TJPA - 0858152-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0858152-11.2023.8.14.0301 Vistos os autos.
Considerando o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo pelo prazo concedido pela Municipalidade, a fim de que o (a) executado (a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos constantes do art.922 do CPC, ficando a Fazenda Pública advertida que, havendo o pagamento integral do débito fiscal, deverá informar imediatamente a este juízo, bem como, findo o prazo da suspensão sem esta comunicação, o processo retomara seu curso normal, devendo, independentemente de novo despacho, promover a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências necessárias para a marcha regular do processo, sob pena de abandono.
Finalmente, como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o art.151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, havendo expedição de mandado de penhora e avaliação, determino que a UPJ FISCAL, promova o recolhimento deste junto a Central de Mandados.
Por fim, após o decurso do prazo, certifique-se o que houver vindo os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, na data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz de Direito Titular/respondendo da/pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
13/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 08:22
Decorrido prazo de FOCO PEDIATRIA SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:37
Expedição de Carta.
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13/07/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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