TJPA - 0802120-60.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 16:19
Conclusos para decisão
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19/08/2021 19:44
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802021-60.2021.814.0008 DESPACHO Cumpra-se a carta precatória na íntegra e intime-se o réu para audiência de suspensão condicional do processo, na forma virtual, a ser realizada pelo juízo da 4ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Pará, no dia 09/09/2021, às 10h00min, via Microsoft Teams.
No ato de intimação, o réu deverá ser cientificado de que possui o direito de ser acompanhado por advogado de sua confiança, bem como à assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, caso não disponha de recursos financeiros para a contratação de um defensor, devendo, ainda, comparecer à audiência munido dos antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas pela Justiça Federal e Estadual, deste Estado.
Ainda no ato de intimação, deverá o réu número de contato telefônico e endereço de e-mail válido, ou encaminhá-lo para os e-mails: [email protected] e [email protected].
No caso excepcional de não possuir e-mail e/ou acesso à internet, deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça, a fim de que este juízo infore ao deprecante e seja pautada data para oitiva presencial, haja vista a indisponibilidade de pauta, para o dia mencionado, nesta Comarca.
Oficie-se ao juízo de origem acerca do presente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado / ofício / carta precatória, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Registre-se.
Cumpra-se.
José Dias de Almeida Júnior Juiz de Direito -
23/07/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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