TJPA - 0809810-49.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:48
Audiência Una não-realizada para 24/04/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA PERES COSTA SOUZA em 16/04/2024 04:59.
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08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 07:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA PERES COSTA SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:13
Audiência Una designada para 24/04/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/01/2024 13:07
Juntada de Relatório
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17/01/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO em 27/04/2023 23:59.
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02/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
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15/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO. 1.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito, tendo em vista a Petição da parte Executada no ID 40802930, em que junta aos autos proposta de Acordo para saneamento do débito objeto do presente feito. 2.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
04/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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03/04/2022 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO. 1.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito, tendo em vista a Petição da parte Executada no ID 40802930, em que junta aos autos proposta de Acordo para saneamento do débito objeto do presente feito. 2.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
22/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 21:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:31
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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22/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0809810-49.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 33909089, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 8 de setembro de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
08/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), documentos que comprovem as taxas de R$ 180,70, constantes no demonstrativo de débitos. 3.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. 4.
Intime-se. 5.
P.R.I.C 6.
Ananindeua (PA), assinado digitalmente na data abaixo indicada. -
23/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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