TJPA - 0800707-55.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
14/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
12/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800707-55.2021.8.14.0123 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): Nome: DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA Endereço: RUA: PARAGUAI QUADRA 03, 5, VALE DO SOL 3, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: R ALVARENGA PEIXOTO, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Recebo o cumprimento de sentença de multa de litigância de má-fé.
Intime-se o executado (autor), na forma do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado apresentado pelo credor (ID 92326571), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, diga o exequente, em 15 dias, sob pena de extinção.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Novo Repartimento, data do sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042322302909900000024333698 INEXISTÊNCIA-DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA-213569896 Petição 21042322302915700000024333699 2 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21042322302920600000024333700 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 21042322302929000000024333701 4 - ANEXOS Documento de Comprovação 21042322302934600000024333702 Petição Petição 21043014191485000000024591695 Despacho Despacho 21072313154628200000028045637 Petição Petição 21081715573730600000029952371 Petição Petição 21082309164084100000030455050 EXTRATO Documento de Comprovação 21082309164088900000030455052 Habilitação em processo Petição 22022313572297000000049128646 1._MANIFESTACAO_-_OLE_-_CAPTURA_ANTECIPADA - DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA1371800 Petição 22022313572316000000049128649 2._DOCS_REPRESENTACAO_SANTANDER1371801 Documento de Comprovação 22022313572404000000049128650 3._SUBS_SANTANDER1371802 Documento de Comprovação 22022313572505100000049128653 4._DOCS_REPRESENTACAO_OLE_CONSIGNADO1371803 Documento de Comprovação 22022313572559500000049128654 Despacho Despacho 22052417180935500000059602321 Petição Petição 22061510523349600000062949131 Petição Petição 22062111294346200000063541823 Despacho Despacho 22052417180935500000059602321 Despacho Despacho 22052417180935500000059602321 Petição Petição 22080414093930100000070024814 CARTA_DE_PREPOSICAO_-_0800707-55.2021.8.14.0123 Petição 22080414093945900000070024815 Habilitação nos autos Petição 22080415334631700000070037654 1 Contestação - DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA1620682 Contestação 22080415334650800000070037657 2 CARTA DE PREPOSIÇÃO - VC13650971620683 Documento de Comprovação 22080415334737800000070037658 3 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - VC13550361620684 Substabelecimento 22080415334797400000070037660 DIONETE Termo de Audiência 22080815052730500000070383231 09h20 - Dionete Santos Andrade de Souza Mídia de audiência 22080815052782200000070383229 Sentença Sentença 22080815052908400000070381427 Apelação Apelação 22081918142186800000071557841 Habilitação nos autos Petição 23012417325597600000078019540 1 contrarrazões - banco olé consignado1942694 Petição 23012417325617300000081101731 1.1 -_docs_representacao_Santander1942695 Documento de Comprovação 23012417325644100000081101732 2_-_docs_representacao_Santander1942696 Documento de Comprovação 23012417325675700000081101733 3_-_docs_representacao_Santander1942697 Documento de Comprovação 23012417325697900000081101734 4_-_docs_representacao_Santander1942698 Documento de Comprovação 23012417325731900000081101735 5_-_docs_representacao_Santander1942699 Documento de Comprovação 23012417325763200000081101736 6_-_docs_representacao_Santander1942702 Documento de Comprovação 23012417325801000000081101737 7_-_docs_representacao_Santander1942703 Documento de Comprovação 23012417325829600000081101738 8_-_docs_representacao_Santander1942704 Documento de Comprovação 23012417325875100000081101740 9_-_docs_representacao_Santander1942705 Documento de Comprovação 23012417325906200000081101741 10_-_docs_representacao_Santander1942706 Documento de Comprovação 23012417325943600000081101743 11_-_docs_representacao_Santander1942707 Documento de Comprovação 23012417325975000000081101744 12 SUBSTABELECIMENTO *02.***.*42-08 Documento de Comprovação 23012417330006800000081101745 13_-_DOCS_REPRESENTACAO_OLE_CONSIGNADO1942709 Documento de Comprovação 23012417330027800000081101746 14_-_Procuracao_Santander_20221942710 Instrumento de Procuração 23012417330062000000081101747 Ofício Ofício 23030810375811400000083598141 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030909544837100000083774576 Certidão Certidão 23030909544859000000083774573 Certidão Certidão 23030910094571600000083780058 Decisão Decisão 23031314104332200000084136787 Petição Petição 23031413331398000000084223097 5400178-01dw-petiodescadastramentoflaida Documento de Comprovação 23031413331415400000084223098 Petição Petição 23050810413430500000087424789 1 Manifestação - Execução DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA2117319 Petição 23050810413452100000087424790 2 CALCULO DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA2117320 Documento de Comprovação 23050810413538200000087424791 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23061911041754300000089887188 -
03/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
08/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:42
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 04:48
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:12
Decorrido prazo de DIONETE SANTOS ANDRADE DE SOUZA em 16/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800707-55.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (12.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 22:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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