TJPA - 0800763-25.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:54
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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30/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:40
Não recebido o recurso de RAIMUNDA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*22-04 (RECLAMANTE).
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24/07/2023 08:28
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 21:56
Indeferida a petição inicial
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11/04/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800763-25.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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