TJPA - 0800719-96.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:30
Decorrido prazo de NILTON CORREA MACEDO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:09
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800719-96.2021.8.14.0017 Requerente: NILTON CORREA MACEDO Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 135059754.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID nº 135058931). É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia, nos termos da Portaria nº 57/2025-GP -
21/01/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/01/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento de ID.131760904, com o pagamento do montante de R$ 90.004,63 (noventa mil e quatro reais e sessenta e três centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 5 de dezembro de 2024.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
05/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:19
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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08/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2022 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 20:23
Conclusos para decisão
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08/05/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2022 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 09:26
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/02/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:23
Decorrido prazo de NILTON CORREA MACEDO em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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20/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:22
Decorrido prazo de NILTON CORREA MACEDO em 11/08/2021 23:59.
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27/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 13:31
Audiência Una designada para 30/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de NILTON CORREA MACEDO em 06/05/2021 23:59.
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24/04/2021 02:13
Decorrido prazo de NILTON CORREA MACEDO em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 09:53
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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