TJPA - 0825892-46.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 13:06
Juntada de Informações
-
16/02/2022 12:35
Juntada de Informações
-
16/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 01/02/2022 23:59.
-
16/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:58
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2021 10:49
Juntada de relatório de custas
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de JUAN BOSCO HONDERMAN NUNEZ em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:55
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:55
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:55
Decorrido prazo de JUAN BOSCO HONDERMAN NUNEZ em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:16
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 03:40
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
23/09/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0825892-46.2021.8.14.0301 Requerente: Condomínio Shopping Aldeota Expansão Requerido: Juan Bosco Hondermann Nunez Endereço: Rodovia Mangueirão, Conjunto Cristal Ville, Alameda Onix, Lote 09 H, Val-de-Cães, CEP: 66640-590, Belém/PA DESPACHO Tendo em vista a informação constante na certidão de ID 34239264, de que o boleto de ID 26700636 está vencido, determino: 1) Encaminhem-se os autos a Unaj/Belém para proceder o cancelamento do boleto de ID 26700636, bem como, para posteriormente expedir novo boleto com os mesmos atos para que a finalidade da carta seja cumprida. 2) Expedidos o relatório e o boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória, para o e-mail informado no ofício de ID 32980823. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
13/09/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0825892-46.2021.8.14.0301 Requerente: Condomínio Shopping Aldeota Expansão Requerido: Juan Bosco Hondermann Nunez Endereço: Rodovia Mangueirão, Conjunto Cristal Ville, Alameda Onix, Lote 09 H, Val-de-Cães, CEP: 66640-590, Belém/PA DESPACHO Em face do ofício constante no ID 32980823, determino: 1) Desarquive-se sem custas. 2) Tendo em vista que já foram expedidos o relatório e o boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória, para o e-mail informado no ofício de ID 32980823. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
10/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:46
Juntada de Informações
-
21/08/2021 00:26
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JUAN BOSCO HONDERMAN NUNEZ em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 12:54
Juntada de Informações
-
06/08/2021 00:36
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0825892-46.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 30427296. 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:55
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 28/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JUAN BOSCO HONDERMAN NUNEZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:54
Decorrido prazo de 21ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:54
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 27/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2021 09:54
Juntada de relatório de custas
-
06/05/2021 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001513-30.2015.8.14.0028
Municipio de Maraba
Para Bus Comercio &Amp; Servicos LTDA - EPP
Advogado: Sidneia das Gracas Belmiro Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2019 13:03
Processo nº 0833859-50.2018.8.14.0301
Antonio Carlos Araujo Nogueira
Ismael Goncalves Barbosa
Advogado: Jean Carlos Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2023 09:19
Processo nº 0001513-30.2015.8.14.0028
Para Bus Comercio &Amp; Servicos LTDA - EPP
Municipio de Maraba
Advogado: Sidneia das Gracas Belmiro Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2015 12:15
Processo nº 0800358-09.2021.8.14.0105
Delegacia de Policia Civil de Concordia ...
Antonio Marcio Figueiredo da Silva
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 11:40
Processo nº 0826905-80.2021.8.14.0301
Paulo Cezar Oliveira Braz
Wania Cristina Souza de Araujo
Advogado: Celso Luiz Reis do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 11:13