TJPA - 0829680-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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10/08/2023 19:21
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 12:35
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0829680-68.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a reclamada juntou minuta de acordo no ID 92252897, informando ao Juízo que as partes entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como diante da comprovação de seu cumprimento no ID 92471713, determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
19/07/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:00
Homologada a Transação
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14/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:19
Audiência Una realizada para 18/04/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:36
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 19:08
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 29/11/2022 23:59.
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02/11/2022 21:23
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2022 21:21
Audiência Una designada para 18/04/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 04:48
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
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19/05/2022 01:26
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0829680-68.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora apresentou os seguintes endereços da reclamada: Avenida Paulista, nº 1347, 11º Andar, Bairro: Bela Vista, CEP: 01.310-100, Estado de São Paulo (SP); e Avenida Paulista, nº 1374, 11º Andar, Bairro: Bela Vista, CEP: 01.310-100, Estado de São Paulo (SP).
Ocorre que não houve a efetivação da citação da promovida nos supracitados endereços, conforme ARs postados nos ID30067648, no qual informa que ré “mudou-se”, e no ID36128830 de “não existe o número”.
Assim, o autor deve apresentar endereço diverso dos já informado nos autos, vez que a repetição de endereço alterando apenas a numeração incidiu este juízo a erro na prolatação do despacho do ID42358456.
Antes o exposto, intime-se a parte reclamante para apresentar o novo endereço da demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que não haverá tempo hábil para as diligências necessárias da audiência do dia 19/05/2022 às 11h30min, a secretaria para cancelar tal audiência no sistema PJE.
Sendo informado o novo endereço da parte ré, renove-se a diligência para fins de citação e intimação da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser agendada pela Secretaria.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de maio de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1400/2022-GP) E -
16/05/2022 12:41
Audiência Una cancelada para 19/05/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/02/2022 02:56
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0829680-68.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observa-se que houve equívoco na digitação do número 1347 em vez de 1374 do endereço da parte reclamada constante na exordial.
Desta forma, renove-se a diligência citatória da promovida, intimando-se também da data de realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 19/05/2022 às 11h30min.
Faculto as partes participarem da supracitada audiência por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas acionarem no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c2cb61911bd438080b52e61d710c549%40thread.tacv2/1630495733915?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) e caso queiram produzir provas orais, como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se, nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
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11/11/2021 00:57
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 12:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/09/2021 12:19
Audiência Una designada para 19/05/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2021 12:18
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2021 12:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/08/2021 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 26/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA em 17/08/2021 23:59.
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04/08/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o mandado enviado à parte demandada retornou sem cumprimento pelo seguinte motivo: MUDOU-SE.
Diante disso, deverá ser intimada a parte autora para apresentar o novo endereço da parte reclamada, no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Belém/PA, 26 de julho de 2021.
Eleomira Mercês, analista judiciária da 10ª Vara do JECível. -
26/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:07
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/05/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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