TJPA - 0800687-64.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 11:38
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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22/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 04:45
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:32
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800687-64.2021.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 09 de agosto de 2022, às 13h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
13/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE AZEVEDO em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800687-64.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (09.2019) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 20:13
Conclusos para decisão
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23/04/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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