TJPA - 0802254-59.2022.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:38
Expedição de Informações.
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19/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 12:10
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:05
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ABUSO DE AUTORIDADE Processo nº 0802254-59.2022.8.14.0006 Réu (s): ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA Data: 19 de março de 2025, às 09h30min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Advogado: PAULO RONALDO ALBUQUERQUE, OAB-PA 7.605 AUSÊNCIAS Réu (s): ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA Vítima FERNANDO SILVA DE SOUSA Testemunhas do MP: ÉRICA JÉSSICA POMPEU MORAES DE SOUSA FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS Aberta a audiência, o representante do Ministério Público e o advogado requereram atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Pela referida plataforma também o Magistrado João Ronaldo Corrêa Mártires.
Foi decretada a revelia do réu, o qual devidamente intimado, conforme se verifica no documento constante do ID 138621908 dos autos, não compareceu, de modo que se aplica o disposto no artigo 367 do CPP.
Ato contínuo, a realização da presente audiência restou prejudicada ante a ausência das testemunhas, tendo o RMP insistido em suas oitivas, requerendo a condução de FERNANDO SILVA DE SOUSA.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2026 às 10h00min. 2.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias, devendo constar das requisições das testemunhas que a não apresentação das mesmas para audiência, além de constituir desrespeito para com o poder judiciário poderá eventualmente caracterizar crime de desobediência capitulado no art. 330 do CP, sem prejuízo da incidência dos art. 219 c/c art. 436 e art. 458, do CPP, que prevê a aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos à testemunha faltosa, devendo constar, também, que caso as testemunhas não façam mais parte do quadro de funcionários, que sejam informados seus endereços residenciais constantes de seus assentos funcionais. 3.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para FERNANDO SILVA DE SOUSA 4.
Presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
11/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/02/2026 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/04/2025 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 19/03/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:44
Juntada de mandado
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 11:49
Juntada de Ofício
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17/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2025 09:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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20/10/2023 18:58
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ÉRICA JÉSSICA POMPEU MORAES DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 20:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 09:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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02/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA em 16/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:38
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:07
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (REU)
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30/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 13:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/03/2022 11:15
Juntada de Petição de denúncia
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18/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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