TJPA - 0872758-73.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:14
Indeferida a petição inicial
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17/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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16/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por PEDRO GONÇALVES PANTOJA em desfavor de BANCO BMG, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO PAN, BANCO C6 CONSIGNADO S/A e BANCO BANRISUL, na qual o autor afirma que os réus, indevidamente, averbaram diversos empréstimos em seu benefício previdenciário, razão pela qual pretende a declaração de nulidade dos contratos.
Ocorre que, a presente demanda não pode ser manejada conjuntamente contra bancos distintos que não possuem qualquer relação jurídica entre si, a fim de responderem conjuntamente por contratos específicos.
Por outro lado, o art. 327 do CPC veda a cumulação de pedidos contra réus distintos na mesma demanda enquanto o §1º do art. 113 do mesmo diploma legal autoriza o juiz a indeferir o litisconsórcio facultativo quando comprometer a rápida solução do litígio e prejudicar o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Assim sendo, emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando nova petição inicial.
Intime-se. -
14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO GONCALVES PANTOJA - CPF: *37.***.*61-15 (AUTOR).
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07/08/2025 00:31
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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