TJPA - 0000762-28.2010.8.14.0801
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO UNIBANCO em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO UNIBANCO em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a condenação em custas processuais, nos termos do acórdão, INTIMO A PARTE RECORRENTE para que efetue o pagamento de referidas custas mediante boleto disponibilizado nos autos em ID 30606483 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de agosto de 2021 NATASHA MESCOUTO COSTA Diretora de Secretaria -
03/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/08/2021 10:07
Juntada de relatório de custas
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02/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM , SENTENÇA Analisando os autos, verifico que o reclamado efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação, atualizado até 28/10/2013, quando efetuou o depósito da quantia de R$ 13.096,36, cujo levantamento já ocorreu, conforme alvarás judiciais expedidos em favor da parte demandante e de sua advogada.
A reclamante, por sua vez, alegou a ocorrência de pagamento a menor e apresentou planilha de cálculo com valores que entende devidos, pelo que os autos foram remetidos à Secretaria Judicial para o cálculo de eventual diferença, sendo certificado, em Id-9855679, que não há diferença a pagar.
Assim sendo, pelo que se depreende dos autos, entendo que o devedor satisfez a obrigação de pagar que ensejou a presente execução ao efetuar o depósito do valor devido, na data de 28/10/2013, razão pela qual declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Por outro lado, observo que a parte reclamada não recolheu os valores referentes às custas arbitradas em grau recursal.
Dessa forma, determino: - À UNAJ para cálculo das custas processuais fixadas pela Turma Recursal. - Após, intime-se o requerido para efetuar o respectivo pagamento. - Na hipótese de não haver pagamento, emita-se certidão do valor das custas processuais devidas nestes autos e oficie-se à Secretaria Executiva da Fazenda Estadual para fins de inscrição do devedor na dívida ativa do Estado, se for o caso, nos termos da legislação pertinente, enviando-se cópia autenticada da certidão emitida. - Cumpridas as determinações supra, arquivem-se estes autos, com as cautelas de lei.
P.I.R ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
30/07/2021 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/07/2021 07:42
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 16:25
Juntada de Certidão
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16/09/2020 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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16/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
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09/09/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO BORGES em 08/09/2020 23:59.
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24/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 17:15
Conclusos para despacho
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12/08/2020 17:15
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2019 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2019 02:12
Processo migrado do Sistema Projudi
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25/04/2019 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2016 10:30
Evento Projudi: 95 - Conta Atualizada
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23/03/2016 10:30
Evento Projudi: 95 - Conta Atualizada
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23/03/2016 10:30
Evento Projudi: 96 - Conclusos para Decisão
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08/03/2016 12:21
Evento Projudi: 93 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cálculo
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13/08/2015 08:37
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Decisão após Audiência
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13/08/2015 08:37
Evento Projudi: 89 - Conclusos para Decisão após Audiência
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24/11/2014 17:02
Evento Projudi: 85 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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24/11/2014 17:02
Evento Projudi: 85 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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14/11/2014 14:23
Evento Projudi: 83 - Juntada de Alvará
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14/11/2014 14:09
Evento Projudi: 82 - Juntada de Alvará
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10/11/2014 11:04
Evento Projudi: 80 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir alvará
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10/11/2014 11:04
Evento Projudi: 77 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2014 09:30
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Decisão após Audiência
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07/07/2014 09:30
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Decisão após Audiência
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02/04/2014 13:42
Evento Projudi: 73 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/01/2014 13:32
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/12/2013 22:21
Evento Projudi: 67 - Juntada de Alvará
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09/12/2013 22:21
Evento Projudi: 67 - Juntada de Alvará
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09/12/2013 11:04
Evento Projudi: 66 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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09/12/2013 11:04
Evento Projudi: 63 - Mero expediente
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27/11/2013 14:51
Evento Projudi: 62 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular SILVIA MARA BENTES DE SOUZA COSTA
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30/10/2013 09:08
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/09/2013 10:50
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/08/2012 11:22
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/07/2011 09:49
Evento Projudi: 28 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2011 13:03
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho
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25/04/2011 13:03
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho
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04/04/2011 17:27
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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30/03/2011 20:13
Evento Projudi: 24 - Julgada procedente em parte a ação
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25/03/2011 09:24
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/03/2011 10:56
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/03/2011 13:46
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Realizada - Autos conclusos
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17/03/2011 13:46
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Sentença
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17/03/2011 13:46
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Realizada
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12/03/2011 10:29
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/11/2010 11:35
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/11/2010 12:40
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/10/2010 13:11
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação
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22/09/2010 13:23
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 14 de Março de 2011 às 10:00)
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12/08/2010 11:45
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para BANCO UNIBANCO)
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12/08/2010 11:45
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BANCO UNIBANCO
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12/08/2010 11:45
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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11/08/2010 11:09
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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11/08/2010 11:09
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15740APA
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11/08/2010 11:09
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2010
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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