TJPA - 0800113-80.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ISAQUE DA CONCEICAO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 22:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 20:24
Juntada de mandado
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11/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 PROCESSO: 0800113-80.2021.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado(a/s): SAMANTHA DANIELE DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Vistos. 1.Considerando a citação da denunciada (ID. 137602263) e os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa do(a/s) acusado(a/s) (ID.146172500), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos denunciados o direito de ampla defesa. 2.Não foram demonstrados nos argumentos expostos nas respostas escritas elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 08.10.2025 às 09h30, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
Sem prejuízo, proceda-se com a atualização dos dados dos acusados junto ao registro de autuação do sistema PJE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Jackson José Sodré Ferraz Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara Criminal de Belém, respondendo pela 4ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
07/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/10/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Belém.
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05/08/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMANTHA DANIELE DA SILVA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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22/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 10:36
Juntada de mandado
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18/02/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 17:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMANTHA DANIELE DA SILVA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/12/2024 17:27
Recebida a denúncia contra SAMANTHA DANIELE DA SILVA SOUZA (INVESTIGADO)
-
10/12/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de denúncia
-
13/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ISAQUE DA CONCEICAO FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 06:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Informações
-
18/03/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 14:04
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 14:03
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/09/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 13:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
22/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
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19/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 01:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/08/2021 15:58
Declarada incompetência
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17/06/2021 20:36
Conclusos para decisão
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17/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 02:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 08:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:14
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2021 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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