TJPA - 0838438-70.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/11/2023 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2023 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2023 04:29 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2023 04:45 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            28/10/2023 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte executada efetuou o pagamento do débito e a parte exequente requereu expedição de alvará, o qual já fora expedido.
 
 Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
 
 Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
 
 Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            25/10/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/10/2023 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            20/10/2023 10:55 Juntada de Alvará 
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                                            18/10/2023 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 04:28 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0838438-70.2020.8.14.0301 (PJe) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte requerente para receber o valor existente em conta judicial, mediante agendamento de alvará diretamente na Secretaria deste Juizado ou por meio de indicação de conta para transferência, situação na qual deverá informar os seguintes dados: Nome do Beneficiário, Número do CPF, Banco para transferência, Número da agência (com dígito verificador, se houver), Número da Conta (com dígito verificador, se houver); no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento da referida quantia ao fundo de reaparelhamento do judiciário.
 
 Belém, 25 de setembro de 2023.
 
 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretor de Secretaria
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                                            25/09/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2023 02:43 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 01:32 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Observo que após iniciada a fase de cumprimento da sentença o Reclamado compareceu em juízo oferecendo o valor que entendeu devido, conforme comprovante constante dos autos.
 
 Assim sendo, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte executada.
 
 Após manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte credora, eis que incontroversos, devendo o alvará ser agendado junto à secretaria deste juízo.
 
 Nada mais sendo requerido no prazo acima mencionado, venham-me os autos conclusos para extinção do processo pelo pagamento.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            13/09/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 22:00 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/08/2023 05:38 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 02:17 Publicado Despacho em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 17 de agosto de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            17/08/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2023 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 01:09 Publicado Despacho em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido da executada de designação de audiência de conciliação nos autos, uma vez que não existe tal previsão para esta fase em que o processo se encontra, qual seja cumprimento de sentença.
 
 No mais, prossiga-se nos atos de execução.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 24 de julho de 2023.
 
 CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito
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                                            26/07/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:33 Publicado Despacho em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 27 de março de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            28/03/2023 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2023 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 02:10 Decorrido prazo de CARINA FLORES OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 05:08 Publicado Despacho em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0838438-70.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CARINA FLORES OLIVEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte ré ITAU UNIBANCO S.A. em virtude do trânsito em julgado da condenação da parte autora em litigância de má-fé.
 
 Inicialmente, determino seja retificado os polos da presente ação.
 
 No mais, determino: 1) Intime-se a executada CARINA FLORES OLIVEIRA para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor referente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, certifique-se e, considerando a preferência legal pela penhora de dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, do CPC) e que a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (ENUNCIADO nº 147 do FONAJE), venham-me os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD para integral segurança do juízo da execução - condição para a oposição dos embargos ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" - Enunciado nº 117 do FONAJE). 3) Ocorrendo o bloqueio do valor integral do débito, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio (CPC, art. 854, §3º) e/ou embargos à execução (Lei 9099/95, art. 52, IX), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação (Enunciado nº 142 do FONAJE). 4) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido seja em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada. 5) Havendo o bloqueio positivo desse bem, junte-se o comprovante nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
 
 Uma vez formalizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação in loco do bem, oportunidade em que deverá ser intimado o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal. 6) Não sendo o caso de bloqueio via RENAJUD ou após realizada a diligência não sejam encontrados veículos, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação de bens da executada (Lei 9.099/95, art. 52, inciso IV, e CPC, art. 523, §3º), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se no mesmo ato a executada para apresentar embargos à execução (Lei 9099/95, art. 52, IX), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da penhora. 7) Certifique-se acerca da apresentação de embargos à execução. 8) Acaso apresentada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Na ausência de apresentação de embargos à execução, intime-se o exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 20 de outubro de 2022.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            09/11/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2022 10:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/09/2022 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2022 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 06:04 Decorrido prazo de CARINA FLORES OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 06:04 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 12:17 Publicado Sentença em 11/07/2022. 
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                                            19/07/2022 12:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            30/06/2022 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 12:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/11/2021 12:07 Conclusos para julgamento 
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                                            16/11/2021 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2021 14:50 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            16/11/2021 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2021 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0838438-70.2020.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CARINA FLORES OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 O Dr(a).
 
 LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DAS PARTES POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: Para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/11/2021; às 11:30horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
 
 Advertências: Não comparecendo o reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
 
 Ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
 
 Não comparecendo o reclamado, serão considerados verdadeiros os fatos articulados pela reclamante na inicial – REVELIA – conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
 
 A defesa poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
 
 O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
 
 O(A)(S) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
 
 Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
 
 Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
 
 Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 Belém, 8 de outubro de 2021 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário Por ordem do MM.
 
 Juiz
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                                            08/10/2021 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2021 09:40 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/11/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0838438-70.2020.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CARINA FLORES OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 O(A) Dr(a).
 
 ANA LÚCIA BENTES LYNCH, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S)POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 01/11/2021 09:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
 
 ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
 
 Ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
 
 O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
 
 O(A)(S) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
 
 Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
 
 OBSERVAÇÃO: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
 
 Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
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                                            27/07/2021 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2021 12:00 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/11/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            28/06/2021 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2021 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2021 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2021 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2021 11:40 Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            20/05/2021 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2021 13:12 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            29/04/2021 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2021 07:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/04/2021 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2021 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2021 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2021 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2021 12:32 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            11/12/2020 13:40 Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            11/12/2020 13:39 Audiência Conciliação realizada para 10/12/2020 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            11/12/2020 13:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2020 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 06:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 06:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2020 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2020 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2020 01:09 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2020 23:59. 
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                                            17/08/2020 16:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2020 16:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2020 11:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/07/2020 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2020 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2020 14:11 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            14/07/2020 16:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2020 16:01 Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/07/2020 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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