TJPA - 0876600-08.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/02/2025 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:56
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 06:19
Juntada de despacho
-
28/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 02:55
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:01
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 16/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:09
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
10/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0876600-08.2018.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 3 de março de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
07/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:33
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0876600-08.2018.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, Asseverado o decurso de prazo para a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, declaro estável a decisão que concedeu a tutela de urgência de caráter antecedente.
Nos termos do art. 303, §2º c/c art. 485, X do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, pois não há previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as formalidades de estilo e trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE Belém, 14 de janeiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
24/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/01/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0876600-08.2018.8.14.0301 REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a PARTE AUTORA sobre a CONTESTAÇÃO juntados no ID - 8891562, no prazo legal.
Belém, 27 de julho de 2021 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
27/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2019 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2019 00:03
Decorrido prazo de SEFA em 07/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 17:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/12/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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