que se originam dos imóveis em litígio perante aos órgãos competentes, DEFIRO O REQUERIDO, estendendo os efeitos da tutela incidental deferida outrora (id 133159135), determinando a expedição de ofício à Secretaria de Finanças do Município de Belém para que promova, em seus registros cadastrais, a alteração de titularidade dos imóveis relacionados nesta ação, quais sejam: Lote A1019, Lote A1023, Lote A1220, Lote A1316, Lote B636, Lote B637 e Lote B630 todos do condomínio Alphaville Belém, para o nome da empresa Alphaville Belém Empreendimentos Imobiliários LTDA (CNPJ: 11.***.***/0001-39), imediatamente, a partir da comunicação da presente decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na pessoa do funcionário responsável ao cumprimento desta ordem.
Expeça-se ofício aos cartórios de protestos do 1º, 2º e 3º de Belém, sem prejuízo das diligências elencadas na decisão id 133159135, no sentido de que procedam o cancelamento dos protestos realizados em nome do exequente Ricardo Jaccoud Bitar que se originam dos imóveis aqui discutidos quais sejam: Lote A1019, Lote A1023, Lote A1220, Lote A1316, Lote B636, Lote B637 e Lote B630 todos do condomínio Alphaville Belém.
Expeçam-se os ofícios necessários.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Instrumento de Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 Decisão Decisão 23070508125781000000090812123 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112810304160200000098886708 Decisão Documento de Comprovação 23112810304177900000098886712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112811363914700000098899842 Decisão Documento de Comprovação 23112811363933600000098899846 Certidão Certidão 24060612594037400000109691382 Habilitação nos autos Petição 24071812074984900000113029531 8. 20 ACS AL BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA_compressed (1) Instrumento de Procuração 24071812075032800000113029532 AGE Instrumento de Procuração 24071812075097500000113029533 III.
Substebelcimento - Ernesto Borges Advogados Instrumento de Procuração 24071812075180100000113029534 III.
Procuração II Instrumento de Procuração 24071812075237800000113029535 Petição Petição 24073013124373900000114018311 Petição Petição 24080615382075800000114677296 Petição Petição 24082610484337500000116336852 PROCURAÇÃO E CPF Instrumento de Procuração 24082610484406900000116336855 06_2024 - Casa Documento de Comprovação 24082610484489100000116336859 minuta-alphaville Documento de Comprovação 24082610484528900000116336864 Certidões Alphaville (1) Documento de Comprovação 24082610484596800000116336865 Petição Petição 24082715452401400000116518075 Memoria de calculo - Ricardo Bittar Documento de Comprovação 24082715452438900000116518077 Petição Petição 24120417125524800000124093153 CDA 699.717 Documento de Comprovação 24120417125574400000124096685 CDA 699.727 Documento de Comprovação 24120417125608400000124096688 protesto 1 of - bl 10. qd a13 Documento de Comprovação 24120417125646300000124096689 protesto 1 of - imov bl 10. qd b6 Documento de Comprovação 24120417125677700000124096690 protesto 3 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125709100000124096691 protestos 1 of.pdf Documento de Comprovação 24120417125740400000124096692 protestos 2 of Documento de Comprovação 24120417125771500000124096693 serasa Ricardo Bitar-1 Documento de Comprovação 24120417125803400000124096694 Decisão Decisão 24120613511577600000124222091 Petição - custas oficios Petição 24120908575695600000124307847 boleto Documento de Comprovação 24120908575732200000124307848 conta Documento de Comprovação 24120908575765600000124307849 comprovante Documento de Comprovação 24120908575800300000124307851 Ofício Ofício 24121609574574800000124752657 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609574597100000124752659 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609574628800000124752661 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121609594208800000124752668 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121609594237200000124752669 Ofício Ofício 24121610012705600000124752677 Ofício Ofício 24121610032651300000124757029 Decisão Magistrado - 8ª Vara Cível Documento de Comprovação 24121610032672000000124757030 Petição ID-133018064 Documento de Comprovação 24121610032702400000124757032 Informação Informação 24121610132983200000124757055 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 980 Documento de Comprovação 24121610133010600000124757058 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 979 Documento de Comprovação 24121610133046600000124757059 COMPROVANTE DE ENVIO OFÍCIO 978 Documento de Comprovação 24121610133085500000124757061 Ofício Ofício 24121609594188000000124752666 Certidão Certidão 24121808594931700000124929517 OFICIO 8a. malote Documento de Comprovação 24121808594947100000124929519 Petição Petição 25013111061383200000126760569 Petição Petição 25013111113783900000126760574 Protestos Ricardo Bitar Documento de Comprovação 25013111113824900000126764085 -
12/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 10:02
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:36
Juntada de Decisão
-
28/11/2023 10:30
Juntada de Decisão
-
29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade interposta por ALPHAVILLE BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, em face de RICARDO JACCOUD BITAR aduzindo em síntese que o valor para pagamento não é devido, bem como, ocorreu constrições em seu patrimônio em virtude do nítido EXCESSO DE EXECUÇÃO entre outros.
Não conheço da Exceção de Pré-Executividade pelos motivos a seguir expostos: Cumpre esclarecer que a exceção de Pré-Executividade é um: “incidente processual admitido pela doutrina e jurisprudência como meio de defesa formulada na própria execução, com rígidos contornos, no qual o executado pode alegar matérias conhecíveis de ofício pelo juízo que demonstrem de plano o vício do título objeto da execução, e defesas de direito material, desde que haja prova pré-constituída" ( REsp n. 1.299.604/MA , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 23/10/2015).
No caso dos autos, os argumentos trazidos à baila, já foram amplamente discutidos, tão tendo irresignação das decisões proferidas por este juízo, motivo pelo qual uma nova discussão seria inócua.
Percebe-se que o mérito do referido incidente é rediscutir matérias já apreciadas e entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática já preclusa por qualquer outra decisão, que poderia ser atacada com recurso próprio.
Diante disto, a decisão está hígida, especialmente por não ter sido reformada ou anulada, o que seria uma inversão de todos os valores preconizados pelo processo moderno.
Mas não é tudo, é certo que mesmo após o julgamento da impugnação questões de direito processual especialmente as de matéria de ordem pública e as que o Juiz tem o dever de conhecer de ofício podem ser discutidas nos autos do Cumprimento através de nova Impugnação ou de Exceção, com a apresentação de fatos novos, o que não é o caso dos autos, sob pena de do processo não terminar nunca. É exatamente para isto que serve a preclusão em matérias de mérito impedindo novas Impugnações sobre assuntos que poderiam ter sido levantados antes e não o foram.
Ficam indeferidos igualmente os demais pedidos, tudo nos termos do fundamento contido neste decisum.
Isso porque o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão, o que entendo que pelo que se fundamentou, o convencimento já foi firmado.
Outrossim, verifico que os executados estão obstaculizando o regular andamento processual com o descumprimento das ordens judiciais tentando induzir o juízo a erro com o manejo de incidentes com matérias já discutidas e apreciadas nos autos.
Nesse sentido, conforme o Art. 80.CPC: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Dessa forma, diante da resistência injustificada de cumprimento das ordens judiciais e pelo manejo de incidente manifestamente protelatório, motivo pelo qual aplico multa de litigância de má-fé, nos termos dos Arts. 80 e 81 do CPC, o qual fixo em 5% do valor atualizado da causa.
Por fim, reitero que a incerteza enquanto elemento do título, especialmente neste caso é matéria de mérito conhecida e preclusiva por trata-se de elemento intrínseco do título.
Ante o exposto, não conheço da Exceção de Pré-Executividade diante da ausência de qualquer elemento legal, doutrinário ou jurisprudencial que a sustente, bem como mantenho a decisão de ID. 91536001e determino que a secretaria expeça os ofícios aos cartórios conforme determinado.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 Petição Petição 23042509193040000000086721115 3432100 Documento de Comprovação 23042509193075300000086721116 Decisão Decisão 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Ofício Ofício 23042511010980400000086713728 Petição Petição 23051209495072800000087744283 Sentença - Revogação de Astreintes - TJPA Documento de Comprovação 23051209495119800000087744284 Petição Petição 23051715042045700000088057251 AR Identificação de AR 23051806324031200000088083361 AR Identificação de AR 23051806324037900000088083362 AR Identificação de AR 23051806324180400000088083363 AR Identificação de AR 23051806324187400000088083364 AR Identificação de AR 23051806324296500000088083365 AR Identificação de AR 23051806324304000000088083366 AR Identificação de AR 23051806324415200000088083367 AR Identificação de AR 23051806324421200000088083368 Petição Petição 23051817093538800000088149716 Certidão Certidão 23061208305821900000089431780 -
05/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 06:32
Decorrido prazo de 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELÉM PA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
18/05/2023 06:32
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 06:32
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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28/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Em atenção aos fatos ventilados em petição de ID. 90592358, determino a Indisponibilidade dos bens dos Executados, assim, oficie aos cartórios de Registro do 1º, 2º e 3º ofício de imóveis, para que proceda com o bloqueio de matrículas de imóveis existentes em nome dos executados ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-39 e MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-11.
Sem custas, posto essas já estarem devidamente pagas, conforme comprovantes juntado em petições de ID. retro.
Intimar e cumprir expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072819580970000000028445036 Cumprimento Provisorio ricardo bitar Petição 21072819580977300000028445037 procuracao ricardo Procuração 21072819580985300000028445038 docs cobrancas associacao alphaville Documento de Comprovação 21072819580992600000028445039 contestacao ricardo Documento de Comprovação 21072819581002000000028445040 inicial ricardo Documento de Comprovação 21072819581009400000028445041 sentenca ricardo Documento de Comprovação 21072819581015700000028445042 certidao recebimento apelacao somente ef suspensivo Documento de Comprovação 21072819581022100000028445043 serasa ricardobitar Documento de Comprovação 21072819581026100000028445044 planilha ricardo Documento de Comprovação 21072819581032700000028445045 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Decisão Decisão 21072921092332500000028452996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080218392765100000028696315 Petição - CUSTAS INICIAIS Petição 21080916445764900000029189648 relatorio de custas RICARDO Documento de Comprovação 21080916445771200000029189653 Boleto Ricardo Documento de Comprovação 21080916445778900000029189654 comprovante pagto ricardo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080916445783200000029189655 Certidão Certidão 21081709152904800000029887797 Habilitação em processo Petição 21090217381503700000031553217 Decisão Decisão 21091410183657400000032369455 Petição Petição 21100414024377200000034581711 petição suspensão execução provisória Petição 21100414024394700000034581717 protocolo petição requerendo efeito suspensivo apelação Documento de Comprovação 21100414024414100000034581721 Certidão Certidão 21100512474653900000034690632 Decisão Decisão 21101909095398800000035884931 Certidão Certidão 21102210550357900000036429256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102211010119500000036429887 Petição Petição 21110411500319700000037811958 peticao ricardo custas - 08433091220218140301 Petição 21110411500335400000037811963 Decisão Decisão 21110812323599100000037932152 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233952700000039520955 Comp. pgt Boleto Ric x Alpha Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111809233972500000039520956 boleto ric x alpha Documento de Comprovação 21111809234007100000039520957 rel conta ricardo x alpha Documento de Comprovação 21111809234052600000039520958 Certidão Certidão 22021712050464000000048355252 Petição - EMENDA Petição 22070511213445900000065228615 Emenda Ricardo Bitar Petição 22070511213464000000065228617 juntada de decisão segundo grau Petição 22071111182410300000066134263 Decisao Documento de Comprovação 22071111182492300000066137284 Petição Petição 22072621413241700000068950537 Documentos Protesto 3037 Documento de Comprovação 22072621413314900000068950538 Documentos Protesto 3316 Documento de Comprovação 22072621413370000000068950539 Documentos Protesto 2728 Documento de Comprovação 22072621413425100000068950540 Decisão Decisão 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Intimação Intimação 22080911181122400000070449058 Petição Petição 22083014015492000000072463674 Pet. informação de Agravo Petição 22083014015525200000072463678 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015562300000072465030 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22083014015671500000072465031 CUMPRIMENTO DE OBF 1 Documento de Comprovação 22083014015739600000072465032 CUMPRIMENTO DE OBF 2 Documento de Comprovação 22083014015884500000072465033 CUMPRIMENTO DE OBF 3 Documento de Comprovação 22083014015956400000072465035 AR Identificação de AR 22090106054764900000072608721 AR Identificação de AR 22090106054771500000072608722 Petição Petição 22091909452208000000073947732 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RICARDO JACCOUD BITAR Petição 22091909452487700000073947742 A1019 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452547900000073947747 A1019 CONTRATO RAMON Documento de Comprovação 22091909452572300000073947750 A1023 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452630000000073947754 A1023 CONTRATO DJANE Documento de Comprovação 22091909452653200000073947756 A1220 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452689100000073947757 A1220 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452733800000073947759 A1316 CONTRATO IRANILSON Documento de Comprovação 22091909452761600000073947763 A1316 DEBITO outro titular Documento de Comprovação 22091909452808900000073947765 A1316 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909452830900000073947768 A1316 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909452855900000073947772 A1316 PARCELA 2 Documento de Comprovação 22091909452880900000073947775 A1316 PARCELA 3 Documento de Comprovação 22091909452905200000073947777 A1316 PARCELA 4 Documento de Comprovação 22091909452930600000073947778 A1316 PARCELA 5 Documento de Comprovação 22091909452955700000073948579 A1316 PARCELA 6 Documento de Comprovação 22091909452976500000073948581 B630 CND outro titular Documento de Comprovação 22091909453001700000073948584 B630 CONTRATO CARLENE Documento de Comprovação 22091909453031500000073948585 CND IPTU BELEM A1023 Documento de Comprovação 22091909453067500000073948586 CND IPTU BELEM A1220 Documento de Comprovação 22091909453097500000073948589 CND IPTU BELEM B630 Documento de Comprovação 22091909453127800000073948592 CND IPTU BELEM B636 Documento de Comprovação 22091909453159200000073948595 CND IPTU BELEM B637 Documento de Comprovação 22091909453188800000073948597 divida ativa sem debito Documento de Comprovação 22091909453220300000073948598 PARCELA 1 Documento de Comprovação 22091909453246400000073948605 Manifestação Impugnação Petição 22093010324838000000074821747 Relatorio 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324944900000074821771 Boleto 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010324995300000074821772 Comprovante 0843309-12.2021.8.14.0301 - SISBAJUD Documento de Comprovação 22093010325047000000074821773 Certidão Certidão 22100309390137600000074928218 Manifestação Petição 22100310101516400000074932006 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-37 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101540300000074932012 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-36 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101561900000074932014 Certidao - ETR DO OUTEIRO BL-010,SN , L-30 QD-B6 RUA 06-COND Documento de Comprovação 22100310101586000000074932015 AR Identificação de AR 22100606093920600000075161697 AR Identificação de AR 22100606093925900000075161698 Certidão Certidão 22110814185865100000077338410 Decisão-3-1 Documento de Comprovação 22110814185879500000077338414 Petição Petição 22111612534611600000077797065 CNPJ Alphaville Documento de Comprovação 22111612534626600000077799483 Procuração - AUSA - integral - PARTE 2 Documento de Comprovação 22111612534657100000077798239 Procuração - AUSA - integral - PARTE 1 Documento de Comprovação 22111612534762600000077798240 Procuração - MR2 Documento de Comprovação 22111612534892300000077798235 Alphaville e outros 0843309-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112513364067900000078448956 Decisão Decisão 22112513364105700000078448955 Petição Petição 22120510360962900000078960569 Embargos de Declaração Petição 22120510360999900000078960575 Decisão Documento de Comprovação 22120510361095500000078960577 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RICARDO JACCOUD BITAR Documento de Comprovação 22120510361139300000078961779 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22121411295440900000079532254 Certidão Certidão 23012614501619000000081220313 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,54 Documento de Comprovação 23032914001474500000085202260 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,46 Documento de Comprovação 23032914001511100000085202259 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 13.857,37 Documento de Comprovação 23032914001552400000085202265 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,93 Documento de Comprovação 23032914001587800000085202263 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,89 Documento de Comprovação 23032914001623400000085202262 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,43 Documento de Comprovação 23032914001658200000085202256 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,42 Documento de Comprovação 23032914001700600000085202255 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 10,88 Documento de Comprovação 23032914001737600000085202261 RICARDO JACCOUD BITAR R$ 5,45 Documento de Comprovação 23032914001777200000085202258 Decisão Decisão 23032914001836800000085202253 Petição Penhora Bens Petição 23041106462287900000085864861 boleto bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462428200000085864863 conta bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462455800000085864864 pagamento bloqueio imoveis Alphaville - Ricardo Documento de Comprovação 23041106462481200000085866483 Certidão Certidão 23041111090965000000085907668 -
25/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:52
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 06:09
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 05:48
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:21
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:58
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 01:10
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:48
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 10/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:29
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 01/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:39
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:39
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/11/2021 03:48
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:48
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:51
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0843309-12.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Intimo a parte autora a efetuar o pagamento das custas referente a expedição de ofícios determinados na decisão de Id. 34497270, ou comprove havê-lo feito, pois consta nos autos comprovante de pagamento de custas referentes ao processo nº 08433126420218140301. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 22 de outubro de 2021. __________________________________________ JANETE DE CARVALHO FERREIRA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
22/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0843309-12.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1027, apto 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 RÉU: Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Analisando o pedido de Reconsideração pleiteado nos autos em ID. 36801529, entendo que uma vez que não se mune de natureza recursal, não mais sendo, inclusive, possível a apresentação de Impugnação, posto estar preclusa tal possibilidade em face do decurso temporal do prazo determinado em decisão de ID. 34497270, a arguição da ausência de decisão sobre os efeitos do recebimento da Apelação deve ser levada em consideração para a continuidade desta fase processual provisória.
Diz-se que o cumprimento é provisório quando lastreado em decisão que foi impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo.
Entendo que um dos requisitos ensejadores do Cumprimento Provisório de Sentença, de fato, é a ausência do efeito suspensivo quando do recebimento do Recurso de Apelação que, até então, não fora apreciado.
Até porque o “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo.
Logo, sem a aludida decisão (ausência de efeito suspensivo), não há como executar provisoriamente o requerido/executado em face da premência de prejuízo que este poderá suportar, caso o Tribunal conceda o aludido efeito, tornando temerária qualquer decisão executiva antecipatória deste juízo neste sentido.
Assim sendo, em face do exposto, intime-se a exequente para juntar aos autos cópia da decisão do Tribunal negando o aludido efeito suspensivo.
Após, conclusos.
Belém, 18 de outubro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:44
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:57
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 01:02
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0843309-12.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1027, apto 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 RÉU: Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, 9 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Rua Guarará, 2927, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01425-000 Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença manejado por RICARDO JACCOUD BITAR, a qual constitui título executivo judicial, na forma do art. 515, I, c/c art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil.
Requereu tutela antecipada para que seja expedido ofício à Associação de Adquirentes e Moradores Alphaville Belém, afim de que cobram, a partir de 17 de maio de 2019, as taxas condominiais diretamente das Executadas referente aos lotes nº Lote A1019; Lote A1023; Lote A1220; Lote A1316; Lote B636; Lote B637; Lote A1022; Lote B630.
Outrossim, também requereu expedição de ofício à Prefeitura de Belém para que transferia a titularidade e responsabilidade pelo pagamento do imposto predial para as executadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Sabe-se que atualmente há a possibilidade de execução provisória como instrumento para garantir a efetividade de uma execução definitiva (art. 520, CPC).
O alegado direito ainda está em discussão em sede de recurso, havendo, nos autos deste processo apenas um pedido de execução provisória, de modo que os custos decorrentes dos imóveis recaiam sobre as executadas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as taxas condominiais, impostos e demais consectários atinentes ao imóvel somente passa a ser de responsabilidade do comprador a partir do momento em que recebesse as chaves e passasse efetivamente a usufruir do imóvel, pois referem-se ao rateio, entre os condôminos, das despesas advindas daquilo que é do interesse de todos eles, pois por todos usufruído, como manutenção das áreas comuns e pagamento de funcionários, por exemplo.
Ou seja, taxas condominiais, imposto e demais valores somente podem ser cobradas do comprador a partir do momento que este recebe efetivamente as chaves do imóvel, ocasião em que passa a usar, gozar e dispor do bem.
No caso em comento, verificou-se que o pedido rescisório fora julgado procedente em virtude do inadimplemento contratual das executadas, ao terem deixado, sem justo motivo ou caso fortuito, de entregar as obras da área comum do condomínio.
Logo, diante desse cenário, influi-se que o comprador não teve toda a faculdade de usufruir, gozar e dispor do bem de modo que imputar-lhe o pagamento das taxas condominiais, impostos e demais débitos inerentes ao imóvel a partir da manifestação de vontade de rescindir o contrato por culpa exclusiva das construtoras não me parece adequado.
Extrai-se, pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores da tutela requerida, probabilidade do direito, corporificado pelo título executivo judicial, reconhecendo a isenção de responsabilidade do exequente pelos custos (taxas condominiais, impostos, etc) dos imóveis, revestidos em desfavor das construtoras; e perigo da demora, refletido nas negativações do nome do exequente perante os órgãos restritivos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA, razão pela qual determino a expedição de ofício a Associação dos Moradores do Alphaville Belém para que cobrem diretamente das executadas as taxas condominiais dos lotes nº Lote A1019; Lote A1023; Lote A1220; Lote A1316; Lote B636; Lote B637; Lote A1022; Lote B630 a partir de 17 de maio de 2019, bem como que alterem para o nome das construtoras o responsável financeiro pelo pagamento das taxas condominiais.
Oficie-se a Prefeitura de Belém para que transfiram para o nome da executada MR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A a titularidade e responsabilidade pelo pagamento do imposto predial dos lotes nº Lote A1019; Lote A1023; Lote A1220; Lote A1316; Lote B636; Lote B637; Lote A1022; Lote B630 do condomínio Alphaville Belém.
Intime-se, pois, os devedores, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
E, ainda, no mesmo prazo se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação.
Os devedores poderão oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
Ficam as partes advertidas que o levantamento de valores será permitido somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, na forma do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Liminar] Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 2 de agosto de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
02/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0843309-12.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AÇÃO:[Liminar] EXEQUENTE: RICARDO JACCOUD BITAR Advogado(s) do reclamante: THIAGO ARAUJO PINHEIRO MENDES EXECUTADO: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO EM VISUALIZAÇÃO CRESCENTE Nos termos do inciso II do art., 516 do CPC, remetam-se os autos ao juízo da 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, em virtude da sentença proferida nos autos de n. 0830909-34.2019.8.14.0301.
ISTO POSTO, determino que os presentes autos sejam redistribuídos para a 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, desde logo, uma vez que segundo a nova regra contida no art. 1.015 do CPC, das decisões que declinam a competência, não cabe Agravo de Instrumento, a fim de que sejam redistribuídos com a urgência necessária, procedendo-se, consequentemente, à necessária baixa no registro, dando-se baixa e compensando-se na distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL -
30/07/2021 08:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 21:09
Declarada incompetência
-
28/07/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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