TJPA - 0874415-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0874415-21.2023.8.14.0301 Vistos os autos.
Considerando o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo pelo prazo concedido pela Municipalidade, a fim de que o (a) executado (a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos constantes do art.922 do CPC, ficando a Fazenda Pública advertida que, havendo o pagamento integral do débito fiscal, deverá informar imediatamente a este juízo, bem como, findo o prazo da suspensão sem esta comunicação, o processo retomara seu curso normal, devendo, independentemente de novo despacho, promover a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências necessárias para a marcha regular do processo, sob pena de abandono.
Finalmente, como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o art.151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, havendo expedição de mandado de penhora e avaliação, determino que a UPJ FISCAL, promova o recolhimento deste junto a Central de Mandados.
Por fim, após o decurso do prazo, certifique-se o que houver vindo os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, na data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz de Direito Titular/respondendo da/pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 08:18
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL LAVAREDA REIS NETO em 19/12/2023 23:59.
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23/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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23/11/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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