TJPA - 0807520-66.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807520-66.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: EDINALDO RODRIGUES DE MELO.
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CORREA FURTADO - PA22480 PARTE RÉ: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - KM 8,5 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado do(a) REU: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Ofício
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11/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA 0807520-66.2018.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807520-66.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO RODRIGUES DE MELO REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL De ordem, intimo e dou ciência, as partes por meio dos seus advogados habilitados nos autos, do ofício de id nº 112832180 INMETRO informando a data de retirada da UC e a data da realização da perícia.
Ananindeua, 9 de abril de 2024.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
09/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:58
Juntada de Ofício
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04/04/2024 08:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:12
Juntada de Ofício
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06/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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17/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:17
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 09:16
Juntada de Ofício
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25/10/2022 11:12
Juntada de Ofício
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25/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:41
Juntada de Ofício
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03/08/2021 08:25
Juntada de Ofício
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02/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807520-66.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] PARTE REQUERENTE: EDINALDO RODRIGUES DE MELO.
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CORREA FURTADO - PA22480 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - KM 8,5 - lado par, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010.
Advogado do(a) REU: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329 DESPACHO I – Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte requerente formulou pedido para produção de prova pericial.
Defiro a produção da referida prova, pois entendo que o julgamento da demanda carece de avaliação pericial para apurar as irregularidades no medidor de energia elétrica discutidas pelas partes litigantes.
II – Portanto, oficie-se ao Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ (Av.
Almirante Barroso nº 1645, Bairro: Marco, CEP: 66.093-020, Belém – Pará, Telefones: (91) 3217-0500) para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de realização de perícia no medidor de energia elétrica envolvido na presente demanda, bem como indique profissional habilitado para tanto.
III – Em que pese as partes tenham formulado pedido de produção de prova oral, verifica-se que estas se mostram impertinentes, pois, diante dos demais elementos de prova constantes dos autos, seria uma prova frágil, inoportuna.
Assim, indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal formulado na petição de ID 12477471 e depoimento pessoal da parte requerente formulado na petição de ID 12216233.
IV – Decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, cls.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
26/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2020 18:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
12/05/2020 17:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2019 00:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 25/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2019 20:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 20:09
Movimento Processual Retificado
-
23/04/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 12:19
Juntada de Certidão
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22/03/2019 00:15
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DE MELO em 21/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2019 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2019 00:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 00:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 00:12
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/02/2019 23:59:59.
-
03/02/2019 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 12:17
Juntada de Certidão
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28/11/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 08:58
Audiência conciliação/mediação realizada para 08/11/2018 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/09/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 09:56
Audiência conciliação/mediação designada para 08/11/2018 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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04/09/2018 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2018 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2018 09:29
Conclusos para decisão
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21/08/2018 09:18
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 09:07
Movimento Processual Retificado
-
13/08/2018 09:07
Conclusos para decisão
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11/08/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 13:23
Conclusos para decisão
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11/07/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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