TJPA - 0800655-86.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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16/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800655-86.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de embargos à execução opostos pelo BANCO BRADESCO S/A em face de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.262,38 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), sustentando que o valor devido seria de R$ 19.342,13 (dezenove mil, trezentos e quarenta e dois reais e treze centavos), e não R$ 20.604,51 (vinte mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) como executado.
DAS PRELIMINARES a) Do pedido de efeito suspensivo O embargante postula a concessão de efeito suspensivo aos embargos, sustentando que o juízo encontra-se garantido por depósito judicial.
O Código de Processo Civil, em seu art. 919, §1º, estabelece que "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução".
Embora o juízo esteja garantido por depósito judicial, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente o fumus boni iuris, que deve ser analisado à luz dos argumentos expendidos.
Indefiro o efeito suspensivo aos embargos. b) Da tempestividade Verifica-se que os embargos foram opostos tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no Enunciado 142 do FONAJE, contado da garantia do juízo mediante depósito judicial.
Reconheço a tempestividade dos embargos.
Passo ao exame do mérito.
O embargante sustenta excesso de execução, alegando que os cálculos apresentados pelo exequente são equivocados, sendo devido apenas o valor de R$ 19.342,13.
Em sua defesa, o embargante apresentou laudo contábil produzido por assistente técnico, sustentando que "os métodos empregados pelo Exequente com o intuito de atender as determinações judiciais são inadequados, de modo que implicam no desvirtuamento dos fatos e, como consequência, distorcem as cifras apuradas".
Por meio de petição subscrita por seu patrono, Dr.
Joélio Alberto Dantas, o embargado manifestou-se expressamente nos seguintes termos: "HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA (...) vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, visando não protelar a execução, que concorda com os cálculos apresentados pelo Banco Bradesco S/A, nos embargos a execução no valor de R$ 19.342,13, esclarecendo, no entanto, que a divergência reside na forma como foram calculados os danos materiais, onde o exequente teve como fim dos descontos indevidos a data de 10/11/2023, ao passo que o executado a data de 01/01/2022." Na sequência, o embargado requereu que seja emitido o alvará judicial para levantamento da importância de R$ 19.342,13.
A manifestação expressa do embargado reconhecendo a correção dos cálculos apresentados pelo embargante e concordando com o valor de R$ 19.342,13 elimina a controvérsia existente, tornando desnecessária maior dilação probatória ou perícia judicial para apuração do quantum debeatur.
O consenso formado entre as partes quanto ao valor devido (R$ 19.342,13) atende aos princípios da celeridade e economia processual, próprios dos Juizados Especiais, bem como à finalidade pacificadora da jurisdição.
Considerando que o valor originalmente executado foi de R$ 20.604,51, o embargado concordou expressamente com o valor de R$ 19.342,13 e que há diferença de R$ 1.262,38 entre os valores, resta caracterizado o excesso de execução no montante de R$ 1.262,38, devendo ser restituído ao embargante, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 876 do Código Civil).
A manutenção do valor original da execução (R$ 20.604,51) quando há consenso quanto ao valor devido (R$ 19.342,13) implicaria flagrante violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S/A em face de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, para: a) RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 1.262,38 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos); b) FIXAR o valor devido ao embargado em R$ 19.342,13 (dezenove mil, trezentos e quarenta e dois reais e treze centavos), conforme consenso estabelecido entre as partes; c) DETERMINAR a expedição de alvará de levantamento em favor do embargado HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA no valor de R$ 19.342,13; d) DETERMINAR a restituição ao embargante BANCO BRADESCO S/A do valor excedente de R$ 1.262,38, mediante expedição de alvará de levantamento ou transferência para conta a ser oportunamente indicada; e) DECLARAR satisfeita a obrigação com o pagamento do valor ora fixado, conforme artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE.
Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica.
MARDOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
11/07/2025 16:32
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/05/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 Processo nº 0800655-86.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.633,60 Exequente: RECLAMANTE: HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE o Impugnado para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Conceição do Araguaia, 14 de maio de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800655-86.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.633,60 Exequente: RECLAMANTE: HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 20.604,51 (vinte mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 18 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
18/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800655-86.2021.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 5 de abril de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
05/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/03/2025 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:01
Juntada de petição
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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14/01/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2021 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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16/12/2021 13:50
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
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13/11/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 12:48
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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09/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 08:55
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/08/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
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31/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 09:47
Audiência Una designada para 02/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:37
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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08/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
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20/02/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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