TJPA - 0803233-14.2025.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Informações
-
09/09/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 12:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 01:14
Publicado Citação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0803233-14.2025.8.14.0136 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) ASSUNTO: [Citação] INTIMANDO: MARCO ANTONIO MEDEIROS SOARES, RUA CLAUDINO PAULO PINHEIRO, 300, NOVO HORIZONTE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Criminal de Canaã dos Carajás/PA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se conforme solicitado pelo juízo deprecante.
Cite-se MARCO ANTONIO MEDEIROS SOARES, na forma solicitada pelo juízo deprecante.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, comunicando ao Juízo deprecante.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta ao ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se sem cumprimento, com as homenagens de estilo.
Em seguida, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juiz de Direito -
11/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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