TJPA - 0803522-44.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803522-44.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA Endereço: RUA 21 DE ABRIL, NOVO HORIZONTE III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: SETRAN - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3639, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: MUNICIPIO DE ELDORADO DOS CARAJAS 84.***.***/0001-75 Endereço: R RUA RIO VERMELHO, QD 051 -, 01, Prefeitura Municipal, centro, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 8 de agosto de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831469-63.2025.8.14.0301
Lourdes de Nazare Mesquita Castlho
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2025 11:43
Processo nº 0800611-35.2024.8.14.0026
Cristiane da Silva Ferreira
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2024 21:28
Processo nº 0813222-41.2025.8.14.0040
Cristiane Fernandes Oliveira
Advogado: Laurindo Lacerda Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 17:43
Processo nº 0803322-06.2025.8.14.0017
Maria do Nascimento de Sousa
Maikel Zanini &Amp; Cia LTDA
Advogado: Willian da Silva Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2025 22:13
Processo nº 0032060-78.2013.8.14.0301
Vilma Patricia Magalhaes de Lima
Banco Honda S/A.
Advogado: Maria de Nazare Ramos Nunes dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2013 09:48