TJPA - 0015930-71.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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21/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:41
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015930-71.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro no art. 1º, inciso IV, Lei Estadual nº 8870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, 31 de agosto de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:51
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0015930-71.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO DESPACHO R.H. 01.
Considerando a petição do executado que oferece garantia a presente execução, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos.
Belém, 26 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:51
Conclusos para decisão
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23/12/2017 13:43
Processo migrado do Sistema Projudi
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25/08/2017 10:58
Evento Projudi: 18 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/07/2017 14:53
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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18/07/2017 14:53
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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18/07/2017 13:15
Evento Projudi: 15 - Juntada de Requerimento
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18/07/2017 00:00
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 18/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(06/07/17)
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06/07/2017 13:38
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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06/07/2017 13:38
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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05/07/2017 15:54
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/06/2017 10:30
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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22/06/2017 14:04
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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27/03/2017 12:27
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS) em 27/03/17 *Referente ao evento Despacho(21/03/17)
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21/03/2017 08:31
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO)
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21/03/2017 08:31
Evento Projudi: 4 - Despacho
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21/03/2017 08:31
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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21/03/2017 08:31
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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20/03/2017 15:06
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
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20/03/2017 15:06
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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20/03/2017 15:06
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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