TJPA - 0803032-18.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ROBERT GOMES AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0803032-18.2025.8.14.0008 Requerente: AUTOR: ROBERT GOMES AZEVEDO Endereço: Nome: ROBERT GOMES AZEVEDO Endereço: Rodovia Estrada de Acesso à Pará Pigmentos, S/N, ao lado da empresa Fertilizante Tocantins, Sítio do caju, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: REU: DESCONHECIDO Endereço: Nome: Desconhecido Endere�o: desconhecido DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
A manutenção de posse é o remédio processual adequado à permanência da posse àquele que a esteja correndo risco de perdê-la em razão de turbação, sendo privado parcialmente de seu poder físico sobre a coisa.
Assim, para que seja demonstrado o interesse de agir do autor, faz-se necessário comprovar não apenas a posse, mas também a turbação praticada pelo réu, bem como a data de sua ocorrência. 2.
Sendo assim, atendendo ao princípio da primazia da decisão de mérito e, também, para evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de demonstrar a existência de perturbações ocorridas no caso concreto que justifiquem o pleito do requerente, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Certifique-se o necessário.
Após, conclusos.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT GOMES AZEVEDO - CPF: *42.***.*17-50 (AUTOR).
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22/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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