TJPA - 0810057-09.2021.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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03/02/2024 06:30
Decorrido prazo de MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 06:50
Decorrido prazo de MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:14
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 17/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que, após diversas tentativas, não foi possível a citação pessoal do acusado MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS, não tendo sido localizado novo endereço, bem como tendo em vista o teor da certidão de ID nº 104802051, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional com relação o referido réu, nos termos do art. 366 do CPP, devendo o feito aguardar em Secretaria até a localização de novo endereço do acusado ou eventual prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
23/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS - CPF: *39.***.*83-85 (REU)
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23/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
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23/11/2023 05:50
Decorrido prazo de MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 07:56
Publicado Citação em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal do Juízo Singular da capital, faz saber, aos que lerem este edital ou dele tomarem conhecimento, que foi denunciado(a), nos autos da ação penal de nº 0810057-09.2021.814.0401, o(a) nacional MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS, nascido em 26/07/1996, filho de Maria de Fátima Pereira da Cruz Silva, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, como incursa provisoriamente nas penas do artigo 171, §2º-A, do CP.
Considerando-se que o(a) denunciado(a) não possui endereço nos autos onde possa ser citado(a) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para que responda à acusação que lhe é feita na presente ação penal, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, que começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do de defensor constituído, neste juízo, situado à Rua Tomázia Perdigão, s/n, Largo de São João, 2º andar, sala 222, bairro Cidade Velha, Belém/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente edital publicado no Diário de Justiça deste Estado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria 8ª vara criminal do juízo singular do estado do Pará, aos 19 de outubro de 2023.
Eu, Paola Baraúna Magno, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal do Juízo Singular -
23/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:26
Decorrido prazo de MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:06
Juntada de Petição de carta precatória
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14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 11/05/2023 23:59.
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21/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2023 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 11:15
Recebida a denúncia contra MATHEUS SALVIANO PEREIRA DIAS - CPF: *39.***.*83-85 (REU)
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15/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/06/2023 18:13
Juntada de Petição de denúncia
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10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/05/2023 05:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2023 07:19
Declarada incompetência
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08/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:08
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 19/12/2022 23:59.
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09/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
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02/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2022 11:05
Declarada incompetência
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16/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2021 03:33
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 18/10/2021 23:59.
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06/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 00:09
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:09
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2021 11:23
Conclusos para decisão
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26/07/2021 08:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial de ID nº 29444849, retornem os autos à Delegacia de Origem para cumprimento das diligências necessárias para a apuração dos fatos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as diligências, conclusos ao MP para ciência e manifestação acerca do que entender pertinente.
Belém, 23 de julho de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
23/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 11:32
Declarada incompetência
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06/07/2021 04:44
Conclusos para decisão
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05/07/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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