TJPA - 0864776-08.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:50 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864776-08.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHOENIX IND.
 
 E COM.
 
 DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA EXECUTADO: BABYTON COMERCIO DE MOVEIS E ENXOVAIS PARA BEBE LTDA Nome: BABYTON COMERCIO DE MOVEIS E ENXOVAIS PARA BEBE LTDA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 226, EDIF CHAME SALA 107, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-060 [] DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em duplicata mercantil protestada, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 24.323,44, conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 147746360, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
 
 Nos termos do artigo 827 do CPC/15, fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
 
 Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15.
 
 Fica o executado advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
 
 Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
 
 Belém, 8 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
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 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070412153043200000136618605 2 - CONTRATO SOCIAL PHOENIX Documento de Comprovação 25070412153071900000136618606 3 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25070412153127200000136618610 4 - DUPLICATA Documento de Comprovação 25070412153160800000136618611 5 - PROTESTOS DUPLICATA Documento de Comprovação 25070412153194100000136618612 6 - ATUALIZAÇÃO EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25070412153293000000136618614 7 - CUSTAS DISTRIBUIÇÃO AÇÃO EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25070412153325700000136618615 8 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 25070412153360600000136618617 Certidão Certidão 25080721462631100000138888784
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                                            08/08/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2025 21:46 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 21:46 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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