TJPA - 0810847-41.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 13:41
Juntada de Alvará
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21/02/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810847-41.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: GRACIANE MUNIZ SARAIVA Endereço: Travessa Antônio Baena, 07, n. 485, Vila Torres,, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-051 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Ante a notícia e comprovação de cumprimento voluntário da sentença/acórdão (ID 44549835), declaro satisfeita a obrigação.
Após intimadas as partes e adotados os procedimentos legais, expeça-se alvará de transferência em favor da parte reclamante, conforme solicitado no ID 35923651.
Dê-se a baixa necessária e arquive-se o feito.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Data e assinatura constantes no certificado digital.
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17053111575705700000001681318 IDENTIDADE CIVIL GRACIANE SARAIVA Documento de Identificação 17053111545779600000001681335 PROCURAÇÃO GRACIANE SARAIVA Procuração 17053111555774600000001681361 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 17053111561342500000001681371 LAUDO INCÊNDIO - CORPO DE BOMBEIROS Documento de Comprovação 17053111563651500000001681378 INFORMATIVO ARCON-PA Documento de Comprovação 17053111565276400000001681386 VISTORIA TÉCNICA - DEFESA CIVIL Documento de Comprovação 17053111571832800000001681395 NOTAS FISCAIS Documento de Comprovação 17053111573575800000001681401 Citação Citação 17080314255736100000001878790 03 - celpa Identificação de AR 17080314255743100000002086544 Habilitação em processo Petição 17082210204633400000002201435 KIT CELPA - Atualizado 03.08.2017 Procuração 17082210204902300000002201448 Petição Petição 18030617265396900000004068557 Kit Celpa - 06.03.2018 Documento de Identificação 18030617263070700000004068563 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031510074526300000004189257 Substabelecimento Petição 18031510072235600000004189369 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031513294750700000004192675 TERMO DE AUDIENCIA GRACIANE MUNIZ X CELPA Termo de Audiência 18031512034221600000004192678 Intimação Intimação 19010709420034700000007774648 Intimação Intimação 19010709420041500000007774649 Contestação Contestação 19012511440571700000008011862 CONTESTAÇÃO Contestação 19012511440583300000008011871 Kit Celpa - 11.10.2018 Documento de Comprovação 19012511440601600000008011878 Petição Petição 19012516291732100000008018807 KIT- CELPA 21.01.19 Procuração 19012516291736100000008018811 Petição Petição 19013111493042500000008102816 PET JUNTANDO DCS Petição 19013111493047600000008102819 Docs Graciane Documento de Comprovação 19013111493052300000008102822 Termo de Audiência Termo de Audiência 19013113443983700000008106869 Termo de Audiência Termo de Audiência 19013113443990500000008106870 Substabelecimento Procuração 19013113443995600000008106872 Termo de Audiência Termo de Audiência 19020813225420300000008230547 Termo de Audiência Termo de Audiência 19020813225426600000008230548 Petição - Autora Petição 19020813225432100000008230549 Sentença Sentença 19072211065431400000011284784 Sentença Sentença 19072211065431400000011284784 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19082318534840300000011844979 boletoCusta - GRACIANE MUNIZ Documento de Comprovação 19082318534850500000011844993 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 19082318534858400000011844994 RELATÓRIO CUSTAS - GRACIANE MUNIZ Documento de Comprovação 19082318534868900000011844995 RECURSO INOMINADO Apelação 19082318553749800000011844996 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 19082318553758300000011844998 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Petição 19082711222065400000011885376 KIT HABILITACAO RMB - NORTE Documento de Identificação 19082711222077300000011885779 Certidão Certidão 19090310251783200000011991903 Certidão Certidão 19090310251783200000011991903 Petição Petição 19090411090567700000012020620 CONTRARRAZOES GRACIANE MUNIZZ Petição 19090411090582100000012020624 Certidão Certidão 19091113153477300000012160367 Decisão Decisão 19091312561896400000012213987 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21041913511300000000028250293 Acórdão Acórdão 21050711435900000000028250294 Intimação Intimação 21051810413200000000028250295 Certidão de julgamento CARTA 21052613112100000000028250296 Kit habilitação- 04-02-2021 Procuração 21062213573800000000028250298 HABILITAÇÃO ATUALIZADA Petição 21062213573800000000028250297 Petição execução - Graciane Petição 21062215020100000000028250300 Memoria de Calculo Documento de Comprovação 21062215020100000000028250301 boleto 30pp Documento de Comprovação 21062215020100000000028250302 Comprovante Pgto - 30pp Documento de Comprovação 21062215020100000000028250303 boleto vencimento 07.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250304 boleto vencimento 08.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250305 boleto vencimento 09.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250306 boleto vencimento 10.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250307 boleto vencimento 11.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250308 boleto vencimento 12.2021 Documento de Comprovação 21062215020100000000028250309 PETIÇÃO EXECUÇÃO ACÓRDÃO Petição 21062215020100000000028250299 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21072610315400000000028250310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072611095402500000028255090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072611095402500000028255090 Petição Petição 21072812040028800000028409607 Petição Petição 21082712111565300000030903472 PETIÇÃO INFORMANDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21082712111573100000030903474 GRACIANE MUNIZ SARAIVA Documento de Comprovação 21082712111586900000030903478 Relatório Extrato subconta processo 0810847-41.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21082919385776200000030877819 Decisão Decisão 21082919385810300000030877816 Petição Petição 21083010230544700000031118128 Decisão Decisão 21082919385810300000030877816 Certidão Certidão 21090212180610300000031510593 Certidão Certidão 21090212180610300000031510593 Petição Petição 21090309202098000000031600936 Certidão Certidão 21090310324964200000031611587 4 - Alvara_2021010905404166 - José Luiz Documento de Comprovação 21090310324971000000031611591 Petição Petição 21090813305159200000031929400 Identificação de AR Identificação de AR 21092407320573700000033421783 Graciane Identificação de AR 21092407320581200000033421784 Certidão Certidão 21092709372762100000033737747 0810847-41.2017 Certidão Reclamante Informação Conta Bancária Certidão 21092709372775100000033737751 AR Identificação de AR 21100408043584000000034528505 AR Identificação de AR 21100408043589400000034528506 Petição Petição 21102017033495700000036215226 PETIÇÃO INFORMANDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21102017033517800000036215228 GRACIANE MUNIZ SARAIVA_0810847-41.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21102017033563200000036218081 CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXECUÇÃO Petição 21120917383855500000042184267 Petição cumprimento integral - GRACIANE Petição 21120917383889000000042184268 -
17/02/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 11:15
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 07:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/09/2021 14:59
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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08/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 10:32
Juntada de Alvará
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03/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810847-41.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: GRACIANE MUNIZ SARAIVA Endereço: Travessa Antônio Baena, 07, n. 485, Vila Torres,, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-051 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Em 22/06/2021, a reclamada peticiona (ID 30182059), pugnando pelo conhecimento e procedência da execução no valor atualizado de R$24.801,79 (vinte e quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e nove centavos), bem ainda apresenta comprovante de pagamento de 30% (trinta por cento) do valor atualizado (ID 30182062) e junta os boletos relativos ao valor restante, dividido em 6 (seis) parcelas, a serem quitadas nos meses subsequentes (ID 30182063 a 30182068).
Após o retorno dos presentes autos da Turma Recursal, a reclamante se manifesta sobre o pedido da reclamada (ID 30353576), dizendo concordar com o parcelamento apresentado, assim como requerendo o levantamento do valor depositado em conta judicial no montante de R$7.440,54 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), a ser transferido para conta corrente do procurador da reclamante, Dr.
José Luiz Messias Sales S.I.; CNPJ. 33.***.***/0001-98, Banco Santander, Ag. 4394 Conta Corrente. 13.002105-6.
DECIDO.
Inicialmente, noto que contra a sentença prolatada nestes autos foi interposto Recurso Inominado pela reclamada.
Esse recurso foi julgado desprovido, e o acórdão respectivo transitou em julgado, conforme certidão vinculada ao ID 30182069, datada de 26/07/2021.
Dito isto, observo que por ocasião da apresentação da proposta de parcelamento da condenação pela reclamada em 22/06/2021, sequer havia pedido de cumprimento de sentença.
E ainda que tivesse, conforme disposto no §7º do artigo 916 do CPC, esse parcelamento não se aplica ao cumprimento da sentença.
Entretanto, não obstante tudo isso, a reclamante aceitou a proposta da reclamada, que, por seu turno, além de já ter efetuado o pagamento dos 30% (trinta por cento) do valor da condenação, vem cumprindo pontualmente com o pagamento das parcelas, já tendo efetuado, até esta data, os depósitos nos meses de julho e agosto/2021, conforme Relatório de Extrato de Subconta anexo.
Ocorre que, das manifestações das partes, observo que em momento algum houve pedido de homologação de acordo.
Assim, considerando os fatos acima, INTIME-SE a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados de sua conta bancária, na qual a reclamada passará a depositar diretamente o valor das parcelas restantes, ou seja, de setembro a dezembro/2021, sendo que, ao final, a reclamada deverá juntar os comprovantes do cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Cumprida a diligência pela reclamante, expeça-se alvará de transferência para a conta informada, do valor das duas parcelas depositadas pela reclamada, referentes aos meses de julho e agosto/2021.
E ainda, expeça-se alvará de transferência para a corrente do procurador da reclamante, Dr.
José Luiz Messias Sales S.I.; CNPJ. 33.***.***/0001-98, Banco Santander, Ag. 4394 Conta Corrente. 13.002105-6, do valor correspondente aos 30% (trinta por cento), depositados pela reclamada em 21/06/2021 (ID 30182062), conforme solicitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, adotadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
01/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 08:59
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:59
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0810847-41.2017.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
26/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2019 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2019 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2019 13:17
Conclusos para decisão
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11/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
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04/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 10:25
Juntada de Certidão
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28/08/2019 00:39
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 00:39
Decorrido prazo de GRACIANE MUNIZ SARAIVA em 27/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 18:55
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2019 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 11:08
Julgado procedente o pedido
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08/02/2019 13:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 13:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/02/2019 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
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31/01/2019 13:46
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/02/2019 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2019 13:44
Juntada de Outros documentos
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31/01/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 11:44
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 13:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/03/2018 13:29
Juntada de Termo de audiência
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15/03/2018 12:05
Audiência instrução e julgamento designada para 28/01/2019 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2018 12:04
Audiência conciliação realizada para 15/03/2018 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2018 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 14:26
Juntada de identificação de ar
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03/07/2017 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2017 11:58
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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