TJPA - 0824173-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:42
Apensado ao processo 0861458-17.2025.8.14.0301
-
18/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
04/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:52
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
06/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:17
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:46
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
05/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0824173-29.2021.8.14.0301 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
DESPACHO
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 01 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 04:52
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0824173-29.2021.8.14.0301 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/05/2022 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2021 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 19/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 23:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N0SSA SENHORA DE NAZARE em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0824173-29.2021.8.14.0301 AUTOR: E.
S.
D.
J.
Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Avenida Nazaré, 969, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Certifique-se nos autos da Ação Monitória nº. 0805115-74.2020.8.14.0301 quanto à existência da presente Ação de Consignação, as quais deverão ser associadas no sistema PJE.
Defiro o pedido.
Consigne-se o valor através de depósito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 542, parágrafo único do CPC).
Cite-se a parte requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC).
Comparecendo o requerido e recebendo, os honorários advocatícios em 10% do depósito e custas e despesas processuais deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.
Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o requerente continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que o faça até 05 (cinco) dias contado da data do vencimento de cada uma (art. 541 do CPC).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente e será aplicada a pena de revelia (art. 344, CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 17 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
18/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/07/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Administração] Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: AUTOR: Em segredo de justiça Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 26 de julho de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO LEITAO MAIA DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:19
Declarada incompetência
-
23/04/2021 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2021 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 23:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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