TJPA - 0801322-03.2021.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:07
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801322-03.2021.8.14.0040 APELANTE: ANDREIA BATISTA DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: HELDER IGOR SOUSA GONCALVES - PA16834-A, HAWLLYTON NOTA DE SOUSA GONCALVES - PA22137-A APELADO: B.R.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 30 de junho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
02/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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31/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/03/2024 15:15
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:42
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 13:29
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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