TJPA - 0828612-88.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 02:56
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:20
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 08:14
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:25
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 01:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
27/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 21:48
Homologada a Transação
-
26/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 07:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2023 02:37
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:47
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
09/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/07/2022 13:05
Juntada de Alvará
-
14/07/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 22:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 22:50
Juntada de cálculo judicial
-
13/04/2022 04:26
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 12/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/03/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:04
Juntada de cálculo judicial
-
18/01/2022 14:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828612-88.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS RECLAMADO(A): SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente informou que a parte executada permanece residindo no endereço constante dos autos, determino a realização de nova tentativa de citação da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de outubro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828612-88.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS EXECUTADO(A): SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000, foi expresso ao autorizar a intimação por aplicativo watsapp das partes que assim optarem, senão vejamos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA APLICATIVO WHATSAPP.
REGRAS ESTABELECIDAS EM PORTARIA.
ADESÃO FACULTATIVA.
ARTIGO 19 DA LEI N. 9.099/1995.
CRITÉRIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INFORMALIDADE E CONSENSUALIDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
O artigo 2º da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o processo dos Juizados será orientado pelos “critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. 2.
O artigo 19 da Lei n. 9.099/1995 prevê a realização de intimações na forma prevista para a citação ou por “qualquer outro meio idôneo de comunicação”. 3.
A utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para a realização de intimações das partes que assim optarem não apresenta mácula. 4.
Manutenção dos meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou que descumprirem as regras previamente estabelecidas. 5.
Procedência do pedido para restabelecer os termos da Portaria que regulamentou o uso do aplicativo whatsapp como ferramenta hábil à realização de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Piracanjuba/GO.
Neste mesmo sentido, a Resolução 28/2018 – GP deste E.
Tribunal, que exige que a parte interessada firme termo de adesão optando que as suas intimações sejam feitas por este aplicativo de mensagens.
Não consta, dos autos, termo de adesão firmado pela parte executada optando pela realização de suas intimações por whatsapp, razão pela qual indefero o pedido formulado pela parte exequente.
Entretanto, considerando o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, informe se a parte executada continua residindo no endereço constante dos autos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo -
29/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 07:35
Juntada de cálculo judicial
-
22/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS em 27/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:04
Processo Desarquivado
-
12/11/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 19:19
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2019 19:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2019 13:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/05/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:16
Homologada a Transação
-
10/04/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 00:48
Decorrido prazo de SHIRLEY NOEMIA REIS DO ROSARIO em 28/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2019 09:03
Juntada de guia de depósito judicial
-
21/02/2019 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:59
Juntada de petição
-
27/08/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 00:07
Decorrido prazo de MARISTER SANTOS DA COSTA em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 10:26
Movimento Processual Retificado
-
06/04/2018 20:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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