TJPA - 0869201-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:41
Decorrido prazo de HORACIO FARIAS COELHO NETO em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 06:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de HORACIO FARIAS COELHO NETO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/07/2021 12:08
Juntada de relatório de custas
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0869201-54.2020.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por HORACIO FARIAS COELHO NETO em face de BANCO BRADESCO SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Houve Despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, 23 de junho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 21:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 10:31
Decorrido prazo de HORACIO FARIAS COELHO NETO - CPF: *85.***.*59-20 (AUTOR) em 23/06/2021.
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16/04/2021 00:59
Decorrido prazo de HORACIO FARIAS COELHO NETO em 14/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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18/12/2020 00:46
Decorrido prazo de HORACIO FARIAS COELHO NETO em 17/12/2020 23:59.
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23/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 10:22
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 12:20
Conclusos para decisão
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18/11/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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