TJPA - 0802759-30.2021.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 12:50
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de MARCOS BEN HUR FERREIRA SERRA em 12/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:47
Indeferida a petição inicial
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05/10/2021 21:54
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 21:52
Entrega de Documento
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18/08/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCOS BEN HUR FERREIRA SERRA em 17/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802759-30.2021.8.14.0024.
DECISÃO O benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a parte autora não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a hipossuficiência alegada.
A simples alegação de pobreza não se apresenta suficiente para a concessão da gratuidade.
Desta forma, não estando evidenciado que a parte autora seja hipossuficiente ao ponto de não lhe permitir suportar as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da autora, por seu patrono, para que junte aos autos cópia do recolhimento das custas iniciais, ou requeira o parcelamento, nos termos da Portaria 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, sob pena de cancelamento da distribuição em 30 (trinta) dias.
Fica deferido o parcelamento em 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo a autora comprovar nos autos o preparo, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 22 de julho de 2021.
Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida Juíza de Direito Substituta -
26/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS BEN HUR FERREIRA SERRA - CPF: *91.***.*14-04 (REQUERENTE).
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15/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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